Lei 9649/98 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Lei 9649/98

  • TRF-2 27/07/2017 - Pág. 98 - Judicial - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 26/07/2017 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    A Lei 6.994 /82 foi expressamente revogada pelas Leis 8.906 /94 e 9.649 /98. Precedentes do STJ. 3... /98... STF, no julgamento da ADI n. 1.717/DF, anteriormente referida, declarou a inconstitucionalidade do art. 58, caput, e seus §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei n. 9.649 /98: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

  • STJ 14/03/2023 - Pág. 8491 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/03/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Ao negar vigência ao § 3º , do artigo 58 , da Lei nº 9.649 /98o v. acórdão feriu o disposto nos referidos dispositivos constitucionais... pelo juízo monocrático a norma que rege as relações de trabalho no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional é a Lei nº 9.649 /98... Neste sentido, através do § 3º , do artigo 58 , da Lei nº 9.649 /98 o Presidente da República exerceu a iniciativa privativa nos termos dos artigos 61 , § 1º , inciso II , alínea a e artigo 84 , inciso

  • TRF-2 09/10/2018 - Pág. 98 - Judicial - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 08/10/2018 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    /98... AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649 , DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS... Conselhos de Fiscalização Profissional, para fixar ou majorar os valores dessas contribuições sociais especiais por meio de portarias ou resoluções, são inconstitucionais (art. 58 , § 4º , da Lei nº 9.649

Jurisprudência que cita Lei 9649/98

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA EDITAR ATOS ADMINISTRATIVOS QUE IMPONHAM RESTRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO - PORTARIA N. 262/83 - GRATUIDADE DO CERTIFICADO, VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º DA LEI 9.784 /99, 1º DA LEI 9.972 /00, 1º DO DECRETO 3.664 /00, 5º, I, a, DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DOS VEGETAIS E 1º DO DECRETO-LEI 857 /69: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211 /STJ - VIOLAÇÃO DE ITENS DE RESOLUÇÕES DA CONCEX E DE PORTARIAS: DESCABIMENTO - DECRETO 51.342/61 E ART. 2º , CAPUT, DA LEI 9.784 /99 : DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Descabe a esta Corte emitir juízo de valor sobre teses que, apesar da oposição de embargos de declaração, não foram analisadas na instância de origem. Aplicação da Súmula 211 /STJ. 2. Por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal , não compete ao STJ conhecer de recurso especial na parte em que se aponta violação a resoluções e portarias. 3. Inviável análise da pretensão do recorrente na parte em que deficiente a fundamentação do especial. Aplicação da Súmula 284 /STF. 4. Nos termos da Lei 9.649/98, o Ministério da Agricultura é competente para editar atos administrativos que imponham restrições ou exigências para a concessão de certificado fitossanitário, necessário para a exportação de soja em grãos. 5. O fato de a União ter se valido da Portaria 262/83, que aprova as especificações para a padronização, classificação e comercialização da soja em grãos, vai ao encontro da finalidade buscada pela Lei 9.649 /98, que objetiva também assegurar a incolumidade da saúde pública e a credibilidade dos produtos nacionais frente a comunidade internacional, não havendo qualquer conflito de competência ou usurpação das funções do CONCEX. 6. Recurso especial conhecido em parte e nessa parte não provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260236 SP XXXXX-58.2016.8.26.0236

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - Ação Declaratória – Ação ajuizada para declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre a autora e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo cumulada com pedido de restituição de anuidades adimplidas e indenização por danos morais – Conselho de Fiscalização de Profissões de âmbito federal – Competência atribuída à Justiça Federal para apreciação das controvérsias que os envolvam – Incompetência da Justiça Estadual para análise do recurso – Inteligência do art. 58, § 8º, da Lei 9.649/98 c.c. art. 108 , II , e 109 , I , da Constituição Federal – Remessa dos autos para o TRF – 3ª Região – Recurso não conhecido.

  • TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 31225 PE XXXXX-06.2000.4.05.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Processual Civil. Constitucional. Agravo de instrumento. Os conselhos profissionais têm natureza jurídica autárquica, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 58, parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei 9.649/98, pelo Supremo Tribunal Federal, através da ADIN 1717-DF, DJU-I de 28 de março de 2003. Dirimida a controvérsia sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, resta prosseguir com a execução fiscal perante o juízo a quo, nos moldes da Lei 6.830 /80. Agravo de instrumento provido, para determinar o prosseguimento da execução fiscal.

Doutrina que cita Lei 9649/98

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