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Jurisprudência que cita Perda de Chance

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÕES EM BOLSA DE VALORES. VENDA PROMOVIDA SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DE UMA CHANCE. DANO CONSISTENTE NA IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES COM MELHOR VALOR, EM MOMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA OPORTUNIDADE. 1. "A perda de uma chance é técnica decisória, criada pela jurisprudência francesa, para superar as insuficiências da responsabilidade civil diante das lesões a interesses aleatórios. Essa técnica trabalha com o deslocamento da reparação: a responsabilidade retira sua mira da vantagem aleatória e, naturalmente, intangível, e elege a chance como objeto a ser reparado" (CARNAÚBA, Daniel Amaral. A responsabilidade civil pela perda de uma chance: a técnica na jurisprudência francesa. In: Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 922, ago, 2012). 2. Na configuração da responsabilidade pela perda de uma chance não se vislumbrará o dano efetivo mencionado, sequer se responsabilizará o agente causador por um dano emergente, ou por eventuais lucros cessantes, mas por algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa, que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. 3. No lugar de reparar aquilo que teria sido (providência impossível), a reparação de chances se volta ao passado, buscando a reposição do que foi. É nesse momento pretérito que se verifica se a vítima possuía uma chance. É essa chance, portanto, que lhe será devolvida sob a forma de reparação. 4. A teoria da perda de uma chance não se presta a reparar danos fantasiosos, não servindo ao acolhimento de meras expectativas, que pertencem tão somente ao campo do íntimo desejo, cuja indenização é vedada pelo ordenamento jurídico, mas sim um dano concreto (perda de probabilidade). A indenização será devida, quando constatada a privação real e séria de chances, quando detectado que, sem a conduta do réu, a vítima teria obtido o resultado desejado. 5. No caso concreto, houve venda de ações sem a autorização do titular, configurando o ato ilícito. O dano suportado consistiu exatamente na perda da chance de obter uma vantagem, qual seja a venda daquelas ações por melhor valor. Presente, também, o nexo de causalidade entre o ato ilícito (venda antecipada não autorizada) e o dano (perda da chance de venda valorizada), já que a venda pelo titular das ações, em momento futuro, por melhor preço, não pode ocorrer justamente porque os papéis já não estavam disponíveis para serem colocados em negociação. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-MT - XXXXX20158110004 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, DANO MATERIAL E MORAL E PERDA DA OPORTUNIDADE – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO JULGADOR – MÉRITO – PERDA DE UMA CHANCE – OCORRÊNCIA – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MATERIAL – COMPROVADO – RECURSOS DESPROVIDOS. Não há cerceamento de defesa quando os documentos juntados aos autos mostraram-se suficientes para a apreciação da lide, assim como para firmar a livre convicção do julgador. A responsabilidade civil com lastro na perda de uma chance exige a demonstração efetiva de que a conduta de outrem impediu um benefício real e futuro para a vítima, com a perda de alguma possibilidade concreta, e não apenas a frustração da perspectiva de ganhos futuros eventuais, cuja situação foi devidamente demonstrada no presente caso. A indenização decorrente da perda da chance, em valor correspondente a 10% daquele que ganhariam com a venda do imóvel, mostra-se razoável e atende à finalidade do instituto. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório, razão pela qual deve ser mantida a quantia fixada em R$10.000,00 (dez mil reais). Deve ser mantido o valor do dano material quanto ao ressarcimento da multa contratual e dos juros e correção quanto à devolução do sinal do negócio.

  • TRT-2 - XXXXX20195020466 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PERDA DE UMA CHANCE. A perda de uma chance resta caracterizada, quando se tem a certeza, ou até mesmo, a plausibilidade da existência de um dano. Em outras palavras, o direito à indenização pela perda de uma chance tem sido admitido em razão da existência de uma oportunidade concreta que não aconteceu, por fato alheio à vontade da vítima, por culpa do ofensor.

Modelos que citam Perda de Chance

  • Modelo - Contestação - Indenização - Perda de uma Chance

    Modelos • 18/11/2021 • Rafael Kolonetz

    PERDA DE UMA CHANCE REAL. NÃO CONFIGURADA... TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE . DANOS MORAIS. 1... TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NÃO CONFIGURADA. 1. A teoria da perda de uma chance visa reparar a perda de uma oportunidade retirada de alguém por ato ilícito praticado por outro

  • Ação de indenização por danos morais

    Modelos • 12/11/2020 • Andrea Vieira

    V - DA PERDA DE UMA CHANCE O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a teoria da perda de uma chance aplica-se aos casos em que a vantagem esperada pelo lesado, dentro... Restou demonstrado que de fato o Requerente tinha uma proposta séria e real, que foi aniquilada pela falha na prestação do serviço, gerando o direito à indenização PELA PERDA DE UMA CHANCE... Portanto, a incidência da responsabilização civil em decorrência da aplicação da teoria da perda de uma chance pressupõe que a conduta do agente seja a causa única da frustração da oportunidade de ganho

Doutrina que cita Perda de Chance

  • Capa

    Instituições de direito civil: parte geral

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Júnior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Responsabilidade Civil – Direito de Obrigações e Direito Negocial

    2010 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery e Gilberto Andreassa Junior

    Encontrados nesta obra:

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