Lei de Criacao da Sudene em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei de Criacao da Sudene

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. FINOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. LC 125 /2007. FUNÇÃO ATRIBUÍDA À NOVA SUDENE. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "o art. 24 da Lei Complementar n.º 125 /2007 expressamente revoga o art. 21 da Lei Complementar n.º 66 /91, dispositivo que atribuía à União representar em juízo a antiga SUDENE, depois sucedida pela ADENE, extinta pelo mesmo diploma legal referido, cujo papel agora cabe à nova SUDENE" e que "a LC n.º 125 /2007 dispõe quanto ao tema: 'Art. 22. A Sudene sucederá a Adene em seus direitos e obrigações, ficando convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória rio XXXXX-5 , de 24 de agosto de 2001'". 2. Conforme o disposto no art. 22 da LC 125/2007, a SUDENE sucedeu a ADENE em seus direitos e obrigações. Sendo assim, da leitura sistemática dos dispositivos legais ora debatidos depreende-se que a nova SUDENE possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, na qualidade de sucessora da extinta SUDENE, diante da revogação do dispositivo legal que atribuía à União tal condição e após o fim da ADENE, que, até a sua extinção, exerceu em nome da União as competências da extinta SUDENE. 3. Recurso Especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA EXECUTAR OS CRÉDITOS ORIUNDO DO FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FINOR) A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR 125 /2007. LEGITIMIDADE DA SUDENE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC . 2. Conforme o disposto no art. 22 da LC 125/2007, a SUDENE sucedeu a ADENE em seus direitos e obrigações. Sendo assim, diante da natureza autárquica e da autonomia financeira e orçamentária de tal ente, cabe a nova SUDENE a partir da publicação da LC 125 /2007, a legitimidade para figurar no polo ativo de demanda que visa cobrar os créditos advindos do Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR. No mesmo sentido, o Recurso Especial n.º 1.357.788 , Relator Ministro Herman Benjamin. 3. Recurso Especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR SUPOSTOS DESVIOS DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA NACIONAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo de primeira instância que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela sociedade empresária. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso. II - O acórdão de origem decidiu nos seguintes termos: "A jurisprudência desta egrégia Corte Regional e do STJ encontra-se sedimentada no sentido de que o art. 24 da Lei Complementar n.º 125 /2007 expressamente revoga o art. 21 da MP n.º 2.156-5 , dispositivo que permitia à União representar em juízo a antiga SUDENE, depois sucedida pela ADENE - também extinta pelo mesmo diploma legal -, cabendo à nova SUDENE a legitimidade ad causam." O entendimento está contrário à jurisprudência desta Corte que reconhece a legitimidade da Fazenda Nacional para cobrança, por meio de execução fiscal, de dívida ativa não tributária devidamente inscrita, decorrente de incentivo fiscal proveniente do FINOR. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.997.487/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022; REsp n. 1.380.666/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 18/8/2016.) III - Corrobora o citado entendimento o parecer ministerial, segundo o qual: "(...) o v. acórdão hostilizado encontra-se em dissonância coma jurisprudência desse Colendo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a legitimidade da União na execução de débitos não tributários, inscritos em dívida ativa, de ressarcimento de valores desviados do FINOR - Fundo de Investimento do Nordeste. (fl. 3004)".Assim, merece provimento o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional para reformar o acórdão de origem no ponto em que reconheceu a ilegitimidade ativa da Fazenda Nacional para cobrança da dívida, devendo ser dado prosseguimento ao feito executivo. A conclusão afasta a sucumbência da Fazenda Nacional, tornando prejudicada a análise do recurso do contribuinte, que se limita a debater o regramento e o valor dos honorários advocatícios arbitrados em seu favor.IV - Agravo interno improvido.

Peças Processuais que citam Lei de Criacao da Sudene

  • Recurso - TJMG - Ação Custeio de Assistência Médica - [Cível] Mandado de Segurança Cível - contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.13.0024 em 20/10/2023 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Assim, ratificando que não houve alteração quanto ao teor da contribuição previdenciária, vejamos amb'. c os artigos Primeiro o art 4º da Lei 10.366/90 vigente até a publicação da Lei Complementar 125... Instituto, for fixado, a partir de 1º de abril de 1991, pelo Poder Executivo, observado o mínimo de 20% (vinte por cento) ’ Agora, o art. 4º da Lei 10.366/90 vigente após a publicação da Lei Complementar 125... previdenciária dos militares e, basicamente, a Lei Complementar 125 de 14/12/2012 parafraseou o texto da Lei 10 , 366 /90 vioente anteríormente. iá que tanto antes quanto após a publicação da Lei Complementar 125

  • Manifestação - TJSP - Ação Promoção / Ascensão - contra Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0066 em 27/01/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Barretos, SP

    O exequente, concorda com os fatos pontuados, e com a supressão dos cálculos dos reflexos da promoção sobre as referidas verbas sobre a rubrica Gratificação do inciso 12 do artigo 37 da LC 125 .

  • Recurso - TJMG - Ação Devolução de Contribuições Previdenciárias Pagas Além do Teto - [Cível] Mandado de Segurança Cível - contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.13.0024 em 20/11/2023 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Primeiro o art. 4º da Lei 10.366/90 vigente até a publicação da Lei Complementar 125... previdenciária dos militares e, basicamente, a Lei Comolement 125 de 14/12/2012 parafraseou o texto da Lei 10.366/90 vigente anteriormente. iá que tanto antes quanto api a publicação da Lei Complementar 125... Instituto, for fixado, a partir de 1® de abril 1991, pelo Poder Executivo, observado o minimo de 20% (vinte por cento)" Agora, 0 art. 4º da Lei 10 , 366 /90 vigente após a publicação da Lei Complementar 125

Diários Oficiais que citam Lei de Criacao da Sudene

  • DOEPE 05/12/2023 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 04/12/2023 • Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Prof., LP,I,A, mat. 461.562-0, localizada na EREM PROFª MARIA DE LOURDES TEMPORAL, Cupira, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral 45 h/a, conforme Dec. nº 37.824, de 31.01.2012, LC nº 125... Física, Integral 45 h/a, conforme Dec. nº 45.542, de 08.01.2018, LC nº 125 , de 10.07.2008, § 4º, art. 5º e Lei 495 de 27.06.2022, a partir de 01.11.2023. XXXXX.000130/2023-94... Física, Integral 35 h/a, conforme Dec. nº 52.143, de 06.01.2022, LC nº 125 , de 10.07.2008, § 4º, art. 5º e Lei 495 de 27.06.2022, a partir de 25.09.2023. XXXXX.000052/2023-55

  • DOEPE 27/12/2023 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 26/12/2023 • Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Sul, Integral 35h, conforme Dec. nº 54.430 de 03.02.2023, LC nº 125 de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, e Lei 495 de 27.06.2022 e Port... Prof., LP, I, A, mat. 462.350-9, localizada na EREM Pintor Manoel Bandeira, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Geografia, Integral 45 h/a, conforme Dec. nº 50.364, de 04.03.2021, LC nº 125... Física, Integral 35 h/a, conforme Dec. nº 52.143, de 06.01.2022, LC nº 125 , de 10.07.2008, § 4º, art. 5º e Lei 495 de 27.06.2022, a partir de 16.10.2023. XXXXX.000052/2023-30

  • DOEPE 11/01/2024 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 10/01/2024 • Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Física, Integral 35 h/a, conforme Dec. nº 52.143, de 06.01.2022, LC nº 125 , de 10.07.2008, § 4º, art. 5º e Lei 495 de 27.06.2022, a partir de 20.11.2023. XXXXX.000258/2023-61... Rosete Bezerra de Souza, Iguaraci, GRE Afogados, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral de 45h, conforme Dec. nº 52.142 de 06.01.2022, LC nº 125 , de 10.07.2008, § 4º, art. 5º e Lei 495 de 27.06.2022... Física, Integral 35 h/a, conforme Dec. nº 39.039, de 04.01.2013, LC nº 125 , de 10.07.2008, § 4º, art. 5º e Lei 495 de 27.06.2022, a partir de 28.11.2023. XXXXX.000112/2023-23

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