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Jurisprudência que cita Lei 9278/96

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. SOCIEDADE DE FATO. SÚMULA Nº 380 /STF. INCIDÊNCIA. AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. ESFORÇO COMUM. PROVA. IMPRESCINDIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. LEI Nº 9.278 /1996. IRRETROATIVIDADE. SÚMULA Nº 568 /STJ. ARTS. 2º E 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a avaliar se os bens amealhados em período anterior à vigência da Lei nº 9.278 /1996 devem ser divididos proporcionalmente, sem a demonstração da efetiva participação, direta ou indireta, de cada companheiro para a construção do patrimônio. 3. A presunção legal de esforço comum na aquisição patrimonial na união estável foi introduzida pela Lei nº 9.278 /1996. 4. Na hipótese, incide o regime concernente às sociedades de fato em virtude do ordenamento jurídico em vigor no momento da respectiva aquisição (Súmula nº 380 /STF). 5. O ordenamento jurídico pátrio, ressalvadas raras exceções, não admite a retroatividade das normas para alcançar ou modificar situações jurídicas já consolidadas. Portanto, em regra, a alteração de regime de bens tem eficácia ex nunc. 6. Rever as circunstâncias fáticas revolvidas na origem quanto à prova do esforço comum de ex-companheira do autor da herança na aquisição de bens antes da vigência do referido diploma encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 7. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. ALTERAÇÃO DA DATA DO TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 07 /STJ. IMÓVEL ONEROSAMENTE ADQUIRIDO PELO FALECIDO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. DIREITO DA COMPANHEIRA À MEAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. ARTS. ANALISADOS: 5º , LEI 9.278 /96, 335 , CPC . 1. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens distribuída em 19/01/2006, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 10/05/2012. 2. Discute-se se a união estável havida entre a recorrente e o falecido perdurou até a morte deste, em 1998, e se há presunção de esforço comum relativamente ao bem adquirido por ele, na constância do relacionamento. 3. O Tribunal de origem, ao decidir que não ficou demonstrado o restabelecimento da relação afetiva após 25/07/1995, teve por fundamento o lastro fático e probatório dos autos, de forma que a alteração da conclusão não prescinde do vedado reexame de fatos e provas, atraindo, pois, a incidência da súm. 7 /STJ. 4. Conquanto o art. 5º da Lei 9.278 /96 incida do momento de sua vigência em diante, não se pode negar que o seu espírito nasceu impregnado do senso de justiça e solidariedade que impõe, na interpretação do § 3º do art. 226 da CF , mesmo antes da correspondente regulamentação, o reconhecimento de que, como entidade familiar que é, a união estável pressupõe a intenção dos seus membros de comungar esforços para o alcance de objetivos que lhes são comuns, sejam eles patrimoniais ou extrapatrimoniais. 5. Essa comunhão de esforços não se restringe à mera contribuição financeira, porque, na divisão de tarefas do cotidiano familiar, outras atividades existem, de igual importância e necessidade para a harmonia do convívio de todos os integrantes e a construção do almejado patrimônio. 6. A tese de que até o advento da Lei 9.278 /96 se exige a comprovação do esforço comum, para que tenha o companheiro direito à metade dos bens onerosamente adquiridos na constância da união estável, é construção jurisprudencial que não se coaduna com a natureza própria de entidade familiar, conferida, muito antes, pela Constituição Federal , sob cujos influxos axiológicos deve ser interpretado todo o Direito infraconstitucional. 7. Assim, o preenchimento do vácuo legislativo decorrente da ausência de regulamentação legal do § 3º do art. 226 da Constituição Federal impõe ao Juiz o dever de decidir no sentido que confira máxima efetividade ao dispositivo constitucional que reconhece a união estável como entidade familiar. Para tanto, observando aquilo que ordinariamente acontece - que a formação da família pressupõe o empenho mútuo, no plano material e/ou imaterial, necessário à realização plena de seus integrantes -, a solução da controvérsia outra não deve ser senão a de reconhecer, salvo as exceções legais ou se pactuado diversamente pelos companheiros, o emprego do esforço comum para a aquisição onerosa de bens no curso da vida a dois. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ESFORÇO COMUM. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes foi introduzida pela Lei 9.278 /96, devendo os bens amealhados no período anterior à sua vigência, portanto, ser divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direito ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição (Súmula 380 /STF)" ( REsp XXXXX/MG , Rel. p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe de 27/2/2015). 2. Agravo interno desprovido.

Diários Oficiais que citam Lei 9278/96

  • DJBA 17/05/2021 - Pág. 96 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 16/05/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    /96... A lei nº 9.278 /96 revogou-a em parte e reconhece com entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher estabelecida com objetivo de vida em comum, sendo direitos e... É cediço que, para fins de caracterização de união estável, não somente a legislação extravagante que veio a disciplinar o art. 226 da Constituição Federal , Lei 9.278 /96, assim como artigo 1.723 do no

  • DJAP 06/02/2024 - Pág. 96 - Diário de Justiça do Estado do Amapá

    Diários Oficiais • 05/02/2024 • Diário de Justiça do Estado do Amapá

    Dispõe ainda o art. 1º da Lei nº 9278 /96 que é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.No... DA PARTILHA DE BENSDe acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.278 /1996, Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados

  • DJPI 11/09/2023 - Pág. 96 - Diário de Justiça do Estado do Piauí

    Diários Oficiais • 10/09/2023 • Diário de Justiça do Estado do Piauí

    Assim, com fundamento no artigo 226, § 3º da C/88 c/c art. 1º da Lei 9.278 /96, observado o disposto no art. 731 , c/c art. 732 do CPC 2015 homologo o acordo de vontades dos requerentes/convenentes firmado

Peças Processuais que citam Lei 9278/96

  • Petição Inicial - TJBA - Ação de Dissolução de União Estável , , , , Fulcrado na Lei 9.278/96 e no Art. 1.725 do C.C. - Procedimento Comum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0001 em 18/06/2019 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Quanto a isso, o artigo 5º da Lei nº. 9.278 /96 que trata a respeito da União Estável, estabelece que os bens móveis ou imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável... /96 e no art. 1.725 do C.C. , em face de ,,,, brasileira, em união estável, autônoma, com CPF tombado sob o nº 825,874.775-49 , domiciliada na CEP: , pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas... legislação adjetiva civil e na nova redação no art. 269 do NPCP, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL , , , , fulcrado na Lei 9.278

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, com Fulcro no Art. 1.723 do Código Civil e Artigo 5A da Lei 9.278/96 - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0562 em 07/05/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    Excia., propor a presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de união estável c/c partilha de bens, com fulcro no art. 1.723 do Código Civil e artigo 5a da Lei 9.278 /96 em face de Eliane Grossi, brasileira... Para que não haja nenhuma sombra de dúvidas, o art. 5º da Lei 9.278 de 1996 que regulamenta o regime de comunhão parcial de bens da união estável confirma: Art. 5º Os bens móveis e imóveis adquiridos por

  • Recurso - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 12/12/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    ANALISADOS: 5º , LEI 9.278 /96, 335 , CPC . 1... IV VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º E 10 DA LEI Nº 9.278 /96 E DO ART. 6º DA LINDB 18... Não estando em vigor a Lei 9.278 /96, tornou-se sua proprietária exclusiva

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