Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20108090006 ANAPOLIS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OPERAÇÃO DE GRUPAMENTO DE AÇÕES. ARTIGO 12 , DA LEI Nº 6.404 /76. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. OBSERVÂNCIA. VÍCIO SANADO. EFEITOS INFRINGENTES. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. I - Observa-se ter sido deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 10/04/2007, o grupamento na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para uma ação da mesma espécie. Assim, a operação de grupamento de ações de que trata o artigo 12 , da Lei nº 6.404 /76, regularmente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, deve ser respeitada no momento em que se apurar a diferença acionária devida ao autor embargado por ocasião do cumprimento do julgado. II - Embargos de declaração providos em parte. Omissão sanada. Sentença reformada em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130702 Uberlândia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO SOCIETÁRIO - GRUPAMENTO DE AÇÃO - ART. 12 DA LEI 6.404 /76 - REQUISITOS OBSERVADOS - PREJUÍZO DO ACIONISTA NÃO COMPROVADO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1) O grupamento de ações é expressamente admitido pelo artigo 12 da Lei nº 6.404 /76 e ocorre quando a sociedade reúne várias ações em uma só, extinguindo as primeiras, para que apenas a última passe a representar uma parte do capital social. 2) Na hipótese em que surjam "ações fracionárias" com o grupamento, deve ser oportunizada ao acionista a adequação do capital investido, para que ele volte a ser detentor, pelo menos, de uma "ação inteira". 3) Se a prova dos autos demonstra que o grupamento efetuado pela sociedade ré seguiu rigorosamente o procedimento legal, não há que se falar em anulação do ato, nem tampouco em perdas e danos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC )- DEMANDA EM QUE SE BUSCA A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS DEFICITARIAMENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Cumulação do pagamento de dividendos com juros sobre capital próprio. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que possível o pagamento cumulado das referidas verbas, inocorrendo afronta ao artigo 9º , § 7º , da Lei 9.249 /95, por possuírem naturezas jurídicas distintas, decorrendo do direito de subscrição complementar das ações, razão pela qual devem ser calculadas nas mesmas condições e exercícios em que a elas fizeram jus os acionistas, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei 6.404 /76. Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12.04.2012, DJe 19.04.2012; e AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 06.03.2012, DJe 16.03.2012. 2. Agravo regimental desprovido.

Doutrina que cita Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. VI - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Norma Jonssen Parente

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    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

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    Icms - Ed. 2023

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    Adolpho Bergamini

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Peças Processuais que citam Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

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