Lei 9452/21, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei 9452/21, Rio de Janeiro

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114014000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NA LEI 9.452 , DE 1997. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1. Apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) da sentença pela qual o Juízo julgou improcedente o pedido, formulado em ação de improbidade administrativa, visando à condenação da ré Maria Regina Queiroz de Almeida nas sanções cabíveis para a conduta consistente em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício", em virtude do descumprimento da obrigação prevista no Art. 2º da Lei 9.452 , de 1997. Lei 8.429 , de 2 de junho de 1992 (Lei 8.429 ou Lei de Improbidade Administrativa [LIA]), Art. 11 , caput, II , e Art. 12 , III . 2. Apelante sustenta, em suma, que "é incontroverso que a gestora municipal não prestou informações acerca da expedição [das] notificações [determinadas no Art. 2º da Lei 9.452 ], sobre o recebimento de verbas federais pelo ente municipal, restando clara a prática de atos de improbidade administrativa, dispostos no art. 11 , II , da" LIA ; que, "deixando de praticar tal dever [...], a Prefeita Municipal atuou contra o princípio da legalidade, fato que configura ato ímprobo"; que "[n]ão que se cogitar tal dever como mera formalidade"; que essa obrigação "tem por fim viabilizar o controle social dos recursos públicos repassados aos Municípios, garantindo a fiscalização, por parte da sociedade, quanto à sua efetiva e devida aplicação." Requer o provimento do recurso para a condenação da ré nas sanções previstas no Art. 12 , III , da LIA . Parecer da PRR1 pelo provimento do recurso. 3. Imputação à ré da prática da conduta ímproba descrita no Art. 11 , caput, II , da LIA . Inexistência de prova da ocorrência de má-fé ou da intenção de causar dano ao erário na conduta do agente. (A) Conclusão do Juízo no sentido de que "a pretensão do demandante é fundamentada na suposta violação, por parte dos demandados, do disposto no art. 2º da Lei 9.452 /97, que determina que as Prefeituras Municipais devem notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais acerca da liberação de recursos federais para a municipalidade"; que, "[e]ntretanto, analisando os autos, notadamente a documentação [...], [constata-se] que não há qualquer omissão dos requeridos no tocante ao cumprimento do citado dispositivo legal; que," [a]o contrário, o que é possível verificar do arcabouço probatório é que os demandados estão cumprindo a contento a referida obrigação "; que" não merecem prosperar as argumentações do demandante no sentido de que as notificações juntadas pelos requeridos são extemporâneas, tendo em vista que não há indício de dolo ou culpa na atitude dos requeridos, muito embora as notificações não tenham sido expedidas e recebidas em datas próximas "; que" [c]aberia ao Parquet comprovar a efetiva imprestabilidade desses documentos, não sendo razoável presumir sua invalidade "; que,"[p]ortanto, não tendo o MPF logrado êxito em comprovar eventual vício na documentação acostada pelos requeridos, tenho que os referidos documentos constituem meio hábil para comprovar o efetivo cumprimento das disposições constantes do art. 2º da Lei 9.452 /97, razão peia qual a presente ação não merece prosperar." (B) Nas razões recursais, o autor deixou de apresentar a esta Corte elementos probatórios idôneos, inequívocos e convincentes o suficiente para afastar as conclusões de fato expostas pelo Juízo. (C) As provas contidas nos autos, vistas de forma conjunta, e analisadas de forma criteriosa e crítica pelo Juízo, são suficientes para fundamentar a conclusão respectiva. (D) Hipótese em que o autor deixou de apresentar a esta Corte elementos probatórios idôneos e inequívocos a fim de que se possa concluir, de forma clara e convincente, pela condenação. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providas.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20118020204 AL XXXXX-62.2011.8.02.0204

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 13º SALÁRIOS NÃO PAGOS. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20118020204 AL XXXXX-80.2011.8.02.0204

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 13º SALÁRIOS NÃO PAGOS. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Diários Oficiais que citam Lei 9452/21, Rio de Janeiro

  • DOERJ 19/11/2021 - Pág. 6 - Poder Legislativo - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 18/11/2021 • Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2021... Em 18.11.2021 DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE Senhor Presidente, Cumprimentando-o acuso o recebimento 22 de outubro de 2021, do Ofício nº 392-M, de 21 de outubro, referente Projeto de Lei nº 4921... Wellington José, Samuel Malafaia, Átila Nunes, Marcelo Cabeleireiro, Márcio Canella e Giovani Ratinho que, sancionado na forma do artigo 115, in fine, da Constituição Estadual, se transformou na Lei nº 9452

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