Lei nº 12.683, de 9 de Julho de 2012 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Lei nº 12.683, de 9 de Julho de 2012

  • STJ 29/10/2019 - Pág. 10126 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/10/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Dessa forma, a denúncia deve ser rejeitada, por atipicidade, em relação aos crimes de lavagem de dinheiro supostamente ocorridos até 09/07/2012. (...) 6... Agravo regimental parcialmente provido para rejeitar a denúncia, por atipicidade, em relação aos crimes de lavagem de dinheiro supostamente ocorridos até 09/07/2012... ROL EXAUSTIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.683 /2012. INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA À ÉPOCA DOS FATOS. ATIPICIDADE. CRIMES ANTECEDENTES

  • STJ 12/08/2021 - Pág. 4373 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 11/08/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Superior Tribunal de Justiça acórdão da apelação criminal se deram com fundamento no art. 4º , § 2º , da Lei n.º 9.613 /1998, que foi alterado pela Lei n.º 12.683 /2012... tributária não estavam inseridos no rol taxativo de crimes antecedentes da Lei 9.613 /98, de modo que vedada a aplicação, in casu, da regra esculpida o art. 4 , § 2º da Lei 9.613 /98, eis que até 9 de julho de 2012... previa taxativamente os crimes antecedentes que autorizavam a tipificação da conduta de lavagem de capitais, não estavam incluídos aqueles praticados contra a ordem tributária, de modo que, até de 9 de julho de 2012

  • STJ 05/06/2019 - Pág. 6110 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/06/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Dessa forma, a denúncia deve ser rejeitada, por atipicidade, em relação aos crimes de lavagem de dinheiro supostamente ocorridos até 09/07/2012. [...] 6... Agravo regimental parcialmente provido para rejeitar a denúncia, por atipicidade, em relação aos crimes de lavagem de dinheiro supostamente ocorridos até 09/07/2012. (AgRg no AREsp XXXXX/RS, Rel... O tipo penal do artigo 1º da Lei 9.613 /1998, na redação anterior à Lei 12.683 /2012, vinculava a conduta de ocultação ou dissimulação de bens, valores ou direitos aos delitos mencionados nos incisos I

Jurisprudência que cita Lei nº 12.683, de 9 de Julho de 2012

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDUTAS ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.683 /2012. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. ENUNCIADO N. 711 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do habeas corpus em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. A questão relativa à tipicidade da conduta não foi diretamente tratada pelo Tribunal a quo, o que, a princípio, inviabiliza o exame do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. As condutas narradas na inicial acusatória se estenderam de abril de 2011 até maio de 2014. Portanto, dentro desse contexto, tanto a Lei n. 12.683 /2012 quanto a Lei n. 12.850 /2013 são aplicáveis ao caso sob análise, nos termos do enunciado n. 711 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ROL EXAUSTIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.683 /2012. INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA À ÉPOCA DOS FATOS. ATIPICIDADE. CRIMES ANTECEDENTES. SONEGAÇÃO FISCAL E DELITOS CORRELATOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. O tipo penal do artigo 1º da Lei 9.613 /1998, na redação anterior à Lei 12.683 /2012, vinculava a conduta de ocultação ou dissimulação de bens, valores ou direitos aos delitos mencionados nos incisos I a VIII, sendo certo que, caso a lavagem de dinheiro decorresse da prática de outras infrações penais nele não listadas, a conduta não configurava crime, pois se tratava de rol taxativo ( AgRg no HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 14/11/2018). Nessa linha, a teor do art. 1º do CP , é incabível a criminalização da conduta constante no art. 1º , VII , da Lei n. 9.613 /98, antes do advento da Lei n. 12.683 /2012, época em que não havia no ordenamento pátrio lei que incriminasse a organização criminosa, lacuna que, consoante moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Sexta Turma, não pode ser suprida pela Convenção de Palermo.( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 26/03/2015). Salienta-se, também que, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RHC XXXXX/DF , não se pode admitir invocar a substituição do crime de organização criminosa por associação criminosa (art. 288 do CP ), porquanto este não se achava incluído no rol taxativo da redação original da Lei 9.613/1990 ( RHC XXXXX/DF , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 27/10/2016). Dessa forma, a denúncia deve ser rejeitada, por atipicidade, em relação aos crimes de lavagem de dinheiro supostamente ocorridos até 09/07/2012. 2. Conforme se observa da denúncia e do acórdão recorrido, houve a narrativa das condutas criminosas imputadas aos recorrentes acerca da prática dos crimes em questão, com todas as circunstâncias relevantes, de maneira suficiente ao exercício do direito de defesa. A inicial aponta a suposta existência de sofisticado esquema delitivo voltado essencialmente à sonegação fiscal, com utilização de empresas de fachada, laranjas e práticas diversas de falsidades, com o objetivo de beneficiar aqueles que se denominam integrantes da Família Tolardo, responsáveis por grande rede de autopeças, sediada em Maringá, mas com ramificação e atuação em diversos estados do território brasileiro. O Ministério Público, após esmiuçar o histórico do grupo econômico, identificando as pessoas físicas e jurídicas envolvidas e esclarecendo o modus operandi criado para ludibriar o Fisco Federal, passou a delinear as condutas delitivas praticadas por cada denunciado. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal ( RHC XXXXX/SP , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014). Ademais, a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate ( HC XXXXX/TO , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018). Nessa linha, o STF, no julgamento do Inq XXXXX/SP (Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 1º/3/2012), considerou que não é inepta a denúncia por crime de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha ou bando que, em vista de diversos agentes supostamente envolvidos, descreve os fatos de maneira genérica e sistematizada, mas com clareza suficiente que permitia compreender a conjuntura tida por delituosa e possibilite o exercício da ampla defesa. 4. No presente caso, trata-se, em tese, de complexo esquema criminoso, envolvendo a criação de diversas empresas em nome de laranjas, que exerciam atividade econômica irregular até atuação repressiva pelo Fisco, quando então encerravam abruptamente suas atividades, impossibilitando a recuperação de valores, momento em que seus bens e mercadorias eram transferidos para novas empresas, recomeçando assim o ciclo delitivo, particularidades que devem ser sopesadas e possibilitam o recebimento da denúncia, uma vez que demonstram a existência de elementos indiciários de que o capital lavado é proveniente de infração penal, bem como a associação criminosa, razão pela qual não há que se falar em defeito na inicial acusatória. 5. Ademais, a pretensão de reverter as conclusões da Corte de origem, acerca da verificação da inexistência de comprovação das imputações penais, implica o revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 /STJ. 6. Agravo regimental parcialmente provido para rejeitar a denúncia, por atipicidade, em relação aos crimes de lavagem de dinheiro supostamente ocorridos até 09/07/2012.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIENTE NOTÍCIA DE INDÍCIOS DE CRIME DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. VARA ESPECIALIZADA. LEI Nº 12.683 /2012. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA RELATIVA À APURAÇÃO DOS CRIMES QUE ENSEJARAM A INVESTIGAÇÃO INICIAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A superveniência de notícia acerca de crime a ser processado perante Vara Especializada, qual seja, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, não acarreta irregularidade relativa à anterior investigação dos delitos de corrupção ativa e quadrilha, que se processam perante Vara Criminal comum. 2. A alteração legislativa introduzida pela Lei nº 12.683 /2012, modificando a redação do art. 2º , II , da Lei nº 9.613 /98, não acarretou, no caso, qualquer nulidade em decorrência da decretação da medida de interceptação telefônica, tendo em vista que esta se deu quanto aos delitos inicialmente investigados, sem relação com a investigação do crime de competência da Vara Especializada. 3. Recurso em habeas corpus improvido.

Notícias que citam Lei nº 12.683, de 9 de Julho de 2012

  • CVM altera procedimentos de combate à lavagem de dinheiro e terrorismo

    Conselho de Controle de Atividades Financeiras) as transações que possuam indícios de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes de atividade ilícita, conforme determina a Lei nº 12.683... altera a Instrução CVM nº 301 , de 16 de abril de 1999, para adequar os processos de identificação e controle de operações financeiras no mercado de títulos às exigências da Lei nº 12.638 , de 9 de julho de 2012

  • Confederação contesta no STF nova lei de lavagem de dinheiro

    nº 9.613 /98, e que tem o seguinte e integral teor: LEI Nº 12.683 , DE 9 DE JULHO DE 2012... Em seu art. 2º , a Lei nº 12.683 , de 9 de julho de 2012, alterou o art. 9º , da Lei nº 9.613 , de 3 de março de 1998, disciplinadora do crime de LAVAGEM DE DINHEIRO, assim dispôs: Art. 2º A Lei nº 9.613... A Lei 12.683 estipula que o profissional liberal deve identificar seus clientes, manter o cadastro de sua clientela atualizado; informar ao Conselho de Administração Financeira (Coaf) toda transação em

  • Opinião: A contabilidade na luta contra a lavagem de dinheiro

    Com o objetivo de ampliar esse combate, foi editada no Brasil a Lei nº 12.683 , em 9 de julho de 2012, complementando, de forma relevante, a Lei nº 9.613 /98... É preciso ficar claro que a Resolução CFC nº 1.445/13 conseguiu transformar a Lei nº 12.683 /12 num instrumento de valorização profissional

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