STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6
Ve-se, pois, que a nova ordem legal - Lei nº 5.844 /72 - suprimiu a parte final da Lei anterior (Lei nº 5.787 /72), vale dizer, excluiu da ressalva legal 'os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de... Não se pode perder de vista que, de fato, o artigo 176 , da Lei nº 5.787 /72, ressalvou os remanescentes já reformados, pagos pela União; todavia, o artigo 1º , da Lei nº 5.844 /72, expressamente suprimiu... Fazendo alusão ao disposto em vários diplomas legais (arts. 176 da Lei 5.787 /72, 3º da Lei 5.959/73, 351 da Lei 1.316 /51 e 184 da Lei 4.328/64), aduz a UNIÃO que "o simples fato da Lei, em determino