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Jurisprudência que cita P F G

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 53016 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL. ACORDO QUE PREVE O REPASSE MENSAL DE 40% DO FUNDO PARTIDÁRIO PERTENCENTE AO DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DO PARTIDODOS TRABALHADORES. RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DO DIRETÓRIO NACIONAL IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC XXXXX/DF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caso em exame trata de execução de dívida de campanha objeto de acordo judicial celebrado, em novembro de 2016, entre FG Marketing Eleitoral SPE Ltda., VG Marketing Eleitoral Ltda., Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores e Alexandre Rocha Santos Padilha . Pelo acordo, estabeleceu-se que o referido diretório estadual pagaria o saldo devedor de forma parcelada, mediante repasse de verbas do diretório nacional do partido político. 2. O Tribunal reclamado intimou o diretório nacional ao pagamento de valores supostamente devidos em decorrência de repasses extraordinários ao diretório estadual do partido, conclusão que colide com o entendimento firmado no julgamento da ADC 31, eis que imputa responsabilidade solidária de débito do ente estadual ao nacional, em malferimento da autonomia multinível das organizações partidárias. 3. Nos termos do art. 988 , III , do CPC , caberá reclamação para garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, manejo este que não pressupõe o esgotamento das vias recursais cabíveis, à distinção do rito processual destinado aos feitos cujo paradigma seja tema de repercussão geral (art. 988, § 5º, II). 4. Os demais argumentos, seja quanto à suposta inexistência de identidade entre paradigma e paragonado, seja quanto à alegada impossibilidade de rediscussão de matéria preclusa, foram devidamente rechaçados pelo reconhecimento da identidade entre o acórdão da ADC 31 e a situação examinada, bem como pela pronúncia da ofensa ao julgado da Suprema Corte, mediante exame fundamentado da decisão reclamada 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3145 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL 10.869 /2004, LEI DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 163/2004. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. COORDENAÇÃO E FOMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO. PROPORCIONALIDADE ENTRE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS EFETIVOS. INEXISTÊNCIA DE BURLA À EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A INVESTIDURA EM CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS (ARTIGO 37 , II E V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). ARTIGO 14 DA LEI FEDERAL 10.869 /2004. EFICÁCIA EXAURIDA. PREJUDICIALIDADE PARCIAL DO FEITO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. Cargos em comissão e funções de confiança pressupõem o exercício de atribuições atendidas por meio do provimento em comissão, que exige relação de confiança entre a autoridade competente para efetuar a nomeação e o servidor nomeado. Tais atribuições são aquelas que apresentam poder de comando, inerente aos cargos de chefia e direção, ou configuram assessoria técnica aos membros do Poder nomeante (artigo 37 , II e V , da Constituição Federal ). 2. Atribuições meramente executivas ou operacionais não autorizam a criação de cargos em comissão e funções de confiança, sob pena de burla à obrigatoriedade de concurso público, instrumento de efetivação dos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, que garante aos cidadãos o acesso aos cargos públicos em condições de igualdade. Precedentes: ADI 1.269 , Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe de 28/8/2018; ADI 3.602 , Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe de 7/6/2011; ADI 3.706 , Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 5/10/2007; ADI 3.233 , Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJ de 14/9/2007; ADI 2.427 , Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJ de 10/11/2006; ADI 1.141 , Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJ de 29/8/2003; ADI 2.364 -MC, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ de 14/12/2001. 3. O número de cargos em comissão deve guardar relação de equilíbrio com a quantidade de cargos efetivos, em respeito ao princípio da proporcionalidade. Precedentes: ADI 4.125 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe de 15/2/2011; RE 365.368 -AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ de 29/6/2007. 4. In casu, o artigo 11 da Lei federal 10.869 /2004, Lei de Conversão da Medida Provisória 163/2004, respeitou os lindes constitucionais ao criar 1.321 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e 1.472 funções gratificadas – FG no âmbito da Administração Pública federal, destinados à ocupação por fomentadores e coordenadores de políticas públicas. Apesar do número elevado, esses cargos guardaram relação de proporcionalidade e equilíbrio com o quantitativo de cargos efetivos do Poder Executivo federal, que contabilizava, à época, 495.464 vínculos. 5. Resta exaurida a eficácia normativa do artigo 14 da Lei federal 10.869 /2004, que autorizou o Poder Executivo federal a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2004 em favor de órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, o que prejudica o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade no ponto. Precedentes: ADI 4.365 , Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 8/5/2015; e ADI 4.663-MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 16/12/2014; ADI 4.620 -AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 1º/8/2012; ADI 1.445 -QO, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ de 29/4/2005; e ADI 709 , Rel. Min. Paulo Brossard, Plenário, DJ de 20/5/1994. 6. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgado improcedente o pedido, para declarar a constitucionalidade do artigo 11 da Lei federal 10.869 /2004, Lei de Conversão da Medida Provisória 163/2004.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5542 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. ARTS. 1º E 3º AO 9º DA LEI Nº 14.415/2014, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E DOMINANTE. PRECEDENTES. 1. A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP é entidade de classe de âmbito nacional que possui por finalidade defender, judicial e extrajudicialmente, direitos e interesses de servidores do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, ativos e inativos, conforme expresso no art. 2º de seu estatuto social. Preenchido o critério de pertinência temática 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica e dominante no sentido de que os requisitos para criação de cargos em comissão envolvem a aplicação de diversos princípios, tais como o princípio do concurso público, da moralidade pública, da publicidade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade, como bem se percebe pela interpretação do art. 37 , II e V , da Constituição Federal . A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 3. Em recente decisão, no julgamento do RE 1.041.210 , Rel. Min. Dias Toffoli, essa Corte fixou tese acerca dos requisitos para a criação de cargos em comissão, quais sejam: a) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre as autoridades nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. São esses, portanto, os requisitos para criação de cargos em comissão. Na hipótese, os dispositivos impugnados preenchem todos os requisitos autorizadores. Nesse sentido, alguns precedentes que contribuíram na formação da tese: ADI 3.706 , Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 376.440 -ED, Rel. Min. Dias Toffoli; RE 735.788 -AgR, Relª. Minª. Rosa Weber; ADI 3.233 , Rel. Min. Joaquim Barbosa; ADI 4.125 , Relª. Minª. Cármen Lúcia. 4. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente.

Diários Oficiais que citam P F G

  • AMM-MT 10/05/2024 - Pág. 421 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 09/05/2024 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    VB + FG 15 DAI 2.460,02 Assessor de Cultura 01 15 DAI VB + FG 2.460,02 Assessor Administrativo da Assistência Social 01 15 DAI VB + FG 2.460,02 Assessor de Programas Sociais 01 VB + FG 01 15 DAI 2.460,02... Assessor de Contabilidade 15 DAI VB + FG 2.460,02 Assessor de Contratos 01 VB + FG 15 DAI 2.460,02 Assessor de Expediente 01 15 DAI VB + FG 2.460,02 Assessor de Patrimônio 01 15 DAI VB + FG 2.460,02 Assessor... de Compras 01 20 DAI VB + FG 3.843,77 Coordenador de Imprensa 01 VB + FG 20 DAI 3.843,77 Coordenador de Recursos Humanos 01 20 DAI VB + FG 3.843,77 Coordenador de Tributação 01 20 DAI VB + FG 3.843,77

  • AMM-MT 10/05/2024 - Pág. 420 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 09/05/2024 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Distrital 01 DAS VB + FG 4.111,50 Secretário de Assuntos Jurídicos. 01 DAS VB + FG 4.111,50 Secretário de Indústria e Comércio 01 DAS VB + FG 4.111,50 Secretário de Esporte e Lazer 01 DAS VB + FG 4.111,50... 01 DAS VB + FG 4.788,99 Diretor Executivo de Tributos 01 DAS VB + FG 4.788,99 Diretor Executivo de Transporte 01 DAS VB + FG 4.788,99 Diretor Executivo de Projetos 01 DAS VB + FG 3.634,11 Supervisor de... Chefe de Divisão 41 11 DAI VB + FG 2.706,00 Conselheiro Tutelar Titular 05 11 DAI VB + FG 2.706,00 Conselheiro Tutelar Suplente 05 14 DAI VB + FG 1.875,76 Chefe de Departamento 62 15 DAI VB + FG 2.460,02

  • AMP 08/04/2024 - Pág. 802 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Associação dos Municípios do Paraná

    499211 ELIZABETE BALBINO JAVOROUSKI FG07 FG08 01/04/2024 311511 ELOIR ANTONIO DA SILVA MONTES FG12 FG13 01/04/2024 992057 EMILLY ALVES DOS SANTOS FG08 FG10 01/04/2024 724001 ERICK LINZMEYER FG08 FG09 01... /04/2024 594801 FABIANO JOSE DIAS FG05 FG08 01/04/2024 789641 FRANCIELLE CORDEIRO WANDEMBRUCK FG07 FG09 01/04/2024 992331 GILBERTO BONIN FARIAS FG05 FG07 01/04/2024 992281 JACIRA APARECIDA ALVES FG03 FG08... VALENGA FG07 FG08 01/04/2024 843281 JOEL SELES DE ALMEIDA FG07 FG08 01/04/2024 498161 JORGE RIBEIRO DOS SANTOS FG09 FG13 01/04/2024 992420 JOSEANA PENTEADO DE ANDRADE FG07 FG10 01/04/2024 534061 JUDIRENE

Modelos que citam P F G

  • Rest. de auxilio doença -atualizado FG pós reformas .

    Modelos • 20/10/2022 • Franciana Vaz

    EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) FEDERAL DA _____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO – TRF 2ª REGIÃO. ________________________________ , brasileiro, casado, desempregado, portador do RG nº ____________ e inscrito no CPF nº___________________, residente e domiciliado na Rua ___________________________________________________________________, por intermédio de sua advogada, com endereço profissional constante no rodapé da presente, onde recebe intimações e notificações de estilo, vem com devido acato perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 201 da Constituição Federal; Art. 59 da Lei 8.213 /91 e parágrafos “usque” 42 da Lei 8.213 /91, além da nova redação dos Arts. 43; 44 e parágrafos, além do 71 do Decreto 10.410 /2020, propor a presente: AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA com conversão em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (fato gerador posterior à EC 103 e Decreto 10.410/2020) em desfavor de

  • Correção de saldo fgts

    Modelos • 27/03/2023 • Arlisson Salim

    EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) (Juízo competente para julgar a demanda ajuizada) AUTOR (A) , nacionalidade, estado civil (informar se for o caso de união estável), profissão, portador (a) do documento de identidade nº _________________, expedida por _________________ e inscrito (a) no CPF sob o nº _________________, e-mail _________________, residente e domiciliado (a) na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, vem a presença de Vossa Excelência, por intermédio do (a) advogado (a) subscrito (a), cuja procuração segue anexa, propor a presente Ação JUDICIAL PARA CORREÇÃO DOS SALDOS DO FGTS (FUNDO DE GARANTIA) em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , com sede na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, de acordo com as razões fáticas e jurídicas adiante que seguem. DOS FATOS O registro pelo Regime da CLT em razão do qual incidem os

  • Contestação com Reconvenção CC Tutela Antecipada

    Modelos • 28/09/2023 • ROBERTA BOMFIM

    BREVE RELATO DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS NA INICIAL E OS REAIS FATOS Conforme assumido pelo Autor, é genitor de TÍCIA F G D, que conta hoje com oito meses de idade... Requerida, em conformidade com as situações fáticas e de direito apresentadas nesta Contestação, faz-se necessária a expedição de mandado de busca e apreensão a fim de restituir a posse da criança TÍCIA F G

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