TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS
CRIME AMBIENTAL. MAUS TRATOS A ANIMAL DOMESTICADO. ART. 32 , CAPUT, DA LEI 9.605 /98. 1. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Hipótese em que a prova produzida não se presta à condenação, uma vez que o delito em julgamento é infração que deixa vestígio, demandando a realização de laudo pericial nos moldes do art. 158 do Código de Processo Penal , o que não ocorreu na espécie, em que pese plenamente possível, haja vista que os animais foram encontrados por terceiros e encaminhados para organização de proteção de animais. 2. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Delito de maus tratos que exige, necessariamente, conduta do agente ao fim de produzir maus tratos no animal, elemento que não ficou caracterizado no presente caso. Mais que isso, não há ato algum imputável, concretamente, afora omissivo, e, todavia, incomprovado, que indique ter o réu agido com vista a maltratar os animais. Impositiva a manutenção do édito absolutório. RECURSO DESPROVIDO.