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Jurisprudência que cita Lei 8620/93

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX19974036182 SP

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118 /2005. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI Nº 8.620 /93 COM EFEITOS EX TUNC. . 1. Ao contrário do afirmado pela União em seu recurso, não há falar-se em legalidade do redirecionamento por incidência do art. 13 da Lei n.º 8.620 /93 então vigente, indiferentemente da data em que praticado o fato tributário, na medida em que extirpado do ordenamento jurídico desde sua gênese, segundo a via concentrada do controle de constitucionalidade. 2. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade proferida no RE XXXXX/PR , julgado em 03.11.2010, opera com efeitos ex tunc. Demais disso, a PGFN está dispensada de interpor recurso no tocante ao tema, conforme conta do item 1.35 da Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art. 2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016). 3. Antes mesmo de ser revogado pela Lei nº 11.941 /09, já era assente orientação pretoriana no sentido de que o art. 13 da Lei nº 8.620 /1993 somente pode ser interpretado em sintonia com o art. 135 do CTN ( REsp nº 736.428/SP , 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 03.08.2006, DJ 21.08.2006, p. 243). Assim, no caso, ainda que o nome do embargante conste da CDA, caberia à exequente/embargada a prova de que o sócio/terceiro praticou atos ilegais ou abusivos, aplicando-se a inversão do ônus da prova apenas quando provado administrativamente pelo exequente a responsabilidade do sócio, o que não é o caso dos autos. 4. Logo, os sócios são parte ilegítima para a execução fiscal. Em decorrência, correta a extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição por ausência de citação válida, nos termos do art. 174 , I do CTN em sua redação original, aplicável às execuções cujo despacho citatório foi proferido anteriormente à vigência da LC 118 /2005. 5. Apelação desprovida.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SÓCIO – RESPONSABILIDADE INFRAÇÃO AO ART. 135 , III DO CTN – OCORRÊNCIA COMPROVADA. I – O dirigente da sociedade contribuinte só responde pelas dívidas tributárias mediante prova de que resultam de excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatuto. II – O simples inadimplemento da obrigação tributária não configura infração à lei. III - Os dirigentes da entidade contribuinte não foram incluídos no polo passivo da execução fiscal com base no art. 13 da Lei 8.6.20/93, mas sim nos termos do art. 135 , III do Código Tributário Nacional por infração ao art. 30 , I b da Lei 8.212 /91. IV – Antecedentes jurisprudenciais. V – Agravo de instrumento não provido. Embargos declaratórios prejudicados.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144014300

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA. SENTENÇA SOB CPC/73 . RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 13 DA LEI 8.620 /93. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 13). RE XXXXX/PR. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1. Apelação da União (FN) em face de sentença que julgou procedente a ação anulatória promovida pela parte autora, objetivando a declaração de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da EF, em razão de não possuir responsabilidade sobre o débito tributário. 1.2 - A apelante repisa os argumentos da contestação, entre os quais: que, na época em que o autor retirou-se da sociedade empresária, estava em vigor os dispositivos da Lei n. 8.620 /93, que tinha previsão expressa para responsabilização solidária de qualquer sócio em relação aos débitos fiscais correspondentes às contribuições previdenciárias. 2. O dispositivo legal foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE 562 .2761PR: É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620 /1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social. 2.1 - Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620 /93 na parte em que determinou que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. (...) ( RE XXXXX ,Tribunal Pleno, julgado em 03/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-027 DIVULG XXXXX-02-2011 PUBLIC XXXXX-02-2011 EMENT VOL-02461-02 PP-00419 RTJ VOL-00223-01 PP-00527 RDDT n. 187, 2011, p. 186-193 RT v. 100, n. 907, 2011, p. 428-442). 3. A inclusão automática do sócio na CDA, pelo exequente, decorreu da responsabilidade solidária automática estabelecida no art. 13 , da Lei nº 8.620 /93, dispositivo este que, conforme demonstrado, foi declarado inconstitucional, não há motivos para modificação da sentença. 4. Apelação não provida. Ausente majoração recursal, ante a vigência do CPC/73 .

Doutrina que cita Lei 8620/93

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tax 4.0: Tributação na Realidade Exponencial

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiza Leite, Rodrigo Schwartz Holanda e Bruno Feigelson

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Lei 8620/93

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