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Jurisprudência que cita Responsabilidade Estatal

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR. 1. A Constituição Federal , no art. 37 , § 6º , consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação da teoria do risco administrativo. Precedentes da CORTE. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, pautado na doutrina da teoria do risco administrativo e com base na legislação local, que não poderia ser atribuída ao Município de São Paulo a responsabilidade civil pela explosão ocorrida em loja de fogos de artifício. Entendeu-se que não houve omissão estatal na fiscalização da atividade, uma vez que os proprietários do comércio desenvolviam a atividade de forma clandestina, pois ausente a autorização estatal para comercialização de fogos de artifício. 4. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. 5. Recurso extraordinário desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 SP XXXXX-32.2020.8.26.0576

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    APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CONDUTA LESIVA DO MUNICÍPIO NÃO COMPROVADA. Preliminar. Rejeitada a alegação de que as razões recursais estão dissociadas da sentença. Razões apresentadas que se voltam contra o "decisum" impugnado. Mérito. Pretensão da autora de pagamento de indenização por dano moral pelo Município em razão do falecimento de seu genitor, sob o fundamento de que o Município não forneceu medicamento, descumprindo decisão judicial. Impossibilidade. Inocorrência de responsabilidade objetiva do Município. Ação ajuizada pelo genitor da autora requerendo o medicamento Lenalidomida 25 mg. Município que tentou adquirir o medicamento, mas foi impossibilitado porque a empresa a quem competia a entrega não o forneceu por falta de autorização do laboratório. Além disso, inexiste nos autos comprovação de que o Município tenha se furtado da obrigação administrativamente. Ausência de nexo de causalidade, sendo indevida a reparação pretendida pela autora. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MT

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO . PESSOA CONDENADA CRIMINALMENTE, FORAGIDA DO SISTEMA PRISIONAL. DANO CAUSADO A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DA FUGA E A CONDUTA DANOSA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva, exige os seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. . 2. A jurisprudência desta CORTE, inclusive, entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. 3. Entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima. 4. A fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Nesse cenário, em que não há causalidade direta para fins de atribuição de responsabilidade civil extracontratual do Poder Público, não se apresentam os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal - em especial, como já citado, por ausência do nexo causal. 5. Recurso Extraordinário a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tema 362, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada” .

Doutrina que cita Responsabilidade Estatal

  • Capa

    Responsabilidade civil – Responsabilidade civil do Estado

    2010 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual de Direito Administrativo

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gabriel Lino de Paula Pires

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Administrativo: Controle da Administração Pública e Responsabilidade do Estado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    José dos Santos Carvalho Filho e Fernando Dias Menezes de Almeida

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Responsabilidade Estatal

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