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Jurisprudência que cita Medicamento de Uso Veterinario

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188213001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRODUTOS SANEANTES E PRODUTO PARA USO VETERINÁRIO. ART. 273 , § 1º , § 1º-A E § 1º-B, INC. I, DO CP . CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO DE PROIBIÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. APENAMENTO. TEMA 1003 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PARADIGMA É RESTRITIVA, NÃO ALCANÇANDO A PRETENSÃO ACUSATÓRIA VERTIDA NOS AUTOS, A QUAL ENVOLVE FALSIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PRODUTO, JÁ QUE O RÉU ERA RESPONSÁVEL PELA PRÓPRIA PRODUÇÃO, FRACIONAMENTO E ROTULAGEM. SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE. OBSERVÂNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 33 , CAPUT, E § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06. PENA ALTERADA. I - Conforme se depreende do conjunto probatório engendrado, principalmente ao depoimento do réu, corroborado pelos relatos das testemunhas, não há dúvidas de que ele falsificava, mantinha em depósito, vendia, expunha à venda e entregava a consumo produtos saneantes e produto destinado a fins medicinais, de uso veterinário, falsificados e sem o registro no órgão de vigilância sanitária competente. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, os agentes constataram que o réu possuía fábrica clandestina de produtos saneantes, onde apreenderam alvejante biodegradável, águas sanitárias, hipoclorito de sódio, hipoclorito de sódio diluído com água, emulsão BCT R12, fazendo a produção, fracionamento, e rotulagem de tais produtos, assim como o fracionamento do produto veterinário de marca Creogerm, não possuindo registro ou com licenciamento falso, o que caracteriza o crime do art. 273 , § 1º , c/c § 1º-A e § 1º-B, inc. I, do CP . II - No que tange à tipicidade, os produtos saneantes estão expressamente contidos no tipo penal, visto que por servirem à higienização compreendem questão de saúde pública. Além do produto destinado a uso medicinal e veterinário, falsificado, com falso registro, não sendo permitida a sua comercialização nessa condição. Por ser de perigo abstrato o delito do art. 273 do CP , cujo bem jurídico tutelado é a saúde pública, não se exige a comprovação de risco efetivo decorrente da utilização indevida do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado, presumindo-se a sua periculosidade. III - Não tem aplicabilidade ao caso o erro de proibição, não se verificando o alegado erro sobre a ilicitude da conduta, primeiro porque, conforme determina o art. 21 , do CP , “o desconhecimento da lei é inescusável”. E segundo, não se reveste de verossimilhança a alegação de que não havia potencial consciência da ilicitude, especialmente porque o CNPJ da empresa do réu constava da rotulagem dos produtos, como fabricante, e a verificação de falso registro no Ministério da Saúde, com nítido propósito de enganar o consumidor e burlar a fiscalização, o que afasta a tese alegada. IV - No julgamento do TEMA 1003, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal , com redação dada pela Lei nº 9.677 /98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária”, situação que não se amolda ao caso dos autos, considerando que a condenação do réu é mais ampla e diz respeito à falsificação, depósito e comercialização de produtos de limpeza, bem como a falsificação, produção e fracionamento de produto para uso veterinário, sem os devidos registros nos órgãos oficiais. V - Aplicação do preceito secundário do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos descritos nos autos face à possibilidade de aplicação da priveligiadora contida no § 4º daquele dispositivo, na fração máxima. Precedentes.RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20184047106

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    PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. ARTIGO 334-A , § 1º , II , DO CP . MEDICAMENTOS ANABOLIZANTES PARA USO VETERINÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. Inaplicável o princípio da insignificância no caso de importação irregular de medicamentos para uso veterinário, ainda quando não verificada destinação comercial, porque a conduta atenta contra outros bens jurídicos relevantes. 2. Deve ser afastada a alegação de erro de proibição quando as circunstâncias em que cometidos os fatos evidenciarem que o agente tinha plenas condições de alcançar o conhecimento do caráter ilícito de sua conduta.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AFRONTA AOS ARTS. 50 E 70 DA LEI 11.343 /2006. RECORRENTE NÃO CONDENADO COMO INCURSO NA LEI DE DROGAS . FALTA DE CORRELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. 2. OFENSA AOS ARTS. 619 E 381 , III , DO CPP . NÃO VERIFICAÇÃO. MATÉRIAS EXAMINADAS PELA CORTE A QUO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. 3. VIOLAÇÃO DO ART. 399 , § 2º , DO CPP E DO ART. 132 DO CPC/1973 . IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 4. AFRONTA AO ART. 381 , III , DO CPP . NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 5. OFENSA AOS ARTS. 41 E 395 DO CPP E AOS ARTS. 18 E 26 DO CP . INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. TESE ENFRAQUECIDA. 6. DENÚNCIA CLARA E CONCATENA. REQUISITOS OBSERVADOS. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. 7. VIOLAÇÃO DO ART. 273 DO CP . ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO VERIFICAÇÃO. 8. AFRONTA AO ART. 155 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. 9. VIOLAÇÃO DO ART. 273 DO CP E DOS ARTS. 156 E 386 , IV , DO CPP . EXISTÊNCIA DE PROVAS. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7 /STJ. 10. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. AI NO HC XXXXX/PR . 11. INCIDÊNCIA DA CAUSA REDUTORA. ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . NÃO VERIFICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. 12. OFENSA AOS ARTS. 44 E 77 DO CP . NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. 13. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível conhecer da alegada violação dos arts. 50 e 70 da Lei n. 11.343 /2006, uma vez que a situação dos autos não está albergada pelo regramento da Lei de Drogas . Com efeito, a utilização do preceito secundário do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006 não atrai a aplicação da disciplina legal do referido Diploma. Dessa forma, "a indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e a reformar o acórdão impugnado padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284 /STF" ( REsp n. 1.715.869/SP , Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/3/2018). 2. Para que haja violação do art. 619 do CPP , é necessário demonstrar que o acórdão embargado efetivamente padece de um dos vícios listados - ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão -, e que o Tribunal de origem, embora instado a se manifestar, manteve o vício. Na hipótese dos autos, a Corte a quo examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar todas as alegações deduzidas. Dessarte, o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando o Tribunal de origem fundamentação em sentido contrário, por certo não revela violação do referido dispositivo legal. 3. A jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento no sentido de que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, sendo admitidas, portanto, exceções. Ademais, não se pode descurar que prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, que nem ao menos foi indicado. 4. "Tendo o édito condenatório apreciado as teses defensivas acerca da insuficiência de prova quanto à materialidade delitiva e sobre o dolo na conduta atribuída, e apresentado fundamentação suficiente para a condenação do acusado, em obediência ao disposto nos incisos II e III do artigo 381 , do Código de Processo Penal , não se vislumbra a aventada nulidade". ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 30/04/2018) 5. "A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal" ( AgRg no AREsp n. 537.770/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015). 6. Pela leitura da denúncia, bem como do acórdão recorrido, observa-se que a inicial acusatória é suficientemente clara e concatenada, e atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal , não revelando quaisquer vícios formais. De fato, encontram-se descritos os fatos criminosos, com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, estando, ainda, individualizada a conduta do agravante bem como seu dolo, encontrando-se, dessa forma, assegurado o exercício da ampla defesa 7. No que diz respeito à alegada afronta ao art. 273 , § 1º-B, inciso I, do Código Penal , tem-se devidamente assentada a tipicidade da conduta imputada ao recorrente, haja vista a ausência de registro na ANVISA, bem como a sua materialidade, uma vez que não se revela necessária a realização de perícia para sua comprovação. 8. Quanto à alegada violação do art. 155 do CPP , registra-se, de pronto, que mencionado dispositivo legal não veda o uso de elementos informativos colhidos na investigação, mas apenas sua utilização com exclusividade, quando não houver outras provas judicializadas, o que não é a hipótese dos autos. 9. No que diz respeito à suposta afronta ao art. 273 , § 1º-B, inciso I, do Código Penal ; 156, caput, e 386, inciso IV, ambos do Código de Processo Penal , tem-se que, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias, a respeito da efetiva existência de provas da comercialização, demandaria indevida incursão nos elementos fáticos e probatório dos autos, o que não se admite na via eleita, nos termos do óbice do enunciado 7/STJ. 10. No que concerne à suposta violação dos arts. 273 , § 1º-B, inciso I, e 334-A , ambos do Código Penal , bem como do art. 33 , caput e § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, em virtude de não ter sido aplicado o preceito secundário do crime de contrabando ou a causa de diminuição da pena do crime de tráfico, observa-se que o entendimento trazido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência firmada pela Corte Especial do STJ que, no julgamento da AI no HC n. 239.363/PR , declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273 , § 1º-B, do CP , autorizando a aplicação analógica das penas previstas para o crime de tráfico de drogas. 11. Não é possível aplicar a causa redutora da pena constante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, uma vez que o recorrente é reincidente. 12. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial, no que diz respeito à alegada ofensa aos arts. 44 e 77 , do CP , uma vez que nenhuma das duas normas se aplicam ao caso concreto, em virtude do não preenchimento do requisito objetivo. 13. Agravo regimental a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Medicamento de Uso Veterinario

Diários Oficiais que citam Medicamento de Uso Veterinario

  • RPI 30/04/2024 - Pág. 4710 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    [MEDICAMENTO];CATÁRTICO [MEDICAMENTO DE QUALIDADE PURGATIVA MAIS FORTE QUE O LAXANTE];CÉLULAS-TRONCO PARA FINS VETERINÁRIOS;CLISTER PARA USO VETERINÁRIO;COLÓDIO PARA USO FARMACÊUTICO;COMPRIMIDOS PARA... HEPÁTICA;MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO HORMONAL;MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO;MEDICAMENTO VASOCONSTRITOR;MEDICAMENTO VASODILATADOR;MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO;MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO;PAPÉIS REAGENTES... USO FARMACÊUTICO;CREOSOTO PARA USO FARMACÊUTICO;CULTURA DE TECIDO BIOLÓGICO PARA FINS VETERINÁRIOS;CULTURAS DE MICRORGANISMOS PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO;DESCONGESTIONANTE NASAL LÍQUIDO [MEDICAMENTO

  • DOERO 18/04/2024 - Pág. 19 - Diário Oficial do Estado de Rondônia

    Diários Oficiais • 17/04/2024 • Diário Oficial do Estado de Rondônia

    68,55% 63,29% 54,51% 2.0 Medicamentos genérico -positiva, exceto para uso veterinário. 13.002.00 3003 3004 38,24% 64,86% 59,71% 51,12% 2.1 Medicamentos genérico -negativa, exceto para uso veterinário... para uso veterinário. 13.003.00 3003 3004 38,24% 64,86% 59,71% 51,12% 3.1 Medicamentos similar -negativa, exceto para uso veterinário . 13.003.01 3003 3004 33,05% 58,67% 53,71% 45,45% 3.2 Medicamentos... 59,71% 51,12% 4.1 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário. 13.004.01 3003 3004 33,05% 58,67% 53,71% 45,45% 4.2 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário

  • RPI 26/03/2024 - Pág. 4075 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    VIA IMPLANTE SUBCUTÂNEO;MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO;MEDICAMENTOS PARA USO ODONTOLÓGICO;MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO;OXIGÊNIO PARA FINS MEDICINAIS;OXIGÊNIO PARA USO MÉDICO;PAPÉIS REAGENTES PARA FINS... ÓLEO PARA ALÍVIO DA DOR E COCEIRA PARA USO EXTERNO;BÁLSAMOS PARA USO MEDICINAL;BANHOS DE OXIGÊNIO;BANHOS DE USO VETERINÁRIO COM PROPRIEDADES INSETICIDAS;BLOQUEADOR DOS ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS [MEDICAMENTO... PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO;PREPARAÇÕES DIAGNÓSTICAS PARA FINS VETERINÁRIOS;PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA

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