Vereador. 2º Suplente em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Vereador. 2º Suplente

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158060000 CE XXXXX-83.2015.8.06.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDATO LEGISLATIVO. VEREADOR. AFASTAMENTO. DECISÃO JUDICIAL. TEMPO INDETERMINADO. SUPLÊNCIA. NOMEAÇÃO NEGADA. ILEGALIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL. CONVOCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREVISÃO LEGAL. LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO E REGIMENTO LEGISLATIVO MUNICIPAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, para suspender a decisão que determinou a posse imediata de suplente de vereador, cujo titular foi afastado temporariamente por força de determinação judicial. 2. A convocação de suplente somente deve ocorrer após prazo razoável de afastamento do titular. Não é apropriado que, qualquer que seja o prazo do afastamento (temporário) do titular, ainda que mínimo, o suplente assuma, implicando em ônus ao erário. 3. É obrigatória a convocação imediata do suplente de vereador se o titular for afastado por prazo indeterminado e inexiste previsão legal na Lei Orgânica ou em Regimento Legislativo fixando prazo mínimo para sua convocação. 4. No caso em que o afastamento do edil titular excede o prazo de 120 dias previsto para licença de trato particular, é direito legítimo do suplente ser empossado para evitar prejuízo na produção legislativa do município. 5. A decisão que imite na posse o suplente de vereador, mesmo em sede de mandado de segurança, não possui natureza exauriente, porquanto pode ser revista em recurso apropriado. 6. Decisão mantida. Agravo desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-83.2015.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, de acordo com o voto do relator. Fortaleza, 18 de agosto de 2015. DES. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO - Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX04851075002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SUPLENTE DE VEREADOR - DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - JUSTA CAUSA - PERDA DE DIRETO À NOMEAÇÃO - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO INSTAURADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL - SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos do art. 22-A , III, da Lei nº 9.096 /1995, mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, constitui justa causa de desfiliação partidária. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a perda da expectativa de direito de suplência por alteração de filiação a partidos políticos somente pode ocorrer nas hipóteses de infidelidade partidária, e desde que devidamente assentada pela Justiça Eleitoral, após procedimento judicial que respeite o devido processo legal, conforme prevê a Resolução TSE 22.610/2007 ( MS 34777 AgR, Relator: Luiz Fux, julgado em 20/02/2018). Não cabe ao Presidente da Câmara de Vereadores a análise a respeito da ordem de suplência, devendo observar a ordem de diplomação para posse.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX91579101002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR - PROIBIÇÃO DO DENUNCIADO DE PARTICIPAR DA VOTAÇÃO - NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE - TESES AFASTADAS - REQUISITOS DO ART. 300 , CAPUT, DO CPC - PROBABILIDADE DO DIREITO - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A norma inserta no art. 5º , I , do Decreto-Lei nº 201 /67 veda a participação do parlamentar, que ofereceu a denúncia, na votação da cassação do mandato de vereador, a fim de garantir o devido processo legal ao denunciado, já que o contrário ofenderia a imparcialidade, neutralidade e isenção do julgamento. 2. Nessa perspectiva, não merece prosperar a tese de que o denunciado/recorrente estaria proibido de participar das votações acerca do recebimento de sua denúncia e do parecer final, visto que a legislação de regência impede tão somente o vereador denunciante de votar e integrar a comissão processante. 3. Noutro giro, consoante previsto no art. 5º , I , do Decreto-Lei nº 201 /67 e art. 196, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponto dos Volantes, será convocado o suplente do vereador impedido de votar (denunciante), sendo desnecessário o chamamento do substituto do denunciado. 4. Logo, não havendo irregularidades no processo de cassação do mandato do agravante, inexiste fumus boni iuris a amparar a liminar pretendida, razão pela qual deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal. 5. Recurso não provido.

Diários Oficiais que citam Vereador. 2º Suplente

  • DJBA 18/05/2023 - Pág. 696 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 17/05/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    MANDADO DE SEGURANÇA - Mandado eleitvo - Vereador da Cidade de São Paulo - Vacância a ser suprida pelo 2o suplente -Impossibilidade - Inafastabilidade do candidato eleito como Io suplente - Irrelevância... em substituição ao Vereador afastado DEINER DE CASTRO RIBEIRO, pelo prazo que perdurar o afastamento desse. 14- Notifique-se a Autoridade indigitada coatora, para que preste as devidas informações no... prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe a 2ª via da petição inicial, com toda a documentação acostada (Lei n. 12.016 /2009, art. 7º , I ). 15- Cientifique-se do feito ao órgão de representação judicial da

  • AAM 08/01/2015 - Pág. 39 - Associação Amazonense de Municípios

    Diários Oficiais • 07/01/2015 • Associação Amazonense de Municípios

    : Onofre Araújo da Rocha Neto CPF: XXX.573.442-XX RG: XXXXX-1 SSP/Am 2o Suplente: Núzia Barbosa da Silva CPF: XXX.378.442-XX RG: XXXXX-0 SSP/Am 1o Tesoureiro: Antônio Cleofison Santos da Silva CPF:... XXX.614.402-XX RG: XXXXX-1 SSP/Am 1o Secretário: Manoel Paulo dos Santos Nascimento CPF: XXX.540.262-XX RG: XXXXX-7 SSP/Am 2o Suplente: José Horley Antunes Bezerra CPF: XXX.767.012-XX RG: XXXXX-... 7 SSP/Am 3o Suplente: Jederson Rosa da Silva CPF: XXX.571.962-XX RG: XXXXX-0 SSP/Am Conselheiro: Manoel Rodrigues Calixto CPF: XXX.912.021-XX RG: XXXXX-4 SSP/Am Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor

  • DOESC 17/11/2023 - Pág. 49 - Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 16/11/2023 • Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

    Tomaz Conselheiro Fiscal arlindo Gripa Conselheiro Fiscal Gilmar de oliveira 1osuplente de Conselheiro Fiscal nelson Haerchen 2o suplente de Conselheiro Fiscal vilmar Censi 3o suplente de Conselheiro... sebastião da silva Filho 2° representante Junto à Federação Álvaro Dirksen Warmling suplente do 2° representante Junto à Federação daiane schroeder do nascimento CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal Julio... Juraci dos santos schroeder suplente do dir. de pol. soc. e sindic

Peças Processuais que citam Vereador. 2º Suplente

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Visa Obter o Reconhecimento Judicial do Direito do Impetrante a Assumir a Cadeira de Suplente de Vereador haja 2 - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0363 em 31/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi Mirim, SP

    do supracitado, o 1° suplente deveria assumir o cargo de vereador, o 2° suplente assumiria o cargo de 1° suplente e o 3° suplente assumiria o cargo de 2° suplente... o SR. ; como 1° suplente; como 2° suplente; e o impetrante, , como 3° suplente, conforme planilha anexa. 3.2 - DA CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR Ocorre que, na data de 23 de julho de 2020, vereador teve... - DO RECEBIMENTO A presente ação visa obter o reconhecimento judicial do direito do impetrante a assumir a cadeira de suplente de vereador haja 2 vista a cassação do mandato do 1° suplente e mudança da

  • Recurso - TJSC - Ação Abuso de Poder - Mandado de Segurança - contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Câmara Municipal de Vereadores de Palmitos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.24.0046 em 04/08/2023 • TJSC · Comarca · Palmitos, SC

    Impugnação de ato do Presidente da Câmara de Vereadores de São Ludgero. Primeiro suplente de vereador que alega preterição em favor do segundo do suplente... "foi-se sem n. realizar seu grande sonho" 2. em nenhuma circunstância... Como relatado na inicial, a Apelante é a 2º vereadora suplente da Casa Legislativa de Palmitos/SC, onde que na data de 28/02/2023 foi convocada a assumir o cargo de vereadora pelo período de 30 dias, iniciando-se

  • Petição - TJSC - Ação Abuso de Poder - Mandado de Segurança - contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Câmara Municipal de Vereadores de Palmitos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.24.0046 em 22/03/2023 • TJSC · Comarca · Palmitos, SC

    titular, ainda quando o vereador titular fundamentar seu pedido no afastamento por interesses particulares, uma vez que o artigo 2a, parágrafo 1º apenas elenca as hipóteses de afastamento gestante e saúde... Tutela apenas os direitos dos vereadores devidamente empossados, aos suplentes, restam apenas o direito de ser convocado em caso de surgimento de vaga e sua saída quando solicitada a vaga pelo vereador... -jul- 16/suplente_nao_nem_direitos_nem_deveres_parlamentar) Necessário elencar que Suplente de Vereador não confere a teste as mesmas prerrogativas inerentes ao titular do mandado, vejamos a jurisprudência

DoutrinaCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...