STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada na Primeira Seção desta Corte, no sentido de que a norma tributária que concede benefício fiscal deve ser interpretada restritivamente, de modo que não há como estender a aplicação do disposto no art. 15 , § 1º, III, a, da Lei 9.240 /95, às empresas que não se enquadram no conceito de entidade hospitalar, assim consideradas aquelas que proporcionam internação do paciente para tratamento de saúde (REsp XXXXX/SC, 1ª Seção, Rel. Min. José Delgado, DJ de 27.11.2006). 2. Especificamente em relação aos serviços de fisioterapia, esta Turma já decidiu que não se enquadram no conceito de serviços hospitalares ( REsp XXXXX/SC , 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 14.6.2007). 3. Recurso especial provido.