Política Nacional do Livro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Política Nacional do Livro

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20114047205 SC XXXXX-63.2011.4.04.7205

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE LIVROS INFANTIS. ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO 'NOMECLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM 4901.99.00', QUE DESCREVE 'LIVROS, BROCHURAS E IMPRESSOS SEMELHANTES, MESMO EM FOLHAS SOLTAS - OUTROS'. MERCADORIA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE 'LIVRO E EQUIPARADOS A LIVRO', CONFORME DISPÕE O ARTIGO 2º , DA LEI Nº 10.753 /2003, QUE 'INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO'. HIPÓTESE DE IMUNIDADE FISCAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 150 , INCISO VI , ALÍNEA 'D', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Correta a classificação dada pela autora na importação de livros infantis. Enquadra-se a mercadoria por ela importada na 'Nomeclatura Comum do MERCOSUL - NCM 4901.99.00', que descreve "Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo e folhas soltas - outros" . Enquadra-se, também, no conceito de 'livro ou equiparado a livro' conforme disposto no artigo 2º , da Lei 10.753 /2003, que instituiu a 'Política Nacional do Livro'. Assim, configurada a hipótese de imunidade prevista na alínea 'd, do inciso VI , do artigo 150 , da Constituição Federal , revela-se nulo o Auto de Infração lavrado pela Receita Federal. Apelação e remessa oficial desprovidas.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260100 SP XXXXX-84.2010.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação ? Ação de ação de obrigação de fazer c.c. de tutela ? Ação julgada improcedente ? Autor apelante deficiente visual adquirida na fase adulta ? Pretensão em obter livros no formato digital ? Legalidade - Lei 10.753 /03 que instituiu a Política Nacional do Livro ? Negativa que implica em violação aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal ? Reconhecida ilegitimidade passiva da corré Gen-Grupo Editorial Nacional Participações S/A ? Ação procedente em parte com relação as demais requeridas ? Recurso provido em parte.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20134036100 SP XXXXX-47.2013.4.03.6100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO DE ESTAMPAS ILUSTRADAS (TRADING CARD GAME). PRODUTO EQUIPARADO A LIVRO. LEIS 10.753 /2003 E 10.865 /2003. ALÍQUOTA ZERO. PRECEDENTES. 1. Extensa a jurisprudência do STF a respeito da necessidade de adoção de interpretação finalística dos termos em que redigida a imunização destinada aos livros, jornais e periódicos, nos termos do artigo 150 , VI , d , da Constituição . Assim, a incidência da norma imunizante (em âmbito constitucional, restrita aos impostos), é vinculada menos à forma do impresso do que à compatibilização com as finalidades que a justificam - entre outros fins congêneres, a ampla e livre divulgação do conhecimento, informação, lazer, cultura e manifestação do pensamento. 2. A legislação infraconstitucional não destoa deste entendimento. A Lei 10.753 /2003, que instituiu a Política Nacional do Livro , estabeleceu, entre outras diretrizes, que "o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida" (artigo 1º, II). Nesta medida, foi dada ampla equiparação à acepção usual de "livro", na forma dos incisos ao parágrafo único do artigo 2º da lei. 3. O alcance do termo, tanto em nível constitucional como na legislação ordinária, é estabelecido pelos pressupostos e finalidades divisados pelo arcabouço jurídico que estrutura o trato legal da matéria. Note-se, neste tocante, que há convergência entre as linhas dirigentes da Política Nacional do Livro e as finalidades da imunização estabelecida pelo artigo 150, VI, d, da Constitução, na forma em que identificadas pelo Supremo Tribunal Federal. A estrutura hermenêutica adotada nos precedentes da Corte Suprema, portanto, é de todo pertinente ao caso dos autos. 4. As estampas ilustradas (cards) são impressos que, associando imagens e fragmentos textuais, constituem elemento integrativo de universo de ficção infanto-juvenil e, nesta medida, promovem a difusão de conteúdo lúdico e cultural, pelo que resta adequada a sua equiparação a livro, na forma do inciso II ao parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.753 /2003 ("materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar"), tanto a partir da extensa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema quanto pelas diretrizes da Política Nacional do Livro . Nesta medida, restam sujeitas, presentemente, à alíquota de PIS e COFINS reduzida a zero, nos termos dos artigos 8º , § 12º , XII , e 28 , VI da Lei 10.865 /2004. 5. Não se desconhece que as mercadorias em análise, embora possam integrar coleção - sendo comercializadas e divididas, inclusive, por "séries", "coleções" e "expansões" -, não possuem natureza de cromos autoadesivos integrantes ou acessórios de álbum; sabe-se, igualmente, que possuem finalidade autônoma enquanto jogo de cartas, não possuindo função de suplementação indispensável de qualquer livro. Sucede que tais propriedades, contudo, não lhe extraem as características que permitem tanto sua equiparação a livro, na forma da legislação de regência, quanto sua compreensão enquanto vetor de divulgação cultural e elemento complementar à literatura da franquia, a teor da ampla jurisprudência colacionada. 6. Apelação fazendária e remessa oficial desprovidas.

Doutrina que cita Política Nacional do Livro

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contratos e Tributação - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    José Eduardo Soares de Melo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Política Nacional do Livro

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