TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145090017
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /14 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS ULTRAPASSADO . A decisão regional está em conformidade com a Súmula 366 do TST, no sentido de que, ultrapassado o limite de tolerância de dez minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST no conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.