Remoção de Nome do Registro de Nascimento em Todos os documentos

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Modelos que citam Remoção de Nome do Registro de Nascimento

  • Ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica.

    Modelos • 19/11/2021 • Sabrina Valandro

    (Grifou-se) Assim, tendo em vista o erro registral e que as informações prestadas por ocasião do registro de nascimento não refletem a verdade real, requer a anulação do registro de nascimento da requerida... DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR OCASIÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO Dispõe o art. 1604 , do Código Civil , que “ ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se... A anulação do registro de nascimento ajuizada com fulcro no art. 1.604 do Código Civil de 2002 , em virtude de falsidade ideológica, pode ser pleiteada por todos que tenham interesse em tornar nula a falsa

  • Modelo Petição Ação de abertura de inventário proposta pelo herdeiro

    Modelos • 16/02/2019 • Jeferson Santos

    Remoção de inventariante. Cabimento. 1... No presente caso o requerente comprova seu parentesco com o falecido através da certidão de nascimento anexada... Nome e assinatura do advogado OAB/... n. ... Defesa do inventariante ao pedido de remoção ( Artigo 623, do CPC de 2015 ) EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ...ª VARA

  • Ação de Querela Nullitatis cumulado com Petição de Herança.

    Modelos • 17/04/2015 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Apesar de ser filha de (nome do pai), a autora não teve na certidão de nascimento o registro da paternidade de seu pai, constando apenas da maternidade o nome de (nome da mãe da autora)... havidos entre o casal à época do seu nascimento, sua genitora realizou o registro sem constar o nome do genitor, o que lhe trouxe vários transtornos ao longo da vida... de nascimento da investigante o nome do falecido como sendo seu pai

Jurisprudência que cita Remoção de Nome do Registro de Nascimento

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUPRESSÃO DE PRENOME. CONSTRANGIMENTO. COMPROVAÇÃO. PRENOME UTILIZADO NO MEIO SOCIAL E PROFISSIONAL DIVERSO DO CONSTANTE NO REGISTRO DE NASCIMENTO. PATRONÍMICOS. MANUTENÇÃO. PREJUÍZO A TERCEIROS. AUSÊNCIA. BOA-FÉ. ALTERAÇÃO DO NOME. JUSTO MOTIVO. RECURSO PROVIDO. 1. "A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 29/09/2011). 2. O art. 57 da Lei n. 6.015 /1973 prevê a possibilidade de o juiz a que estiver sujeito o registro, após audiência do Ministério Público, determinar a alteração posterior de nome, de forma excepcional e motivada. Por sua vez, o art. 1.109 do CPC/1973 , ao tratar dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, dispõe que "o juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna". 3. Assim, é possível que o magistrado, fundamentadamente e por equidade, determine a modificação de prenome ou patronímico da parte requerente. 4. No caso dos autos, há justificado motivo para alteração do prenome, seja pelo fato de a recorrente ser conhecida em seu meio social e profissional por nome diverso do constante no registro de nascimento, seja em razão da escolha do prenome pelo genitor remetê-la a história de abandono paternal, causa de grande sofrimento. 5. Ademais, a exclusão do prenome não ocasiona insegurança jurídica nas relações cíveis, sobretudo porque inalterados os patronímicos da recorrente. 6. Recurso especial provido para restabelecer o disposto na sentença.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REGISTRO CIVIL. NOME DE PESSOA NATURAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO COMPLETA DO NOME REGISTRAL PARA ADOÇÃO DE NOVO NOME INDÍGENA, SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM AUTÓCTONE BRASILEIRA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA DEFINITIVIDADE DO REGISTRO CIVIL DA PESSOA NATURAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A legislação pátria adota o princípio da definitividade do registro civil da pessoa natural, prestigiado com o recente advento da Lei 14.382 /2022, de modo que o prenome e o nome são, em regra, definitivos a fim de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas e sociais. 2. As hipóteses que relativizam o princípio da definitividade do nome, elencadas na Lei de Registros Publicos , não contemplam a possibilidade de exclusão total dos patronímicos materno e paterno registrados, com substituição destes por outros, de livre escolha e criação do titular e sem nenhuma comprovação ou mínima relação com as linhas ascendentes acenadas, com concomitante alteração voluntária também do prenome registrado. 3. A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012 admite a retificação do assento de nascimento de pessoa natural de origem indígena, para inclusão das informações constantes do art. 2º, § 1º, daquela Resolução, referentes ao nome e à respectiva etnia, sem previsão, no entanto, de adoção das mesmas medidas para pessoa que, sem qualquer comprovação de origem autóctone brasileira, deseja tornar-se indígena, por razões meramente subjetivas e voluntárias, com substituição completa do nome registrado, inclusive exclusão dos apelidos de família. 4. Recurso especial improvido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120002 MS XXXXX-05.2019.8.12.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – ALTERAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO NO REGISTRO CIVIL – EXCLUSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO – ABANDONO AFETIVO – SITUAÇÃO QUE CONFIGURA JUSTO MOTIVO - POSSIBILIDADE 01. Em que pese a imutabilidade conferida aos nomes pela Lei dos Registros Publicos , excepcionalmente e com justo motivo, há possibilidade de exclusão de apelido de família por meio de decisão judicial. 02. O abandono afetivo e material configuram justo motivo a permitir a exclusão do sobrenome de genitor, respeitando-se, assim, a unidade familiar concreta e a dignidade da pessoa, que não pode ser constrangida a carregar patronímico gerador de angústias. Precedentes do STJ e do STF. 03. Recurso conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Remoção de Nome do Registro de Nascimento

  • Petição - TJRJ - Ação Anulação de Registro - Procedimento Comum - contra Defensor Público

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.19.0067 em 27/04/2023 • TJRJ · Comarca · Queimados, RJ

    Para esclarecimento ao item 2, informa que compareceu ao Cartório pois descobriu que havia um outro registro de nascimento com seu nome no Estado de Recife - PE, no entanto, neste referido registro a parte... (responsável pela realização do primeiro registro de nascimento da Autora), a saber: CEP:... Esclarece ainda que nunca ajuizou outra ação de retificação de registro de nascimento anteriormente

  • Petição - TJRN - Ação Retificação de Nome - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.20.0116 em 31/07/2023 • TJRN · Comarca · Goianinha, RN

    Ademais, o autor desconhecia a existência do primeiro registro de nascimento, realizado em 21/10/1978, até solicitar a emissão da segunda via de sua certidão de nascimento (registro em 05/10/1988)... FUNDAMENTAÇÃO Depreende-se que o requerente foi registrado duas vezes, com nomes, genitores e datas de nascimento diferentes, portanto, deve ser observado o que disciplina o artigo 113 da Lei de Registros... públicos ou o critério da verdade biológica, de modo que o descompasso de um registro de nascimento com a realidade biológica, em regra, não o torna nulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Retificação de Nome - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0100 em 10/10/2016 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    É possível a inclusão do patronímico paterno no registro de nascimento do interessado, quando o acréscimo não traz qualquer prejuízo a autora, até porque, frise-se, não se pretende a supressão de nenhum... Processo: 1.0024. /001(1) Acórdão Relator: MOREIRA DINIZ Data do Julgamento: 20/11/2008 Data da Publicação: 09/01/2009 Ementa: É POSSÍVEL A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO PARA O ACRÉSCIMO DO PATRONÍMICO... civil, com a adição do patronímico de família de sua genitora, bem como a remoção do agnome "Neto", de modo que de , passe a atender pelo nome de DE LIMA BOCAIUVA DWORSCHAK, expedindo-se competente Mandado

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