TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM REIVINDICATÓRIA. LIMITES TRAÇADOS NA ÁREA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 , CPC . POSSE INJUSTA EXERCIDA PELO RÉU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DEMARCATÓRIA: A ação de demarcação é a operação por meio da qual se fixa (ou define) a linha divisória entre dois terrenos, assinalando-se, em seguida, com elementos materiais, sobre o solo.A prova dos autos corrobora a tese defensiva (art. 373 , inc. II , CPC ), pois os limites dos imóveis estão da mesma forma há mais de trinta anos, sem que tenha ocorrido qualquer modificação. Não havendo dúvida acerca da delimitação dos imóveis, não há falar em demarcação diante da ausência dos requisitos autorizadores do acolhimento da pretensão.Recurso não provido.PEDIDO REIVINDICATÓRIO: Extrai-se do art. 1.228 do CCB , como requisitos para a propositura da ação reivindicatória, que o autor tenha titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, que esta seja individuada, identificada e esteja injustamente em poder do réu.Restando cabalmente comprovada a propriedade do imóvel em discussão, bem como a posse injusta do réu, estão preenchidos os requisitos autorizadores do pedido reivindicatório, além da remoção de cerca/muro divisório.Recurso provido. SUCUMBENCIA: Redistribuída, de acordo com o decaimento proporcional dos litigantes.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.