Perfil Profissiográfico Previdenciário - Ppp. Preenchimento em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Perfil Profissiográfico Previdenciário - Ppp. Preenchimento

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-07.2018.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PPP. CORREÇÃO NO PREENCHIMENTO. ÔNUS DO INSS. TRABALHADOR NA AGROPECUÁRIA. ESPECIALIDADE POR CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. METODOLOGIA DE APURAÇÃO. MOTORISTA. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. EXTINTO A PARTIR DE XXXXX-4-1995. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Inadmissível que o INSS possa exigir do segurado o preenchimento correto do PPP, quando ao empregador cabe a obrigação de preencher e fornecer ao INSS os dados corretos e ao INSS cabe a fiscalização. 2. Admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional até 28-4-1995. A partir de XXXXX-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova. A contar de XXXXX-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. Antes da Constituição Federal de 1988 havia expressa distinção entre os trabalhadores urbanos e rurais para efeitos previdenciários, e não existia sequer a possibilidade de o trabalhador rural contribuir para um regime previdenciário. A única exceção era quanto ao empregado de empresa agroindustrial ou agrocomercial que, embora prestando exclusivamente serviço de natureza rural, era considerado segurado da Previdência Social Urbana (artigo 6º , § 4º, CLPS/84 ). 4. O agente nocivo ruído deve ser apurado com os dados trazidos no PPP ou LTCAT preenchidos pelo empregador. Inadmissível que o INSS possa exigir do segurado que as metodologias e procedimentos definidos pela NHO-01 da FUNDACENTRO para apuração do ruído, conforme art. 280 da IN/INSS nº 77, estejam contempladas nos documentos que ao empregador cabe a obrigação de preencher e fornecer ao INSS. 5. Para o reconhecimento da especialidade do labor por enquadramento profissional como motorista, a partir de XXXXX-4-1995, necessária demonstração de exposição habitual e permanente a agentes nocivos. 6. A exposição do trabalhador a agentes nocivos acima dos limites legais de tolerância de forma habitual e permanente concede-lhe o direito de contagem de tempo de serviço especial. 7. Cabe ser corrigido de ofício erro material na soma do tempo de conversão especial para cálculo de tempo de contribuição do segurado. 8. As aposentadorias especial, por tempo de contribuição e/ou por tempo de serviço são deferidas apenas àquele segurado que cumprir carência exigida e completar o tempo de trabalho requerido em lei.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013801

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    nte nocivo ruído ao período de 01/06/2000 a 21/06/2011, a autarquia alega que não houve comprovação de que o autor estava exposto de forma habitual e permanente à intensidade declarada nos PPPs de fls. 70 a 76. A autarquia aduz, também, que os referidos PPPs informam que os EPIs utilizados atenuaram a agressividade do agente nocivo, fato este que descaracterizaria o período vindicado como especial. 9. Em primeiro lugar, o autor tratou de trazer aos autos as provas admitidas pela legislação para comprovar os períodos laborados em condições especiais, quais sejam, o laudo técnico e os respectivos PPPs. Ainda que houvesse qualquer equívoco do empregador no preenchimento dos documentos, tais danos não poderiam ser transferidos ao segurado, por ser parte manifestamente hipossuficiente na relação constituída entre ele e o empregador. Ademais, constitui-se atribuição da autarquia fiscalizar se as informações prestadas pelas empresas nos laudos técnicos e PPPs estão condizentes com as condições ambientais de trabalho que elas fornecem. 10. Nesse sentido, não merece acolhida a alegação da autarquia de que o autor não comprovou a permanência e a habitualidade da exposição ao agente nocivo ruído, pois a certificação de tais informações está abrangida pela competência fiscal da autarquia junto às empresas. 11. Adiante, a autarquia questiona o preenchimento incorreto da GFIP, o que causaria impactos à fonte de custeio das aposentadorias especiais, na medida em que as alíquotas de contribuição recolhidas pelas empresas seriam menores do que a exigida pela legislação. 12. Conforme já fundamentado, mais uma vez, neste ponto, a autarquia pretende transferir a responsabilidade fiscalizatória do Estado ao segurado. Como sustentado pela autarquia, de fato, muitas empresas criam artifícios para driblar a legislação com a finalidade de recolher menores alíquotas previdenciárias. Todavia, os reflexos da relação entre o Estado e as empresas não podem ser estendidos aos segurados, como se culpados fossem, ao mesmo tempo, pela ineficiência daquele em fiscalizar a documentação legal fornecida, e pelo preenchimento incorreto dessas da mencionada documentação, seja ele intencional ou não. 13. Como último pedido meritório, o INSS requer a modificação da DIB fixada em sentença, tendo em vista que o autor continuou laborando em condições especiais, condição que é incompatível com a percepção da aposentadoria especial por tempo de contribuição 14. Sem maiores digressões, o STF, por meio do TEMA 709, estabeleceu que se o segurado faz o requerimento de aposentadoria especial e continua laborando até o deferimento do pedido, os efeitos financeiros retroagem à data da DER. 15. Por fim, as alegações do INSS sobre a interpretação dada pelo STF, por ocasião das ADIs 4.357 e 4.425 , não merecem prosperar, pois não houve modulação de efeitos nem fixação de parâmetros temporais para a aplicação da TR, como argumenta a autarquia. 16. Nesse liame, no que tange à alíquota a ser aplicada na correção monetária, os precatórios emitidos após a data do julgamento, 25/03/2015, devem ser corrigidos pelo IPCA-E e, portanto, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 17. Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação do INSS, mantendo a sentença em seus exatos termos. 18. Majoro o percentual dos honorários sucumbenciais reconhecidos pelo Juízo a quo para 20% (vinte por cento), em favor do recorrido, tendo em vista o trabalho adicional despendido na fase recursal, nos termos da fundamentação supra.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030033 MG XXXXX-07.2021.5.03.0033

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    PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) PREENCHIMENTO INCORRETO - DANO MATERIAL - OCORRÊNCIA. O correto preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - é obrigação legalmente estabelecida para o empregador, em estrita consonância com a realidade vivenciada e os parâmetros de ação estabelecidos na legislação, para fim de subsidiar a futura análise do INSS. Restando comprovado que a reclamada não foi diligente ao preencher o PPP, omitindo informações sobre a exposição do empregado a agentes insalubres, forçoso concluir que cometeu ato ilícito, acarretando prejuízos de ordem material ao autor, que teve indeferido pelo órgão previdenciário o pedido de aposentadoria especial.

Peças Processuais que citam Perfil Profissiográfico Previdenciário - Ppp. Preenchimento

Diários Oficiais que citam Perfil Profissiográfico Previdenciário - Ppp. Preenchimento

  • TST 31/01/2024 - Pág. 2184 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 30/01/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    PREENCHIMENTO INCORRETO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO... PREENCHIMENTO INCORRETO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO... Referida comprovação da exposição a tais agentes dá-se por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

  • TST 06/12/2023 - Pág. 4540 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 05/12/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    PREENCHIMENTO INCORRETO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO... Referida comprovação da exposição a tais agentes dá-se por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP... ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST

  • TRT-21 07/05/2024 - Pág. 1576 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Diários Oficiais • 06/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    PREENCHIMENTO INCORRETO OU ATRASO NA ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. INDEVIDOS... em razão do preenchimento incorreto do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nada a reformar na decisão de origem que rejeitou o pedido de indenização por danos morais... De igual modo, a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP não enseja indenização por danos morais

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