TRE-MA - Recurso Eleitoral: RE 10943 PRESIDENTE SARNEY - MA
RECURSO ELEITORAL. DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. PARTIDO POLÍTICO. ARTIGO 18, § 5º, DA RESOLUÇÃO TSE 21.538/2003. DOMICÍLIO ELEITORAL NÃO COMPROVADO. DESPROVIMENTO. I - Constam dos autos declaração de residência subscrita pelo próprio eleitor sob as penas da Lei, bem como caderneta de vacinação expedida por um posto de Saúde do Município de Presidente Sarney, os quais comprovam que a Recorrida detém vínculo residencial e social com a Cidade. II - Portanto, o vínculo com o Município de Presidente Sarney está satisfatoriamente demonstrado, notadamente em razão do conceito elástico de domicílio eleitoral, que exige apenas vínculo político, social, econômico ou familiar com a cidade. III - Desprovimento do recurso, para manter a sentença que deferiu a transferência eleitoral.