Maria Aparecida a. Carvalho em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Maria Aparecida a. Carvalho

  • DJSP 10/11/2023 - Pág. 469 - Editais e Leilões - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 09/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    29750 MARIA APARECIDA 29751 MARIA APARECIDA 29752 MARIA APARECIDA 29753 MARIA APARECIDA 29754 MARIA APARECIDA 29755 MARIA APARECIDA 29756 MARIA APARECIDA 29757 MARIA APARECIDA 29758 MARIA APARECIDA 29759... MARIA APARECIDA 29760 MARIA APARECIDA 29761 MARIA APARECIDA 29762 MARIA APARECIDA 29763 MARIA APARECIDA 29764 MARIA APARECIDA 29765 MARIA APARECIDA 29766 MARIA APARECIDA 29767 MARIA APARECIDA 29768 MARIA APARECIDA... MARIA APARECIDA 29778 MARIA APARECIDA 29779 MARIA APARECIDA 29780 MARIA APARECIDA 3 29781 MARIA APARECIDA 29782 MARIA APARECIDA 29783 MARIA APARECIDA 29784 MARIA APARECIDA 29785 MARIA APARECIDA 29786 MARIA APARECIDA

  • DJSP 09/10/2023 - Pág. 904 - Editais e Leilões - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 08/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    29777 MARIA APARECIDA 29778 MARIA APARECIDA 29779 MARIA APARECIDA 29780 MARIA APARECIDA 3 29781 MARIA APARECIDA 29782 MARIA APARECIDA 29783 MARIA APARECIDA 29784 MARIA APARECIDA 29785 MARIA APARECIDA 29786... MARIA APARECIDA 29796 MARIA APARECIDA 29797 MARIA APARECIDA 29798 MARIA APARECIDA 29799 MARIA APARECIDA 29800 MARIA APARECIDA 29801 MARIA APARECIDA 29802 MARIA APARECIDA 29803 MARIA APARECIDA 29804 MARIA APARECIDA... MARIA APARECIDA CAT 3 29787 MARIA APARECIDA 29788 MARIA APARECIDA 29789 MARIA APARECIDA 29790 MARIA APARECIDA 29791 MARIA APARECIDA 29792 MARIA APARECIDA 29793 MARIA APARECIDA 29794 MARIA APARECIDA 29795

  • DOM-SBC 03/05/2024 - Pág. 43 - NORMAL - Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo

    Diários Oficiais • 02/05/2024 • Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo

    ALICE 423.377/2017-SB GONÇALVES DE AZEVEDO CHAGAS MARIA 399.674/2015-SB ANISABELBATISTA ROSA MARIA APARECIDA 453.374/2018-AL CARVALHO MACHADO MARIA APARECIDA 499.374/2021-SB CARVALHO MACHADO MARIA APARECIDA... MARIA APARECIDA 468.322/2019- CP LOGRADO DE CARVALHO MARIA APARECIDA 456.575/2018-RR MUNIZ DA SILVA COMÉRCIO EPP MARIA APARECIDA 409.855/2016-SB SPESSOTTO MARIA CARDOSO DA 484.557/2020-SB SILVA MARIA... 366.162/2013-SB CUSTÓDIO SANTANA MARIA APARECIDA DA 414.081/2016-SB SILVA MARIA APARECIDA DE 415.859/2016-SB MENEZES MARIA APARECIDA DOS 442.564/2017-SB SANTOS MARIA APARECIDA DOS 493.900/2021-KN SANTOS

Jurisprudência que cita Maria Aparecida a. Carvalho

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-47.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA SSPI PRECATORIOS FEDERAIS e outro ADVOGADO: Olga Fagundes Alves AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOR FALECIDO. PRECATÓRIO. CESSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA SSPI PRECATORIOS FEDERAIS E OUTRO contra decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas, que operacionalizou as cessões de crédito referente a apenas 50% (cinquenta por cento) do total do PRC XXXXX-31.2020.4.05.0000 , sob a alegação de que os 50% (cinquenta por cento) restantes pertencem a esposa do falecido, Sra. Maria Aparecida R. da Silva, que não participou da cessão de crédito. 2. Em que pese a Sra. Maria Aparecida realmente ter sido habilitada nos autos referente a sua meação do PRC, correspondente a 50% (cinquenta por cento), ela faleceu na data de XXXXX-01-2020, após o trânsito em julgado da sentença de habilitação, que se deu em XXXXX-10-2018, e antes da realização da cessão de crédito em favor da Oportuna Tecnologia e Investimentos Ltda, entabulada na data de XXXXX-01-2021, pelos herdeiros do Sr. Sidney e da Sra. Maria Aparecida, já habilitados nos autos. 3. É incabível o recebimento das cessões de crédito apenas no percentual de 50% (cinquenta por cento) do PRC, uma vez que os cedentes remanescentes, ao tempo da cessão de crédito, eram detentores da totalidade do precatório cedido, já que a cota parte da Maria Aparecida, a partir de sua morte (03-01-2020) foi transferida aos herdeiros sendo juridicamente impossível condicionar a operacionalização das cessões referente a totalidade do crédito à participação da de cujus no negócio jurídico. 4. Não se poderia indeferir o pedido sob o fundamento de que a viúva poderia ter outros sucessores distintos dos que já se habilitaram juntamente com ela ao recebimento dos valores devidos ao seu marido. Cabe aqui aplicar o entendimento segundo o qual "não há necessidade de que todos os herdeiros do servidor falecido se habilitem, até porque os que assim procederem respondem perante os demais, mormente aqueles em relação aos quais não se conseguiu a declaração de renúncia às suas quotas-partes." (PROCESSO: XXXXX20214050000 , AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 07/12/2021). 5. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260053 SP XXXXX-38.2015.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Controvérsia recursal acerca da existência de litispendência com relação à coautora Maria Aparecida. Inocorrência. Ausência de ação idêntica anteriormente ajuizada. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260032 SP XXXXX-42.2011.8.26.0032

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Conversão dos vencimentos em URV. Servidoras públicas estaduais. Professoras. Prescrição de fundo de direito afastada por Superior Tribunal de Justiça. Novo julgamento. Prescrição restrita às repercussões do pedido sobre prestações vencidas mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. Conversão em URV que abrangeu todos os valores da economia e por isso também os vencimentos dos servidores públicos de todas as esferas. Informes do Estado indicam valorização dos vencimentos de oito das autoras (1) Ana Maria Veschi Ferreira, 2) Araci Bernardes Ferreira Massaroto, 3) Maria Aparecida Vidovix, 4) Maria Carvalho dos Santos, 5) Rosmari Batista de Souza Siragussi, 6) Solange Aparecida de Souza Secco, 7) Lair Pintor Braga e 8) Rosana Batista de Souza Silva), nos meses de março a junho de 1994, de 7,76% acima da conversão dos vencimentos em URV segundo os critérios do artigo 22 da Lei 8880 /1994, aspecto não infirmado pelas autoras. Para as autoras Gisela Serapião Turri da Silva e Silvana Aparecida Bulgaron, os cálculos deste gabinete, não impugnados pelas partes, sem caráter de liquidação, mas de simples verificação se houve ou não prejuízo, indicaram que a perda sofrida, da ordem de 2,30%, foi integralmente absorvida pela reestruturação remuneratória implementada pela Lei Complementar 836 /1997, e que não houve perda, para a autora Aparecida Argentão, mas valorização da ordem de 8,41%. Inexistência, portanto, de diferenças a recompor em favor das autoras. Demanda improcedente. Recurso não provido, com rejeição da pretensão por outro fundamento.

Peças Processuais que citam Maria Aparecida a. Carvalho

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