TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA-RS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738 /2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. NÃO IMPLEMENTADO. PRELIMINARES AFASTADAS. - Obrigatoriedade de implementação da Lei Federal nº 11.738 /2008, pelos Estados e Municípios, verificando a constitucionalidade da norma geral federal, determinando o piso salarial dos professores públicos da educação básica.- Todos os entes federados devem implementar aos professores da educação básica o piso nacional do magistério, a contar de 27/04/2011 . - Conforme disposto no artigo 102 , § 2º , da Constituição Federal , a aludida Lei Federal, possui efeitos erga omnes e eficácia vinculante para a Administração Pública e para os demais Órgãos do Poder Judiciário.- O vencimento básico dos servidores públicos não se confunde com a remuneração, nem com o nível ou a classe que o servidor, no caso professor, se enquadra.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.