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Jurisprudência que cita Vale SA Adr

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF XXXXX-46.2017.8.07.0018

    Jurisprudência • Decisão • 

    RPLAS DIR IA ADR EITO ENAL FUNDAME CONGÊNIT NTAL A. OBR PRE IGAÇÃO VISTO DO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1... A propósito, vale colacionar o que restou consignado na r. sentença: Embora o réu sustente que o medicamento pleiteado não possui registro sanitário nem protocolo clínico, a partir dos documentos apresentados... É dever do Estado de assegurar o direito à saúde, de fo dispo rma siç c õ o es ntínua contidas e na gratuita Carta Po ao lític s a (artigo cidadão 196), s, c bem onforme como na as Lei Orgânica do Distrito

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXXX-97.2022.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    DA S A IL pres VA entad e Contrarrazõ as Razões es pelo Recurs corréu ais pelo ADR Órgão IANO M M inis ANOE terial, L fo fo ra, i realizad de pro o nto o , j pro uízo ferid de a retrataç Decisão ão (fls... A E, GR NE A S VO SA R E E X GI TE M NS ENT ÃO, AL DE PA SPR RC OVI IAL D M O. ENT 1... A situação ilegal retratad po a r excesso de prazo na formação da culpa, tendo em conta a complexidade do feito, evidenciada pelo pluralidade de réus, vale dizer, 12 (doze) nacionais e estrangeiros, com

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS. ART. 27-D DA LEI N. 6.385 /1976. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA - INSIDER TRADING. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AUMENTO. CULPABILIDADE EXACERBADA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO CORRETA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719 /2008. IRRETROATIVIDADE. 1. Não mais subsistem a utilidade e o interesse recursais em relação ao segundo recorrente, em face da superveniência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109 , V , c/c o art. 110 , § 1º , ambos do Código Penal . 2. Quanto ao recurso do primeiro recorrente, cinge-se a controvérsia à análise da qualificação jurídica dada aos fatos delineados pelas instâncias ordinárias, notadamente se a conduta praticada pelo agente se subsume ao tipo previsto no art. 27-D da Lei n. 6.385 /1976, e ao exame da dosimetria da pena, não sendo o caso de incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A responsabilidade penal pelo uso indevido de informação privilegiada, ou seja, o chamado Insider Trading - expressão originária do ordenamento jurídico norte-americano - ocorreu com o advento da Lei n. 10.303 /2001, que acrescentou o artigo 27-D à Lei n. 6.385 /76, não existindo, ainda, no Brasil, um posicionamento jurisprudencial pacífico acerca da conduta descrita no aludido dispositivo, tampouco consenso doutrinário a respeito do tema. 4. A teor do disposto nos arts. 3º e 6º da Instrução Normativa n. 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários e no art. 157 , § 4º , da Lei n. 6.404 /1976, quando o insider detiver informações relevantes sobre sua companhia deverá comunicá-las ao mercado de capitais tão logo seja possível, ou, no caso em que não puder fazê-lo, por entender que sua revelação colocará em risco interesses da empresa, deverá abster-se de negociar com os valores mobiliários referentes às informações privilegiadas, enquanto não forem divulgadas. 5. Com efeito, para a configuração do crime em questão, as "informações" apenas terão relevância para esfera penal se a sua utilização ocorrer antes de serem divulgadas no mercado de capitais. A legislação penal brasileira, entretanto, não explicitou o que venha a ser informação economicamente relevante, fazendo com que o intérprete recorra a outras leis ou atos normativos para saber o alcance da norma incriminadora. 6. Em termos gerais, os arts. 155 , § 1º , da Lei n. 6.404 /1976 e 2º da Instrução n. 358/2002 da CVM definem o que vem a ser informação relevante, assim como a doutrina pátria, que leciona ser idônea qualquer informação capaz de "influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado", gerando "apetência pela compra ou venda de ativos", de modo a "influenciar a evolução da cotação" (CASTELLAR, João Carlos. Insider Trading e os novos crimes corporativos, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2008, p. 112/113). 7. No caso concreto, não há controvérsia quanto às datas em que as operações ocorreram e nem quanto ao fato de que o acusado participou das discussões e tratativas visando à elaboração da oferta pública de aquisição de ações da Perdigão S.A, obtendo, no ano de 2006, informações confidenciais de sua companhia - Sadia S.A. - as quais, no exercício de sua profissão, tinha o dever de manter em sigilo. 8. Ainda que a informação em comento se refira a operações, na época, em negociação, ou seja, não concluídas, os estudos de viabilidade de aquisição das ações da Perdição já se encontravam em estágio avançado, conforme decisão proferida no procedimento administrativo realizado na CVM, destacada no acórdão recorrido. 9. Diante do quadro delineado na origem, constata-se que a conduta do recorrente se subsume à norma prevista no art. 27-D da Lei n. 6.385 /76, que foi editada justamente para assegurar a todos os investidores o direito à equidade da informação, condição inerente à garantia de confiabilidade do mercado de capitais, sem a qual ele perde a sua essência, notadamente a de atrair recursos para as grandes companhias. 10. Quanto à dosimetria da pena, não prospera a aventada contrariedade ao art. 617 do Código de Processo Penal , que trata da proibição de alterar ou agregar novos fundamentos para justificar o agravamento da pena quando somente a defesa houver recorrido, não se aplicando nas hipóteses em que o Ministério Público também recorre com o objetivo de aumentar a reprimenda, sob o argumento de que a sanção final não se revelou suficiente à reprovação e à prevenção do crime. 11. O cargo exercido pelo recorrente na época dos fatos - Diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia S.A. - constitui fundamento idôneo para justificar o aumento da pena-base, "diante da sua posição de destaque na empresa e de liderança no processo de tentativa de aquisição da Perdigão", conforme destacou o acórdão recorrido. 12. Pena de multa aplicada de forma fundamentada, em R$ 349.711,53 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e onze reais e cinqüenta e três centavos), nos termos dos arts. 27-D e 27-F da Lei n. 6.385 /1976 e do art. 71 do Código Penal , com o objetivo de desestimular a conduta ilícita e resguardar a confiança do mercado mobiliário. 13. A despeito de a redação do art. 387 , IV , do Código de Processo Penal , conferida pela Lei n. 11.719 /2008, estabelecer que o juiz, ao proferir sentença condenatória, "fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido", a referida norma, por possuir caráter processual e penal, não pode ser aplicada à espécie, em face do preceito constitucional previsto no art. 5º , XL , da CF/88 , que veda a retroatividade da lei penal in pejus. 14. Recurso especial do segundo recorrente prejudicado, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; recurso especial do primeiro recorrente parcialmente provido para afastar da condenação a imposição de valor mínimo para a reparação a título de danos morais coletivos.

Peças Processuais que citam Vale SA Adr

  • Petição - TJMG - Ação Direito de Imagem - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - contra ADR Imoveis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0637 em 03/02/2022 • TJMG · Comarca · São Lourenço, MG

    JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO - MG PROCESSO: REQUERENTE: REQUERIDA: ADR IMÓVEIS LTDA ADR IMÓVEIS LTDA, já devidamente qualificada nos presentes autos, vem, respeitosamente... Nota-se a existência de negativações pretéritas inserida pela PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS (12/05/2020 ), no importe de , bem como da CEMIG DISTRIBUIÇAO S/A, pelo valor de desde 21/02/2020... Vale aqui ressaltar que igualmente curioso é o fato da Requerente, já ciente e citada sobre a ação de despejo, mesmo assim houve por bem omitir seu conhecimento da existência do contrato de locação, pois

  • Recurso - TRT01 - Ação Férias Proporcionais - Rorsum - de PRO Nova Distribuidora e Comercio de Cosmeticos contra ADR Marketing Promocional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.01.0051 em 26/10/2021 • TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    ADEQUAÇÃO Vale-se a parte recorrente do instrumento recursal adequado à hipótese, previsto em lei, de modo a cumprir esse requisito extrínseco de admissibilidade recursal. 2.3... poderiam figurar como legítimos representantes da EMBARGANTE, podendo fechar negócios, assinar contratos, representá-la em juízo ou fora dele, etc., a sociedade ELAMBER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A... Processo PRO NOVA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA , litisconsorte e Segunda Reclamada nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra ADR MARKETING PROMOCIONAL LIMITADA, inconformado

  • Manifestação - TRT12 - Ação Horas Extras - Atord - contra ADR Encaminhamento de Pedido EIRELI, Banco Itau Consignado, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco Santander (Brasil e Banco PAN

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.12.0036 em 07/04/2022 • TRT12 · 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis

    : 2 ABRAMIDES | GONÇALVES ADVOGADOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 6a VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC PROCESSO N° BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. já qualificado nos autos do processo de número... Exa., apresentar MANIFESTAÇÃO em resposta a determinação de Id. n°.: 8e12b06 , informar: Diante dos documentos apresentados pela primeira reclamada (relatórios de utilização do vale-transporte da autora... e testemunhas G.L.F. e W.N.P.P., relativos aos meses de setembro de 2019, março de 2020, novembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021) e do depoimento da testemunha da primeira reclamada ADR ENCAMINHAMENTO

Diários Oficiais que citam Vale SA Adr

  • TRT-12 06/03/2024 - Pág. 438 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 05/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID XXXXX proferida nos autos... Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID XXXXX proferida nos autos... Alerto: a) o prazo para pagamento é o definido em lei (Art. 880 , CLT ), improrrogável, regra que vale qualquer que seja o porte da empresa devedora, uma vez que o tempo decorrido desde o ajuizamento da

  • TRT-7 28/02/2024 - Pág. 6321 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    Diários Oficiais • 27/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    ADVOGADO ALEKISSANDRA STEFANY BERTOLDO MORES ALVES (OAB: 20483-O/MT) Intimado (s)/Citado (s): - 4 REDES S.A. - SERVICE GODOY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - VALE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO... ALVES REBOUCAS ADVOGADO RAFAEL FURTADO BRITO DA PONTE (OAB: 38478/CE) RECLAMADO SERVICE GODOY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO ALEKISSANDRA STEFANY BERTOLDO MORES ALVES (OAB: 20483-O/MT) RECLAMADO VALE... Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a92127 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

  • TRT-12 20/10/2023 - Pág. 3167 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 19/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Intimado (s)/Citado (s): - ADR PROGRAMA ORIGINAL DESCONTOS & VANTAGENS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V... Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7769f4 proferido nos autos. DESPACHO Cabe, inicialmente, alguns esclarecimentos... Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7769f4 proferido nos autos. DESPACHO Cabe, inicialmente, alguns esclarecimentos

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