TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085120043
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. MENOR HERDEIRO DE EMPREGADO FALECIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL EM DETRIMENTO DO ART. 440 DA CLT . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o art. 440 da CLT , ao disciplinar a suspensão da prescrição, aplica-se somente ao trabalhador menor de 18 anos e, no caso de menores herdeiros do trabalhador falecido, aplica-se subsidiariamente o art. 198 , I , do Código Civil . Logo, a prescrição não corre contra herdeiros menores absolutamente incapazes, dentre os quais se encontram os menores de 16 anos. Dessa forma, o prazo da prescrição somente começa a contar a partir da data em que a sucessora completar 16 anos, pois a pretensão da herdeira menor surge somente a partir da morte do pai (empregado). No caso, extrai-se do acórdão regional que a filha do empregado falecido completou 16 anos em 27/03/2008 e a ação foi ajuizada em 06/11/2008, ou seja, dentro do prazo da prescrição bienal prevista no art. 7º , XXIX , da CF . Recurso de revista conhecido e não provido.