TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20088260000 SP XXXXX-29.2008.8.26.0000
USUCAPIÃO RURAL – Sentença de procedência em razão do preenchimento dos requisitos legais do artigo 19 da Constituição Federal – Ação promovida contra massa falida - Competência do foro da situação do imóvel – Foro especializado do art. 4º , Lei 6.969 /81 - Não prevalece o foro dito universal da falência - A arrecadação do bem na falência da empresa não obsta o lapso prescricional aquisitivo para o reconhecimento da usucapião do imóvel – Comprovação de produtividade do imóvel -Apelo improvido.