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Jurisprudência que cita Recurso Recebido nos Autos Principais

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROTOCOLIZAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 914 , § 1º , DO CPC/2015 . ERRO SANÁVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. 2. O propósito recursal é definir se configura erro grosseiro, insuscetível de correção, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, em inobservância ao que dispõe o art. 914 , § 1º , do CPC/2015 . 3. Com efeito, é inegável que a lei prevê expressamente que os embargos à execução tratam-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva). 4. Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil , não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914 , § 1º , do CPC/2015 . 5. Ademais, convém salientar que o art. 277 do CPC/2015 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 6. Recurso especial conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática do STJ assentou: "Nota-se, ainda, que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7 /STJ:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."Assim, afasta-se a ideia de simples valoração da prova, concluindo tratar-se de pura análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que, como é cediço, é vedado na estreita via do Recurso Especial, por força da Súmula 7 do STJ, conforme já acima mencionado." (fl. 573, e-STJ). 2. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ." 3. Sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 , por suposta omissão pelo Tribunal de origem, verifica-se não assistir razão ao recorrente. 4. Da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado, não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador, que enfrentou todas as questões pertinentes sobre os pedidos formulados. 5. A oposição de Embargos de Declaração, com fundamento na omissão acima, demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a ótica do recorrente, sem que tal desiderato objetive o suprimento de quaisquer das baldas descritas no dispositivo legal mencionado, mas sim, unicamente, a renovação da análise da controvérsia. No mesmo diapasão, destacam-se: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017. 6. A irresignação do agravante vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto probatório constante dos autos. Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7 /STJ. 7. Aplica-se à espécie, também, o enunciado da Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 8. Agravo Interno não provido.

Diários Oficiais que citam Recurso Recebido nos Autos Principais

  • TRT-1 21/06/2023 - Pág. 17477 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 20/06/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. Compulsando os autos principais – nº XXXXX-86.2019.5.01.0342-verifica-se que o feito transitou em julgado em 15.05.2023... A execução provisória de sentença é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo... A execução provisória de sentença é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo

  • DJGO 16/12/2021 - Pág. 5674 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 15/12/2021 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    nos mesmos autos onde foi proferida a sentença, impugnada por recurso recebido no efeito meramente devolutivo... Como deve, entretanto, correr apartado, reclama a formação de autos próprios, o que se fará utilizando cópias extraídas dos autos principais, por iniciativa do exequente (…)”... Em se tratando de cumprimento de sentença provisório, a formação de autos apartados é decorrência lógica, eis que presumível que os autos principais estejam no tribunal competente para o julgamento do

  • DJGO 29/06/2023 - Pág. 12618 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 28/06/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Defiro os benefícios da justiça gratuita, visto que concedido o benefício nos autos principais (ev. 05 dos autos 5153870-63)... Nesse sentido, o cumprimento provisório de sentença é a execução fundada em título provisório/decisão exequente ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo... Ao analisar os autos principais (5153870-63) verifico que a sentença fora publicada em 16/03/2023, com apresentação de Embargos de Declaração em ev. 61, ainda pendente de decisão

Peças Processuais que citam Recurso Recebido nos Autos Principais

  • Petição Inicial - TJSP - Ação seja Recurso Recebido e Processado na Forma de Agravo de Instrumento , Bem como seja Reformada a Decisão Interlocutória Agravada - Execução de Título Extrajudicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0038 em 09/02/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Araras, SP

    ASSIM , requer seja o presente recurso RECEBIDO E PROCESSADO NA FORMA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO , bem como seja reformada a decisão interlocutória agravada... principais), advogando em favor do agravante. , , com escritório profissional na CEP: , onde recebe as devidas intimações e publicações, conforme consta do anexo instrumento de mandato (f. 136, dos autos principais... principais), advogando em favor do executado/agravado

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Recurso Recebido com as Razões em Anexo E, ao Final, Provido - Agravo de Instrumento - contra O Juizo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 16/03/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    sem antes indicar para melhor compreensão do presente recurso, as seguintes peças dos autos principais: petição inicial de abertura do inventário - fls. 02/04; procuração dos agravantes a seus advogados... O advogado subscritor da presente atesta, sob a fé de seu grau, serem autênticas as cópias reprográficas que instruem os autos principais, acima indicadas para melhor compreensão da matéria... Considerando que os autos principais são processos eletrônicos, os Agravantes deixam de juntar peças referidas nos incisos I e II do caput do artigo 1.017 do CPC , conforme § 5º desse mesmo artigo, não

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Material - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0624 em 16/08/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Tatuí, SP

    Escritório: CEP: 2 DOS PEDIDOS Ante o exposto, diante de toda fundamentação acima delineada, REQUER seja o presente recurso recebido e acolhido por este juízo a fim sanar a omissão apontada, uma vez que... de cálculo que instruiu a inicial deste incidente , inclusive, houve arbitramento nos autos principais de multa cominatória (astreintes) pelo descumprimento; 4- Outrossim, é inconteste que o início dos... Consoante se denota da instrução processual, houve liminar deferida em favor dos exequentes para que a executada não procedesse com os descontos dos empréstimos fraudulentos (fls. 99/101 e 114/115 dos autos principais

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