Microempreendedor Individual - Mei: Orientações em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Microempreendedor Individual - Mei: Orientações

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXX-95.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES APELANTE: ELISIA CRISTINA JACYNTHO BELEBONI Advogado do (a) APELANTE: FABIO ALEXANDRE LINDEN DA SILVA - SP333394-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DESCARACTERIZADO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - MEI. RECOLHIMENTO DE ACORDO COM A NORMA TRIBUTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DEMONSTRADA.TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. ESFERA ESTADUAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez. 2.Requisitos de qualidade de segurado e carência preenchidos. O recolhimento das contribuições de Microempreendedor Individual submete-se a regramento próprio, previsto na Lei Complementar 123 /2006. Não caracterizado o recolhimento extemporâneo. 3.Laudo médico pericial informa a existência de incapacidade laboral total e temporária. 4. Constatada a existência de incapacidade laboral total e temporária e preenchidos os requisitos de qualidade de segurado e carência, de rigor a concessão do auxílio-doença. 5.Termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo. Súmula 576 do Superior Tribunal de Justiça. 6.Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR – Taxa Referencial. 7.Inversão do ônus da sucumbência. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação, consoante o entendimento desta Turma e o disposto §§ 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. 8.Apelação da parte autora provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047201

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR MANTIDA ATÉ A DATA DO ÓBITO. MICROEMPREENDEDOR IINDIVIDUAL (MEI). RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTS. 4º E 5º DA LEI Nº 10.666 /2003. NÃO INCIDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PELO DESEMPREGO. POSSIBILIDADE. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujuse da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. De acordo com o disposto no art. 30 , inciso II , da Lei nº 8.212 /91, os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria. Precedentes da Corte. 3. A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar nº 128 , de XXXXX-12-2008, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123 /2006), com o fito de incluir milhões de trabalhadores que, até então, viviam na informalidade. A referida Lei Complementar impôs um regramento próprio para o microempreendedor individual, que, para usufruir dos benefícios ali previstos, inclusive previdenciários, deve emitir e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI). 4. As exceções previstas nos arts. 4º e 5º da Lei nº 10.666 , de XXXXX-05-2003, somente se aplicam aos contribuintes individuais pessoas físicas (os antes chamados de "autônomos"), mas não podem ser aplicadas ao MEI, que é regido por legislação própria instituída posteriormente. 5. É possível a prorrogação do período de graça do segurado contribuinte individual em virtude de desemprego. Precedentes da Corte. 6. In casu, restou comprovado que o instituidor manteve a qualidade de segurado até a data do seu falecimento, o que possibilita a concessão do benefício de pensão por morte aos seus dependentes previdenciários.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090652

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    VÍNCULO DE EMPREGO - REQUISITOS - ÔNUS DA PROVA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS - MEI - FRAUDE. São requisitos da relação de emprego, ao que se depreende do art. 3º da CLT , a pessoalidade, a não-eventualidade (que não tem a ver com a constância ou continuidade do trabalho, mas com a essencialidade do serviço visto em relação aos fins do empreendimento econômico), a dependência econômica (trabalho remunerado - salário) e, por fim, a dependência jurídica (trabalhador sujeito e submetido às ordens do alegado empregador - subordinação). Admitida em defesa a prestação de serviços de forma diversa da apontada pela autora, era da ré o ônus de comprovar o trabalho autônomo (artigos 373 do CPC e 818 da CLT ), encargo do qual não se desincumbiu a contento. A contratação formalizada mediante prestação de serviços por pessoa jurídica (MEI), nos termos declinados na defesa, configura fraude à legislação trabalhista, e ofensa aos princípios de proteção e valorização do trabalho humano insculpidos na Carta Maior (artigos 1º, IV, 7º, XXX, XXXI e XXXII, 170 e 193). Constatado o estratagema engendrado para frustrar os direitos trabalhistas do prestador do serviço, correta a declaração da existência do vínculo de emprego, eis que o contrato de trabalho é informado pelo princípio da primazia da realidade, sendo absolutamente irrelevante o rótulo que lhe atribuam as partes. Incidência do art. 9º da CLT . Recurso da empregadora improvido.

Peças Processuais que citam Microempreendedor Individual - Mei: Orientações

Diários Oficiais que citam Microempreendedor Individual - Mei: Orientações

  • AMM-MT 27/03/2024 - Pág. 723 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 26/03/2024 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    I - Do Microempreendedor Individual - MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal Gov.BR para seu registro e legalização; II - Das Microempresas e Empresas de... confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor IndividualMEI, do número de Inscrição no CNPJ, que estará incorporado no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual... – MEI e transmiti-lo eletronicamente. § 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação a algum impedimento na opção de MEI, de acordo com informações do

  • AMUPE 08/04/2024 - Pág. 119 - Associação Municipalista de Pernambuco

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Associação Municipalista de Pernambuco

    - MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal Gov.BR para seu registro e legalização; II - das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. § 1º A Sala... do Empreendedor deverá estar capacitada a orientar ou realizar: I - orientação de quem pode ser MEI, como se registrar e se legalizar, as obrigações, custos e periodicidade, qual a documentação exigida... confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor IndividualMEI, do número de inscrição no CNPJ, que estará incorporado no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

  • AMM-MT 19/04/2024 - Pág. 566 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 18/04/2024 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    - MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal Gov.BR para seu registro e legalização; II - das Microempresas e Empresas de Pequeno porte. § 1º O Centro... e) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; f) orientação sobre procedimentos de baixa de cadastro; g) emissão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo; h) Cadastro e orientação... confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor IndividualMEI, do número de Inscrição no CNPJ, que estará incorporado no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

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