STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA NÃO APRECIADA. PREQUESTIONAMENTO. ÔNUS APLICÁVEL INCLUSIVE À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ENUNCIADOS 282 E 356/STF. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. EFICÁCIA. RATIFICAÇÃO EXPRESSA DO ATO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. ART. 104 , § 2º , DO CPC . MANDATO TÁCITO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. ART. 662 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TESE DA INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO À INSTÂNCIA ESPECIAL. ENUNCIADO XXXXX/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As matérias referentes à preliminar de suspensão do processo ou mesmo a prescrição não foram objeto de discussão no acórdão recorrido; de modo que a ausência de oposição de embargos de declaração, visando suprir eventual omissão, impossibilita a apreciação do tema em recurso especial. Incidência do óbice constante nos enunciados 282 e 356/STF. 2. A ratificação tácita do ato processual praticado sem procuração ostentada por advogado pode ser deduzida pela regularização processual posterior. A omissão no art. 104 do CPC sobre o tema atrai a aplicação da regra geral prevista no art. 662 , parágrafo único , do CC, segundo a qual a ratificação é expressa ou tácita, retroagindo à data do ato. 3. O vício na representação não acarreta a inexistência do ato processual correspondente, uma vez que a aplicação do Enunciado XXXXX/STJ restringe-se à instância especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.