TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260003 SP XXXXX-70.2020.8.26.0003
APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Indenização Por Danos Morais – Pretensão de obtenção de retirada de divulgação de mensagens enviadas via whatsapp, pelo réu, bem como danos morais em razão de divulgação de posts ofensivos, mensagens de voz, divulgação na revista Veja de áudios trocados entre as partes – Reconvenção ofertada alegando que o autor foi a pessoa quem distribuiu as ofensas, notadamente o áudio ao grupo de vereadores atribuindo-lhe crimes de desvios de recursos, corrupção e condenação por fake news, causando-lhe dano moral indenizável - Sentença de improcedência da ação e da reconvenção – Inconformismo das partes – Caso em que a evidente beligerância entre as partes com oferta de ofensas recíprocas, de pronto revidadas, não dão azo ao dano moral pleiteado - Fatos que revelam intensa animosidade entre as partes, ausente comprovação de que o réu teria divulgado os áudios trocados para a revista Veja, bem como que as montagens ofertadas contra o autor partiram do réu - Recursos desprovidos.