Lei do Seguro Dpvat de 1974 - Lei 6194/74 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Lei do Seguro Dpvat de 1974 - Lei 6194/74

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT . ACIDENTE OCORRIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 8.441 /92, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4 , 5, 7 E 12 DA LEI 6.194 /74. MOTORISTA DESCONHECIDO. PAGAMENTO DE 50% DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, é seguro com propósito eminentemente social, operando como que uma estipulação em favor de terceiro. 2. A jurisprudência prevalente nesta Corte aplica os princípios contidos na Lei 8.441 /92, aos termos da Lei 6.194 /74, sobretudo aos acidentes ocorridos sob a vigência deste diploma legal. 3. A interpretação literal do artigo 7º , § 1º , da Lei 6.194 /74, alheia aos demais dispositivos que o mesmo Diploma legal alberga, bem como ao contexto histórico de sua criação e ao seu fim, conduz à inconcebível situação em que seguro com caráter inequivocamente social possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade da indenização a que faz jus tão somente por desconhecer a identificação do veículo envolvido no acidente, promovendo, ademais, um enriquecimento sem causa por parte das seguradoras, visto que houve, presumidamente, o recebimento do prêmio. 4. ainda que sob a égide da Lei n. 6.194 /74, não é cabida a limitação da indenização securitária obrigatória em 50% (cinquenta por cento) de 40 (quarenta) vezes o valor do maio salário mínimo vigente no País, no caso de morte causada por veículo não identificado. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL. SEGURO DPVAT . INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO 'A QUO'. DATA DO EVENTO DANOSO. ART. 543-C DO CPC . 1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194 /74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482 /07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194 /74, com a redação da Lei nº 11.482 /2007, no sentido da inexistência de inconstitucionalidade por omissão ( ADI XXXXX/DF ). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC : A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT , prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194 /74, redação dada pela Lei n. 11.482 /2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT . ARTS. 3º E 5º DA LEI 6.194 /74. SINISTRO ANTERIOR À REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.482 /07. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LESÕES. PROPORCIONALIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Aferição do grau de invalidez permanente para fixação da indenização referente ao seguro DPVAT . Da leitura conjugada dos artigos 3º e 5º da Lei 6.194 /74, infere-se que o legislador estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na legislação anterior, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na redação dada pela Lei 11.482 /2007, o que justifica a necessidade de que as lesões sejam quantificadas pelo instituto médico legal competente, para que se possa apurar o grau de incapacidade do segurado, fixando-se, em razão da extensão das lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória. ( AgRg no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/6/2012, DJe 26/6/2012) 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Lei do Seguro Dpvat de 1974 - Lei 6194/74

  • Petição - TJBA - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento Comum Cível - contra Companhia de Seguros Alianca da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.05.0001 em 25/01/2024 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    º 6.194 /74 "in verbis": Observando as devidas considerações requer que a Nobre Perita possa responder aos quesitos a seguir: 1) Considerando que o art. 3 , § 1º , I da lei 6.194 /74, traz conceitos e... Caso a resposta seja positiva, favor graduar a proporcionalmente (RESIDUAL 10%/ LEVE 25%/MÉDIO 50%/ GRAVE 75%/COMPLETO 100%), conforme Art. 3º§ 1º,II da Lei 6.194 /74 cumulado com a Tabela anexa da Lei... Caso a resposta seja positiva, favor graduar a proporcionalmente (RESIDUAL 10%/ LEVE 25%/MÉDIO 50%/ GRAVE 75%/COMPLETO 100%), conforme Art. 3º§ 1º,II da Lei 6.194 /74 cumulado com a Tabela anexa da Lei

  • Petição - TJBA - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível - contra Banco Besa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0001 em 31/08/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    º 6.194 /74 "in verbis": Observando as devidas considerações requer que a Nobre Perita possa responder aos quesitos a seguir: 1) Considerando que o art. 3 , § 1º , I da lei 6.194 /74, traz conceitos e... Caso a resposta seja positiva, favor graduar a proporcionalmente (RESIDUAL 10%/ LEVE 25%/MÉDIO 50%/ GRAVE 75%/COMPLETO 100%), conforme Art. 3º§ 1º,II da Lei 6.194 /74 cumulado com a Tabela anexa da Lei... Caso a resposta seja positiva, favor graduar a proporcionalmente (RESIDUAL 10%/ LEVE 25%/MÉDIO 50%/ GRAVE 75%/COMPLETO 100%), conforme Art. 3º§ 1º,II da Lei 6.194 /74 cumulado com a Tabela anexa da Lei

  • Petição - TJBA - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível - contra Banco Besa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0001 em 31/08/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    º 6.194 /74 "in verbis": Observando as devidas considerações requer que a Nobre Perita possa responder aos quesitos a seguir: 1) Considerando que o art. 3 , § 1º , I da lei 6.194 /74, traz conceitos e... Caso a resposta seja positiva, favor graduar a proporcionalmente (RESIDUAL 10%/ LEVE 25%/MÉDIO 50%/ GRAVE 75%/COMPLETO 100%), conforme Art. 3º§ 1º,II da Lei 6.194 /74 cumulado com a Tabela anexa da Lei... Caso a resposta seja positiva, favor graduar a proporcionalmente (RESIDUAL 10%/ LEVE 25%/MÉDIO 50%/ GRAVE 75%/COMPLETO 100%), conforme Art. 3º§ 1º,II da Lei 6.194 /74 cumulado com a Tabela anexa da Lei

Modelos que citam Lei do Seguro Dpvat de 1974 - Lei 6194/74

  • Ação de Cobrança de Dpvat

    Modelos • 21/09/2020 • Fátima Silva Alcântara

    ART. 7º , § 1º , DA LEI 6.194 /74. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ART. 381 , CC . ONUS SUCUMBENCIAIS. INVERTIDOS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO."... Nos termos do artigo 5º da Lei 6.194 /74, o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa (...) II... A situação se alinha a lei 6.194 /74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não

  • Reconhecimento de União Estável e Dpvat

    Modelos • 05/09/2022 • Trevisan E Amaral

    DO SEGURO DPVAT O art. 3º da lei nº. 6.194 /74, estabelece que os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica... /74, que assim dispõe: Art. 5º... não haviam documentado a situação fática, razão pela qual não viu alternativa senão através desse juízo, para poder ser devida e completamente indenizada, na forma do Art. 3º , inciso II , da Lei nº 6.194

ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...