TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX80036926002 Uberlândia
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO - TEXTO ENVIADO À PUBLICAÇÃO. 1 - A ausência de juntada da cópia da certidão da intimação do ato decisório recorrido enseja o não conhecimento do recurso, por se tratar de peça obrigatória à formação do agravo. 2 - A cópia da certidão com o texto enviado à publicação não supre a necessidade de traslado da decisão impugnada, pela inviabilidade de se aferir o inteiro teor do ato decisório recorrido.