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Jurisprudência que cita Mero Dissabor Não Abrangido Pelos Danos Morais

  • TRT-2 - XXXXX20215020704 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO. O exame do dano moral deve ser efetuado com base em parâmetro objetivo. Não é qualquer revés ou instabilidade no curso da vida humana que ocasiona dano moral, mas tão-somente aquilo que ofenda os direitos da personalidade (honra, imagem, intimidade, privacidade, na forma do art. 5º , X da Constituição Federal ). Mero inadimplemento de verbas rescisórias ou salários, por si só, não configura dano moral, ainda que o reclamante tivesse que ter feito empréstimo para quitação de dívidas. O inadimplemento de verbas trabalhistas enseja o dever de pagá-las e as sanções cabíveis, tais como multas legais e normativas e não dano moral, restando configurado, quando muito, mero dissabor o qual não enseja reparação pecuniária. Recurso da 3ª, 4ª e 5ª reclamadas a que se dá provimento para excluir a condenação de pagamento de indenização dos danos morais.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-7

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE FITA DE VÍDEO, POSTERIORMENTE CANCELADA - TÍTULO NEGOCIADO COM EMPRESA DE FACTORING - PROTESTO - CULPA DA RÉ NÃO EVIDENCIADA - CARTA DE ANUÊNCIA ENVIADA PELA CEDENTE AO CARTÓRIO DE PROTESTOS, ALGUNS DIAS APÓS O PROTESTO INDEVIDO - MERO DISSABOR NÃO ABRANGIDO PELOS DANOS MORAIS - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-3

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEPÓSITO EM DINHEIRO EM CONTA-CORRENTE - DEMORA DO CRÉDITO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE, COM POSTERIOR E IMEDIATO PAGAMENTO DO MESMO - MERO DISSABOR NÃO ABRANGIDO PELOS DANOS MORAIS - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. "Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente". (STJ - RESP XXXXX - RJ - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - DJU 03.05.2004 - p. 00159)

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