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Jurisprudência que cita Norma Penal Mista

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 28-A DO CPP . ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NORMA DE NATUREZA MISTA OU HÍBRIDA (MATERIAL E PROCESSUAL). APLICAÇÃO RETROATIVA A PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. LIMITE TEMPORAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE CONFISSÃO ANTERIOR. 1. O art. 28-A do CPP é norma de natureza híbrida, ou mista, porque, embora discipline instituto processual, repercute na pretensão punitiva (de natureza material), devendo retroagir, ante o princípio da retroatividade da norma penal benéfica ( CRFB , art. 5º , inc. XL ). 2. O conteúdo processual da norma (e do instituto) obriga observar como marco temporal o momento processual do ANPP, e não o tempus delicti. 3. A retroatividade alcança processos em curso, tendo como limite o trânsito em julgado, pois, após esse momento, encerra-se a persecução penal e inicia-se a persecução executória. 4. O recebimento da denúncia e a existência de sentença condenatória não impedem a propositura do acordo. 5. No ANPP, a confissão não se destina à formação da culpa, podendo, então, haver retroação da norma a acusados não confessos, ainda que condenados, desde que o façam posteriormente, nos termos da lei. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS PROCESSOS INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964 /2019 (DESDE QUE AINDA NÃO TRANSITADOS EM JULGADO E MESMO AUSENTE A CONFISSÃO DO RÉU). RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIORMENTE AGRAVADA PARA CONCEDER A ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A Lei 13.964 /2019, cunhada de ‘Pacote Anticrime’ e em vigência desde 23/1/2020, introduziu mudanças na legislação processual, dentre elas a inclusão do art. 28-A no Código de Processo Penal – CPP , que trata do referido Acordo de Não Persecução Penal – ANPP. II – Trata-se de instrumento consensual híbrido, qualificado como negócio jurídico extrajudicial singular firmado entre o investigado, assistido por seu defensor, e o órgão do Ministério Público, no qual, cumpridas pelo acusado as condições estabelecidas no acordo, ficará esvaziada a pretensão estatal, por meio da decretação da extinção da punibilidade (art. 28-A , § 13º, do CPP ). III – Com base no julgamento do HC XXXXX/SP , no qual a Segunda Turma desta Suprema Corte reconheceu, em caso análogo, a retroação de norma processual penal mais benéfica em ações penais em curso até o trânsito em julgado, bem como na mais atual doutrina do processo penal, o Acordo de Não Persecução Penal é aplicável também aos processos iniciados antes da vigência da Lei 13.964 /2019, desde que ainda não transitados em julgados e mesmo que ausente a confissão. IV – Reafirmação deste entendimento pela Segunda Turma do STF nos autos do HC XXXXX/SP , de relatoria do Ministro Edson Fachin, no qual se concedeu a ordem, à unanimidade, “para reconhecer a retroatividade do art. 28-A do CPP e determinar a conversão da ação criminal em diligência, a fim de oportunizar ao Ministério Público a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, caso preenchidos os requisitos”. V – Agravo regimental do Ministério Público Federal a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20068190004 200905006607

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    E M E N T AAPELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVAÇÃO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PEDIDO DE SUBMISSÃO A NOVO JÚRI SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ART. 5º , INCISO XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NORMAS PENAIS MISTAS, DE CARÁTER PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI.Fatos ocorridos sob a égide do Código de Processo Penal de 1941 . As normas penais mistas, que possuem, ao mesmo tempo, caráter penal e processual penal,são regidas pelos princípios que guiam as normas penais no tempo (retroatividade da benéfica, irretroatividade da maléfica), disposições que possuem assento na própria Constituição Federal .Matéria de ordem pública . Inobstante a defesa do Apelante não tenha protestado por novo Júri, os processados e condenados por crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri por fatos ocorridos até o dia 0 8 de agosto de 2 00 8 continuam a ostentar o direito ao protesto por novo júri.Presença dos requisitos objetivos. Condenação pelo crime do art. 121 , § 2º , incisos I e IV , do Código Penal , a pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão. Submissão do Apelante a novo júri. Recurso que se recebe como protesto por novo júri. Provimento . Submissão do Recorrente a novo julgamento .

Doutrina que cita Norma Penal Mista

  • Capa

    Direito Penal: Parte Geral

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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  • Capa

    Direito Penal - Vol. 1 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Penal - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

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Peças Processuais que citam Norma Penal Mista

  • Petição Inicial - TJGO - Ação Impetração. 2. em Face da Natureza Mista (Penal/Processual) da Norma Pre - 307 - Processo Criminal -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal - contra Ministério Público do Estado de Goiás e Juízo da 12A Vara Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.09.0000 em 10/03/2022 • TJGO

    Em face da natureza mista (penal/processual) da norma prevista no § 5º do artigo 171 do Código Penal , sua aplicação retroativa será obrigatória em todas as hipóteses onde ainda não tiver sido oferecida... nos processos que ainda não foi oferecida a denúncia, vigora o entendimento segundo o qual a norma deve retroagir em favor do acusado ou investigado, por ser uma norma mais benéfica . 3... A norma penal em referência possui natureza processual e material e, nada obstante a divergência jurisprudencial existente referente à sua retroação em relação aos processos em andamento, certo é que

  • Petição - TJMG - Ação Crimes de Trânsito - [Criminal] Ação Penal - Procedimento Sumário - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.13.0024 em 28/10/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Denota-se, pois, que as normas mistas seguem o regime das normas materiais para fins de aplicação temporal, desde que benéficas ao réu... O acordo de não persecução penal poderá ser oferecido aos processos em curso quando da sua entrada em vigor, na medida em que se trata de norma mista (retroage para beneficiar o réu)... É dizer: porque há elemento material na norma, e porque a Constituição determina que sempre se aplique a norma material mais favorável ao réu, a norma mista deve obedecer ao critério de aplicação temporal

  • Recurso - TJSC - Ação Contravenções Penais - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.24.0039 em 04/04/2023 • TJSC · Comarca · Lages, SC

    natureza jurídica mista (penal e processual) e é mais benéfica ao interessado, tomando como base o art. 5º , inciso XL, tendo em vista que a Lei nº 13.964 /2019 possui natureza híbrida."... O recebimento da denúncia não configura impedimento à propositura do acordo, quando o acusado cumpre todos os requisitos autorizadores do mesmo, ademais, o ANPP tem natureza jurídica mista - tanto penal... A Lei nº 13.964 /2019, na parte que instituiu o acordo de não persecução penal configura norma de caráter misto e por sua natureza despenalizadora permite aplicação aos processos em curso até o trânsito

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