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Jurisprudência que cita Prédio

  • TST - : Ag XXXXX20185020088

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência do recurso de revista quanto à matéria "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL", dando-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, determinando o fornecimento ao reclamante do formulário do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), sob pena de multa diária no importe de R$ 50,00, bem como a reversão dos honorários periciais que ficaram a cargo da reclamada. 2 - A OJ nº 385 da SBDI-1 dispõe que "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". 3 - É fato incontroverso que o reclamante trabalhava em prédio onde havia armazenamento de líquido inflamável (3 mil litros em cada tanque), todavia, a Corte Regional indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade por entender que o descumprimento às disposições da NR-20 não dá ensejo ao pagamento da parcela, acrescentando que "o perito já tratou de esclarecer que, independente do volume armazenado à época, havia bacia de segurança e o autor não exercia suas funções em tal local" e, ainda, que a "NR-16 em seu item 3, d, é clara ao fixar que a área de risco para o armazenamento tanques de inflamáveis líquidos é toda a bacia de segurança, não fazendo qualquer distinção quanto ao volume armazenado". 4 - A SBDI-1 desta Corte Superior, em recente julgado, passou a entender que, para o deferimento do adicional de periculosidade, há necessidade de observância da quantidade limite de líquido inflamável armazenado. Assim, segundo a SBDI-1 do TST, somente o armazenamento superior a 250 litros de líquidos inflamáveis autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco, em cumprimento à NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Julgados. 5 - Dessa forma, pelo contexto fático apresentado pelo Tribunal Regional de que o reclamante trabalhava em prédio onde havia armazenamento de líquido inflamável sem a observância ao disposto na NR-16 da Portaria nº 3.214/78, pode-se concluir que é devido o adicional de periculosidade, ante a exposição ao risco de forma habitual, nos termos da OJ nº 385 da SBDI-1. 6 - Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. 7 - Agravo a que se nega provimento .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020048

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. "É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical" (Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020090 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTATAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO. ÁREA DE RISCO. ADICIONAL DEVIDO. Uma vez constatada a irregular instalação de tanques contendo inflamáveis, em desacordo com as normas regulamentares, que transformam todo o edifício onde a reclamante laborava em área de risco, uma vez que qualquer acidente, de fato, irá comprometer todas as instalações. O risco é, deveras, evidente e encontra-se amparado no trabalho técnico colacionado, procedendo a pretensão da autora em seu pagamento de forma integral. Neste sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1 do C. TST: "Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. (DeJT 09/06/2010) É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical." Sentença mantida.

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  • Ação de Indenização por Desmoronamento do Prédio Confinante - Modelo de Peça Jurídica

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    Ação de Indenização por Desmoronamento do Prédio Confinante - Falha na realização de obras ocasionando desmoronamento e afetando a estrutura de prédio confinante, que era utilizado para locação... Bastar-lhe-á provar o nexo causal entre a edificação e os prejuízos sofridos pelo prédio vizinho... Nesse tipo de responsabilidade civil não se cogita os danos, pois dentre os casos de responsabilidade sem culpa que a nossa lei consagra os danos ao prédio contíguo é tipicamente um deles, em homenagem

  • [Modelo] Vícios na construção do prédio - Ação por danos morais e materiais

    Modelos • 15/09/2017 • Jorge Henrique Sousa Frota

    EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DE __________ - ___ Nome, prenome, estado civil, profissão, o número de inscrição cadastral, e-mail, endereço - cf. art. 319, II do CPC/2015), , por intermédio de seu advogado ao final assinado, com escritório profissional na (endereço), onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Em face de (Nome, prenome, estado civil, profissão, o número de inscrição cadastral, e-mail, endereço - cf. art. 319 , II do CPC/2015 ), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: EM PRELIMINARES DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Nos termos do Novo Código de Processo Civil , Lei. 13.105 /2015, em atenção especial ao contido ao teor do Art. 98, em razão da Autora encontrar-se em situação de insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e os honorários advocatícios postula-se pelo direito à

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