STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
PIS E COFINS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ARTIGO 150 , § 7º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECOLHIMENTO A MAIOR – DEVOLUÇÃO. É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integracao Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins pagas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.