TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150096
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o atraso ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura o dano moral, salvo se comprovada situação vexatória e degradante que cause abalo ao empregado, circunstância não verificada no presente caso. Tal mora no adimplemento das verbas rescisórias tem como consequência legal o pagamento da multa do artigo 477 da CLT , razão pela qual não dá ensejo à indenização por dano moral. Precedentes. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º , X , da Constituição Federal e provido.