Prevalência do Direito à Liberdade Religiosa em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Prevalência do Direito à Liberdade Religiosa

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2566 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612 /98. RÁDIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. PROBIÇÃO DO PROSELITISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. A liberdade de expressão representa tanto o direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio. 2. Por ser um instrumento para a garantia de outros direitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da liberdade de expressão. 3. A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. Precedentes. 4. A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso do argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. 5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária. 6. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária. 7. Ação direta julgada procedente.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito Constitucional. Direito à vida x direito à liberdade religiosa. Testemunha de Jeová. Transfusão de sangue. Apelação desprovida. 1. A Constituição Federal em seu texto abarca dois direitos absolutamente sagrados: o direito à vida e o direito à liberdade de consciência e de crença religiosa. No caso desses dois conflitos, utiliza-se a técnica de ponderação. 2. A liberdade de crença apenas garante a manifestação da religião em todas as suas formas se não ofendidos outros valores. 3. No caso vertente, a primeira apelante professa a fé das Testemunhas de Jeová, recusando-se, expressamente, a se submeter a qualquer espécie de transfusão de sangue, procedimento imprescindível à manutenção da sua vida. 4. Em casos de emergência, deverá ocorrer a intervenção médica, sendo certo que o direito à vida antecede o direito à liberdade, inclusive, religiosa. 5. Apelação a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE INFORMAÇÃO, EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS NÃO ABSOLUTOS. COMPROMISSO COM A ÉTICA, A VERDADE E O INTERESSE PÚBLICO. VEDAÇÃO À CRÍTICA DIFAMATÓRIA E QUE COMPROMETA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABUSO DO DIREITO E CORRESPONDENTE RESPONSABILIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. MÉTODO BIFÁSICO. 1. Inexiste afronta aos arts. 141 , 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, dentro dos limites da controvérsia, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. As liberdades de informação e de expressão distinguem-se pelos seguintes termos: a primeira diz respeito ao direito individual de comunicar livremente fatos e ao direito difuso de ser deles informado; a segunda destina-se a tutelar o direito de externar ideias, opiniões, juízos de valor, em suma, qualquer manifestação do pensamento humano. 3. A liberdade de informação diz respeito a noticiar fatos, e o exercício desse direito apenas será digno de proteção quando presente o requisito interno da verdade, pela ciência da realidade, que não se exige seja absoluta, mas aquela que se extrai da diligência do informador, a quem incumbe apurar de forma séria os fatos que pretende tornar públicos. 4. O direito de expressão consiste na liberdade básica de expressar os pensamentos, ideias, opiniões, crenças: trata-se de poder manifestar-se favorável ou contrariamente a uma ideia, é a realização de juízo de valor e críticas, garantindo-se a participação real dos cidadãos na vida coletiva. 5. A liberdade de expressão no debate democrático distingue-se, indubitavelmente, da veiculação dolosa de conteúdos voltados a simplesmente alterar a verdade factual e, assim, alcançar finalidade criminosa de natureza difamatória, caluniosa ou injuriosa. 6. Quando, a pretexto de se expressar o pensamento, invadem-se os direitos da personalidade, com lesão à dignidade de outrem, revela-se o exercício de um direito em desconformidade com o ordenamento jurídico, o que legitima a responsabilização cível e criminal pelo conteúdo difundido, além do direito de resposta. 7. A liberdade de informação, de expressão e de imprensa, por não ser absoluta, encontra limitações ao seu exercício compatíveis com o regime democrático, tais como o compromisso ético com a informação verossímil; a preservação dos direitos da personalidade; e a vedação de veiculação de crítica com o fim único de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi). 8. A pedra de toque para conferir-se legitimidade à crítica jornalística é o interesse público, observada a razoabilidade dos meios e formas de divulgação da notícia, devendo ser considerado abusivo o exercício daquelas liberdades sempre que identificada, em determinado caso concreto, a agressão aos direitos da personalidade, legitimando-se a intervenção do Estado-juiz para pôr termo à desnecessária violência capaz de comprometer a dignidade. 9. A repressão do excesso não é incompatível com a democracia. A garantia de não censura prévia não significa impossibilidade de controle e responsabilização a posteriori contra condutas não protegidas jurídico-constitucionalmente, que, na verdade se contrapõem à liberdade de manifestação e à invulnerabilidade da honra. 10. O regular exercício de um direito não tolera excessos e, por isso, o abuso de direito é ato jurídico, em princípio de objeto lícito, cujo exercício, levado a efeito sem a devida regularidade, acarreta um resultado que se considera ilícito. 11. O reconhecimento do ato ilícito e sua consequente condenação não exigem a prova inequívoca da má-fé da publicação que extrapola os limites da informação, à semelhança do que ocorreu na jurisprudência norte-americana, difundida pela doutrina da actual malice, que não se coaduna com o ordenamento brasileiro. 12. No caso dos autos, as qualificações dirigidas à recorrente, no vídeo publicado pela recorrida, em nada se ajustam ao conteúdo legítimo da liberdade de imprensa invocada, nem sequer correspondem ao direito de livre manifestação, de expressão e de pensamento do jornalista sobre determinado fato. Os insultos dirigidos à pessoa que discursava não revelaram o interesse público invocado, não bastasse a utilização de palavras objetivamente indecorosas e degradantes. A narrativa apresentada não se relacionou aos fatos presenciados ou mesmo ao conteúdo do discurso da recorrente, afastando-se da margem tolerável da crítica, transformando a publicação em verdadeira zombaria e menosprezo à pessoa. 13. O exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão, conquanto não esteja sujeito à censura prévia, está condicionado a responsabilidades ulteriores. Não é possível, em absoluto, a proibição (censura) de manifestação da liberdade de pensamento ou de expressão; mas, uma vez que sejam utilizadas, o uso desse direito não pode extrapolar o limite do razoável e violar o respeito aos direitos e à reputação das demais pessoas. 14. Observadas as circunstân cias do caso - a gravidade do fato em si (ofensa à honra e reputação), imputações aviltantes e humilhantes à vítima (comparação a um animal), a condição do agente de profissional experiente, capaz de identificar termos ofensivos, além da condição econômica do ofensor, assim como a particularidade da divulgação das ofensas por meio da internet, de alcance incalculável -, fixa-se a indenização em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem se destoar da proporcionalidade e da razoabilidade, tampouco dos critérios adotados pela jurisprudência desta Corte. 15. Recurso especial parcialmente provido para julgar procedente o pedido indenizatório.

Peças Processuais que citam Prevalência do Direito à Liberdade Religiosa

  • Réplica - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0019 em 22/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Americana, SP

    Evidente que a decisão de fls. 56/58 não é capaz de provocar lesão ao direito de liberdade religiosa do Requerido, não obstante contrarie o exercício abusivo deste direito que, em primeira e última análise... Nesse passo, cumpre reiterar a lição do eminente professor , que afirma que o direito à liberdade religiosa não é ilimitado , podendo sofrer restrições quando estiver ferindo os preceitos da ordem pública... Despacho de fls. 440, manifestar-se em réplica nos seguintes termos: Defende o Requerido a prevalência de sua vontade e crença religiosa, para impedir que os profissionais médicos da Requerente, convictos

  • Contestação - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0019 em 10/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Americana, SP

    à vida e a liberdade religiosa É falsa a afirmação de que existe uma colisão entre o direito à vida e a liberdade religiosa da parte Requerida... A PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DO PACIENTE E DA LIBERDADE RELIGIOSA FRENTE AO PATERNALISMO BRASILEIRO Da autonomia do paciente O direito de controlar o que é feito com o próprio corpo inclui o direito de aceitar... Da liberdade religiosa A liberdade religiosa é um direito humano fundamental, consagrado nas Constituições dos países desenvolvidos, bem como por diversos normativos internacionais

  • Contestação - TJSP - Ação Direitos da Personalidade - outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - contra Congregação Cristã No Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0506 em 03/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    : "Como em toda colisão de direitos fundamentais, o conflito entre a irrenunciabilidade do direito à vida e a liberdade religiosa deve ser solucionado mediante a análise das particularidades do caso concreto... à vida, bem maior protegido pelo ordenamento jurídico pátrio, o direito à liberdade religiosa cederia em determinados casos, consideradas as particularidades destes, conforme pontuado por Marcelo Novelino... "Por outro lado, a não reinserção do requerente aos quadros de pregadores da demandada não cerceia o exercício de liberdade crença daquele, seja nas vertentes de liberdade religiosa ou de liberdade de

Modelos que citam Prevalência do Direito à Liberdade Religiosa

  • Entidade Religiosa / Igreja - registro de estatuto e homofobia - Parecer MP

    Modelos • 01/05/2013 • Élder Ximenes Filho

    Com a igreja, com a liberdade religiosa ocorre algo parecido. …... A Constituição de 1891 consolidou essa separação e os princípios básicos da liberdade religiosa... A República principiou estabelecendo a liberdade religiosa, com a separação da Igreja e do Estado

  • Modelo de Petição/Memoriais Amicus Curiae em ADI no STF:

    Modelos • 30/08/2023 • Luiz Fernando Martins da Silva

    Ou seja, o país se torna mais democrático à medida que permite a liberdade de práticas religiosas e também reconhece publicamente a contribuição de determinados grupos à formação da nação. [9] 4.5... O ideal de liberdade é inerente à própria condição do ser humano. Mesmo o mais vil dos assassinos sonha com a liberdade... Assim, em seus sonhos de liberdade, o negro africano via em OGUM, o Orixá da guerra, a força que necessitava para conseguir sua liberdade

  • Modelo de Projeto de Pesquisa

    Modelos • 26/03/2020 • Jamile Calado

    O conjunto de todas essas pequenas porções de liberdade é o fundamento do direito de punir... Primando dessa maneira, por reconhecer o indivíduo como credor de direito frente ao Estado que restringe sua liberdade e impõe pena com vistas a reintegrá-lo ao convívio social... Beccaria (1986, p.10), por exemplo, elucida o sistema de penas, sob o argumento de que o direito de punir é exercido pela possibilidade de privar o homem de uma parcela de sua liberdade, da seguinte maneira

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...