Sva Segurança e Vigilância Armada EIRELI em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Sva Segurança e Vigilância Armada EIRELI

  • TRT-17 13/03/2024 - Pág. 1313 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Diários Oficiais • 12/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI ADVOGADO BRUNO AVILA GUEDES KLIPPEL(OAB: 11099/ES) Intimado(s)/Citado(s): - SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V... No mérito propriamente dito, julga-se IMPROCEDENTE a pretensão autoral formulada em face de SVA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI e MUNICÍPIO DE VITORIA, na forma da fundamentação supra, que a este... No mérito propriamente dito, julga-se IMPROCEDENTE a pretensão autoral formulada em face de SVA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI e MUNICÍPIO DE VITORIA, na forma da fundamentação supra, que a este

  • TRT-17 25/04/2023 - Pág. 135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Diários Oficiais • 24/04/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI ADVOGADO ANDREOTTE NORBIM LANES(OAB: 10420/ES) ADVOGADO BRUNO AVILA GUEDES KLIPPEL(OAB: 11099/ES) Intimado(s)/Citado(s): - SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI... ANTONIO ALBERTO DE JESUS Secretário da Sessão Processo Nº RORSum-XXXXX-09.2022.5.17.0008 Relator MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN RECORRENTE SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI ADVOGADO ANDREOTTE... ANTONIO ALBERTO DE JESUS Secretário da Sessão Processo Nº RORSum-XXXXX-09.2022.5.17.0008 Relator MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN RECORRENTE SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI ADVOGADO ANDREOTTE

  • TRT-17 07/11/2023 - Pág. 1201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Diários Oficiais • 06/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    E VIGILANCIA ARMADA EIRELI ADVOGADO BRUNO AVILA GUEDES KLIPPEL (OAB: 11099/ES) RECLAMADO MUNICIPIO DE VITORIA PERITO RENZO LEAO FROIS SIMOES Intimado (s)/Citado (s): - SVA SEGURANÇA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI... pedidos formulados por NELZITO BARBOSA DO AMARAL em face de SVA SEGURANÇA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI e MUNICIPIO DE VITORIA , nos termos da fundamentação supra, conforme valores constantes na planilha... CONCLUSÃO Isso posto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS REGIS DOS SANTOS em face de SVA SEGURANÇA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI e MUNICIPIO DE VITORIA , nos termos da

Jurisprudência que cita Sva Segurança e Vigilância Armada EIRELI

  • TJ-ES - Embargos de Declaração Cível Ap: EMBDECCV XXXXX20208080069

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO REJEITADA MÉRITO - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC RECURSO DA EMPRESA EMBARGANTE OBSCURIDADE VÍCIO CONSTATADO ACLARATÓRIOS DO ENTE MUNICIPAL - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DO MÉRITO IMPOSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS PRECEDENTE DO STJ - PREQUESTIONAMENTO INTUITO PROCRASTINATÓRIO INEXISTÊNCIA NO ABUSO DE RECORRER INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 , DO CPC RECURSO DA EMPRESA PROVIDO E EMBARGOS DO ENTE MUNICIPAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a regra disposta no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil , cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, for omisso sobre ponto o qual deveria pronunciar-se o Tribunal ou no caso de erro material. 2. O embargante aponta a existência de vício, o que é suficiente para o conhecimento do recurso, uma vez que a real existência do mesmo ou não será alvo de análise posterior. Preliminar rejeitada. 3. Recurso da empresa SVA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI: V erificando no v. acórdão hostilizado a existência de obscuridade quanto ao termo inicial para que a embargante possa se manifestar sobre a nulidade aventada no processo licitatório, necessário se faz a correção do decisum para sanar o mencionado vício. 4. Recurso do Município de Marataízes: O recurso de embargos de declaração é a via inadequada para buscar a simples rediscussão da matéria decidida. 5. Se a decisão colegiada tratou devidamente da questão posta, expondo de maneira clara as razões que levaram à conclusão diametralmente oposta daquela esperada pela parte recorrente, resta incabível a sua reanálise em sede de aclaratórios sob a pecha da omissão e obscuridade. 3. O recurso de embargos de declaração não é a via adequada para corrigir suposto erro de julgamento, já que se houve equívoco na apreciação da prova, ou má apreciação dos fatos, ou mais, senão foi aplicado corretamente o direito, outro é o veículo apto à revisão da decisão embargada. 4. Ademais, a jurisprudência do C. STJ é firme no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os argumentos tecidos pelas partes, devendo, tão somente, apreciar o tema de forma fundamentada de acordo com as razões que ensejaram o entendimento adotado. 5. Em outras palavras, o natural inconformismo da parte recorrente com o conteúdo da decisão debatida não pode servir de fundamento para autorizar o manejo desta via recursal. Afinal, a via estreita dos embargos declaratórios é adequada apenas à análise dos requisitos intrínsecos do julgado, não sendo, portanto, válida para autorizar a rediscussão dos fundamentos jurídicos invocados na decisão recorrida. 6. Destaca-se, por fim, quanto ao pretendido prequestionamento, que, de acordo com o artigo 1.025 do Código de Processo Civil , os pontos suscitados pela parte embargante passam a ser considerados prequestionados, mesmo que os embargos de declaração opostos nesta instância estadual tenham sido inadmitidos ou rejeitados, desde que a Corte Superior entenda pela existência dos vícios estampados no artigo 1.022 do mesmo Codex . 7. Não há que se falar na aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil/15 , quando se verifica que a parte embargante não abusa da faculdade de recorrer, bem como atua nos estritos limites de pleitear a integração do julgado sem demonstrar, em primeira análise, o intuito de procrastinar a solução do litígio. 8. Recurso da embargante SVA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI provido. Aclaratórios do MUNICÍPIO DE MARATAÍZES desprovidos.

  • TJ-ES - Embargos de Declaração Ap: ED XXXXX20118080021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Embargos de Declaração na Apelação Cível nº XXXXX-55.2011.8.08.0021 Embargante: SVA Segurança e Vigilância Armada Eireli Embargada: Lorena Bandeira Gomes Relatora: Des.ª Janete Vargas Simões EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - ART. 535 CPC - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A desnecessidade de realização da pretendida prova pericial fora expressamente analisada, destacando-se a ausência de elementos que indicassem por sua imprescindibilidade, não havendo qualquer omissão a ser sanada nesse tocante. Insurge-se a embargante em relação à conclusão do acórdão guerreado, expondo os motivos pelos quais entende que teria incorrido em error in judicando, não se prestando os embargos de declaração para essa finalidade. 2. O acórdão fora expresso ao apreciar a afirmação da recorrente de que a vítima teria recebido o ressarcimento por parte da seguradora por ela contratada, concluindo que não gozava de lastro probatório e afastando o referido argumento, que pretendia eximir a responsabilidade da seguradora de indenizar a ora embargada pelos prejuízos sofridos. 3. Resta evidente que a embargante busca, de forma anômala, o rejulgamento da matéria e não o saneamento dos vícios especificados no art. 535 do CPC . Logo, sua tese não merece guarida. 4. Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 28 de abril de 2015. PRESIDENTE RELATORA

  • TRF-2 - Mandado de Segurança: MS XXXXX20174020000 RJ XXXXX-42.2017.4.02.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA DE REGULARIDADE FISCAL QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO. REGRA EDITALÍCIA DESCUMPRIDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado por SVA SEGURANÇA E VIGILÃNCIA ARMADA EIRELI contra ato da JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO e do PREGOEIRO EVALDO PEREIRA MELO, objetivando tornar sem efeito a decisão que desclassificou a impetrante e anulou a homologação do certame licitatório. 2. A impetrante participou do Pregão Eletrônico nº 03/2017 cujo objeto é a contratação para a prestação de serviço de vigilância armada, sagrando-se vencedora do mesmo, tendo a autoridade coatora autorizado a lavratura do termo contratual e emissão de nota de empenho, em favor da demandante. 3. Sucede que a Administração identificou a existência de pendências fiscais relativas a débitos de FGTS exigidos pela CEF, quando da assinatura do contrato. Em vista disso, a parte impetrada decidiu pela desclassificação da empresa demandante do certame, tendo determinado, outrossim, a convocação de outro licitante, obedecida a ordem de classificação. 4. Em mandado de segurança, coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas; logo, incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada. No caso, o Pregoeiro Evaldo Pereira Melo não detém legitimidade para figurar no pólo passivo deste mandamus, porquanto não tem competência revisar o ato impugnado, mas sim, a Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Espirito Santo. 5. Não demonstrada a regularidade da situação fiscal da impetrante, na ocasião da assinatura do ajuste, restaram vulneradas as regras editalícias estampadas nos itens 55 e 56, dando azo à eliminação da impetrante do pregão, não podendo o administrador se furtar a cumprir o edital, sob pena de desrespeito aos postulados da legalidade, moralidade e isonomia. 1 6. As questões atinentes à comprovação da regularidade fiscal estavam previamente estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 03/2017, e o seu não cumprimento resulta na adoção das medidas nele previstas, nos termos do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que confere força vinculante ao edital, tanto para a Administração Pública, quanto para os candidatos no certame. 7. É dever da Administração Pública observar todas as formalidades legais que antecedem a contratação de serviços ou obras, eis que o ente administrativo, não pode se furtar em obedecer as regras jurídicas pertinentes a celebração de contrato administrativo, não havendo qualquer abusividade ou ilegalidade no ato que eliminou a impetrante do pregão em destaque, em razão de descumprimento de exigência prevista no instrumento convocatório. 8. Julga-se extinto o processo, a teor do inciso VI do artigo 485 do CPC , em relação ao PREGOEIRO EVALDO PEREIRA MELO. 9. Julga-se prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que indeferiu requerimento de liminar. 10. Julga-se improcedente o pedido formulado na petição inicial, denegando-se a segurança.

Peças Processuais que citam Sva Segurança e Vigilância Armada EIRELI

  • Manifestação - TRT17 - Ação Horas Extras - Atord - contra SVA Seguranca e Vigilancia Armada EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.17.0003 em 18/06/2020 • TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória

    : 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3a VARA DO TRABALHO DE VITORIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Reclamante: Reclamada: SVA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI Processo nº: SVA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA... E VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI, nos autos da reclamação trabalhista que proposta por , em curso perante esta Vara, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de V

  • Contraminuta - TRT17 - Ação Horas Extras - Atord - contra SVA Seguranca e Vigilancia Armada EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.17.0003 em 28/01/2021 • TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória

    Processo n° Reclamante: Reclamada: SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI SVA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI , já devidamente qualificado, representado por seu advogado infra-assinada, vem, respeitosamente... Vila Velha/ES, 28 de janeiro de 2021. 6 EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17a REGIÃO Fls.: 3 AGRAVANTE: AGRAVADA: SVA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI PROCESSO n° ORIGEM: 3a Vara do Trabalho

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