STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA MANUTENÇÃO DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE POLUIDOR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA RESPONSABILIDADE CIVIL DANO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 , II , do CPC , se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A responsabilidade civil objetiva por dano ambiental não exclui a comprovação da efetiva ocorrência de dano e do nexo de causalidade com a conduta do agente, pois estes são elementos essenciais ao reconhecimento do direito de reparação. 3. Em regra, o descumprimento de norma administrativa não configura dano ambiental presumido. 4. Ressalva-se a possibilidade de se manejar ação própria para condenar o particular nas sanções por desatendimento de exigências administrativas, ou eventual cometimento de infração penal ambiental. 5. Recurso especial não provido.