TRT-18 - : RORSUM XXXXX20205180007 GO XXXXX-11.2020.5.18.0007
RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DIREÇÃO TÉCNICA. EXPRESSÕES EQUIVALENTES. A Responsabilidade Técnica está diretamente associada aos saberes (metodológico, científico, acadêmico e profissional) do próprio ofício e em benefício daqueles que são atendidos pelo farmacêutico, sendo tratada pela Lei n.º 5.991 /73 também pela expressão "direção técnica" (art. 20). Portanto, comprovado que a autora era a responsável técnica pela unidade, faz jus ao pagamento do adicional firmado em sede de negociação coletiva, eis que a expressão "direção técnica" e "responsabilidade técnica" são equivalentes. No mesmo sentido, a ementa da Resolução n.º 577, de 25 de julho de 2013, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia (art. 1.º). Recurso provido neste aspecto. (TRT18, RORSum - 0010660 - 11 .2020.5.18.0007, Rel. KLEBER DE SOUZA WAKI, 2ª TURMA, 12/08/2021)