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Modelos que citam Sucumbênciais

  • Honorários Advocatícios Sucumbenciais

    Modelos • 08/11/2017 • Juris Lira

    Posto isto, requer a condenação da reclamada para que pague honorários advocatícios sucumbenciais, nítido caráter alimentar ( NCPC , art. 84 e seus incisos, em especial, parágrafo 14), conforme arbitrado

  • [Modelo] Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Sucumbenciais

    Modelos • 30/06/2021 • Rennan Esmério Borges da Motta

    Sentença , para então incidir o percentual dos honorários sucumbenciais em 10% da condenação. 20... conforme o r. decisum determinou: (COLOCAR IMAGEM/TRECHO DA DECISÃO QUE CONDENOU EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) 22... Considerando que o art. 23 da Lei n.º 8.906 /94 confere ao advogado legitimidade autônoma para a execução da verba sucumbencial, resta demonstrada a legitimidade e o interesse do exequente de instaurar

  • Modelo Cumprimento de Honorários Sucumbenciais

    Modelos • 07/05/2019 • Paulo Anderson dos Santos

    E que conforme sentença em anexo, o 10% de honorários sucumbenciais é incidente deste último valor, sendo assim, o valor devido de honorários advocatícios é de R$ XXXXX ( valor por extenso ).

Jurisprudência que cita Sucumbênciais

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIVERSIDADE DE ADVOGADOS EM ATUAÇÃO SUCESSIVA. NATUREZA REMUNERATÓRIA DOS HONORÁRIOS. DIREITO QUE TEM COMO TITULAR O PROFISSIONAL QUE DESENVOLVEU SEUS TRABALHOS NO PROCESSO. 1. A regra da responsabilidade pelos encargos do processo não se vincula necessariamente à sucumbência, mas sim ao princípio da causalidade, mais abrangente que o da sucumbência, segundo o qual aquele que litiga o faz por sua conta e risco e se expõe ao pagamento das despesas pelo simples fato de sucumbir. 2. Os honorários são, por excelência, a forma de remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, vital a seu desenvolvimento e manutenção, por meio do qual provê o seu sustento. Com o advento da Lei n. 8.906 de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil , os honorários sucumbenciais passaram a se configurar exclusivamente como paga pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, perdendo a natureza indenizatória para assumirem a feição retributória. 3. A constatação da natureza alimentar da verba honorária e mais especificamente dos honorários sucumbenciais, tem como pressuposto a prestação do serviço técnico e especializado pelo profissional da advocacia, que se mostra, ao mesmo tempo, como fundamento para seu recebimento. 4. Os honorários são a remuneração do serviço prestado pelo profissional que regularmente atuou no processo e a titularidade do direito a seu recebimento deve ser atribuída a todos os advogados que em algum momento, no curso processual, desempenharam seu mister. 5. A verba honorária fixada em sentença deve ser dividida entre todos os procuradores que patrocinaram a defesa da parte vencedora, na medida de sua atuação. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020320 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI N.º 13.467 /2017. APLICABILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei n.º 13.467 /2017, sendo aplicáveis as disposições nela contidas acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. Todavia, deve ser reduzido o percentual para 5% (cinco por cento), importe suficiente e mais condizente com os requisitos do art. 791-A , § 2º , da CLT . Recurso ordinário da ré a que se dá parcial provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . JUÍZO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NOVAS REGRAS: CPC/2015 , ART. 85 , §§ 2º E 8º. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA (ART. 85, § 2º). REGRA SUBSIDIÁRIA (ART. 85, § 8º). PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O novo Código de Processo Civil - CPC/2015 promoveu expressivas mudanças na disciplina da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na sentença de condenação do vencido. 2. Dentre as alterações, reduziu, visivelmente, a subjetividade do julgador, restringindo as hipóteses nas quais cabe a fixação dos honorários de sucumbência por equidade, pois: a) enquanto, no CPC/1973, a atribuição equitativa era possível: (a.I) nas causas de pequeno valor; (a.II) nas de valor inestimável; (a.III) naquelas em que não houvesse condenação ou fosse vencida a Fazenda Pública; e (a.IV) nas execuções, embargadas ou não (art. 20, § 4º); b) no CPC/2015 tais hipóteses são restritas às causas: (b.I) em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando (b.II) o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). 3. Com isso, o CPC/2015 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, introduzindo, na conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85 , ordem decrescente de preferência de critérios (ordem de vocação) para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria. 4. Tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). 5. A expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. 6. Primeiro recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido. Segundo recurso especial desprovido.

Diários Oficiais que citam Sucumbênciais

  • DJBA 19/04/2024 - Pág. 528 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 18/04/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    sucumbenciais) ANTONIO CANDIDO DE A... $108.482,14 (valor principal) + R$10.848,21 (honorários sucumbenciais)... (valor principal) + R$6.883,40 (honorários sucumbenciais) GENIVAL RODRIGUES SANTOSR$ 66.986,69 (valor principal) + R$ 8.373,34 (honorários sucumbenciais), sendo R$ 16.746,67 de honorários contratuais

  • DJBA 19/04/2024 - Pág. 529 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 18/04/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    extraídos do valor principalR$50.990,91 (valor principal) + R$5.090,09 (honorários sucumbenciais) DAVID ANTONIO DE SOUZAR$ 59.081,97 (valor principal) + R$ 7.385,25 (honorários sucumbenciais), sendo R... + R$7.016,92 (honorários sucumbenciais) GILBERTO SOARES DULTRAR$ 60.285,16 (valor principal) + R$ 7.535,65 (honorários sucumbenciais), sendo R$ 15.071,29 de honorários contratuais extraídos do valor principalR... $7.016,92 (valor principal) + R$6.882,41 (honorários sucumbenciais) ALDO DA SILVA SANTOSR$ 66.986,69 (valor principal) + R$ 8.373,34 (honorários sucumbenciais), sendo R$ 16.746,67 de honorários contratuais

  • DJGO 08/05/2024 - Pág. 5358 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 07/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    execução, requerendo o afastamento de sua condenação em honorários sucumbenciais em decorrência do excesso de execução... A executada alega ainda que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados em consonância com art. 85 , § 8º do CPC... de execução reconhecido na decisão embargada, argumentando que o valor deve ser arcado pelo patrono da parte exequente, por se tratar de honorários sucumbenciais

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