TJ-DF - XXXXX20178070000 DF XXXXX-80.2017.8.07.0000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: XXXXX-80.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES AGRAVADO: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A. REPRESENTANTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, FERNANDO RUDGE LEITE NETO E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DESATENDIMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. 1. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus - Inteligência do artigo 774 , V , do Código de Processo Civil . 2. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, a única resposta que não se admite, gerando a imediata aplicação da multa, é o silêncio do executado diante de sua intimação, já que a sanção alude ao desrespeito do executado com a ordem judicial e não à inexistência de bens que possam se sujeitar à execução. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.