TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20108090006 ANAPOLIS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OPERAÇÃO DE GRUPAMENTO DE AÇÕES. ARTIGO 12 , DA LEI Nº 6.404 /76. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. OBSERVÂNCIA. VÍCIO SANADO. EFEITOS INFRINGENTES. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. I - Observa-se ter sido deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 10/04/2007, o grupamento na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para uma ação da mesma espécie. Assim, a operação de grupamento de ações de que trata o artigo 12 , da Lei nº 6.404 /76, regularmente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, deve ser respeitada no momento em que se apurar a diferença acionária devida ao autor embargado por ocasião do cumprimento do julgado. II - Embargos de declaração providos em parte. Omissão sanada. Sentença reformada em parte.