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Jurisprudência que cita Abuso de Direito Contra o Consumidor

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190066 202300131335

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO DE IMAGEM. POSTAGEM NA REDE SOCIAL. EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. Sentença de procedência dos pedidos. Cinge-se a controvérsia em verificar se pode a postagem indicada nos autos é capaz de gerar dever de responsabilização. Embora a Constituição Federal consagre a liberdade de expressão, o direito de reclamar de um produto ou serviço deve se restringir aos mesmos e dentro do que de fato ocorreu, não podendo ser utilizado para fins de ofensa à empresa, fato que, inevitavelmente, gera uma repercussão negativa no mundo dos negócios. No caso o recorrente alega que a empresa autora direcionou serviço (troca de buchas) que não era necessário ao seu automóvel, conforme atestou seu mecânico de confiança. Entendeu por bem relatar a situação vivida em um grupo do Facebook denominado "Não recomendo V.R. e região RJ". A postagem do recorrente, que teve diversas comentários e compartilhamento, não se tratou apenas de relato sobre a sua estada no estabelecimento a empresa apelada, a mensagem traz implícita uma conotação de suspeição no que tange a sua atuação, facilmente percebida no final do post. Podendo, ainda, ser constatado os efeitos da desconfiança resultante da publicação em alguns comentários. Extrapolação do direito de reclamar pelo consumidor. Ofensa ao direito à honra e a boa imagem da empresa apelada que enseja no direito à reparação por dano moral. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVESTIMENTO DE RISCO REALIZADO PELO BANCO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS CORRENTISTAS. DEVER QUALIFICADO DO FORNECEDOR DE PRESTAR INFORMAÇÃO ADEQUADA E TRANSPARENTE. INOBSERVÂNCIA. CONSENTIMENTO TÁCITO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL . INAPLICABILIDADE. 1. A Lei 8.078 /90, cumprindo seu mister constitucional de defesa do consumidor, conferiu relevância significativa aos princípios da confiança, da boa-fé, da transparência e da equidade nas relações consumeristas, salvaguardando, assim, os direitos básicos de informação adequada e de livre escolha da parte vulnerável, o que, inclusive, ensejou a criminalização da "omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" (caput do artigo 66 do CDC ). 2. Sob tal ótica, a cautela deve nortear qualquer interpretação mitigadora do dever qualificado de informar atribuído, de forma intransferível, ao fornecedor de produtos ou de serviços, porquanto certo que uma "informação deficiente" - falha, incompleta, omissa quanto a um dado relevante - equivale à "ausência de informação", na medida em que não atenuada a desigualdade técnica e informacional entre as partes integrantes do mercado de consumo. 3. Nessa ordem de ideias, a jurisprudência desta Corte reconhece a responsabilidade das entidades bancárias por prejuízos advindos de investimentos malsucedidos quando houver defeito na prestação do serviço de conscientização dos riscos envolvidos na operação. Precedentes. 4. Ademais, a proteção contra práticas abusivas, assim como o direito à informação, é direito básico do consumidor, cuja manifesta vulnerabilidade (técnica e informacional) impõe a defesa da qualidade do seu consentimento, bem como a vedação da ofensa ao equilíbrio contratual. 5. Com esse nítido escopo protetivo, o artigo 39 do CDC traz rol exemplificativo das condutas dos fornecedores consideradas abusivas, tais como o fornecimento ou a execução de qualquer serviço sem "solicitação prévia" ou "autorização expressa" do consumidor (incisos III e VI), requisitos legais que ostentam relação direta com o direito à informação clara e adequada, viabilizadora do exercício de uma opção desprovida de vício de consentimento da parte cujo déficit informacional é evidente. 6. Nessa perspectiva, em se tratando de práticas abusivas vedadas pelo código consumerista, não pode ser atribuído ao silêncio do consumidor (em um dado decurso de tempo) o mesmo efeito jurídico previsto no artigo 111 do Código Civil (anuência/aceitação tácita), tendo em vista a exigência legal de declaração de vontade expressa para a prestação de serviços ou aquisição de produtos no mercado de consumo, ressalvada tão somente a hipótese de "prática habitual" entre as partes. 7. Ademais, é certo que o código consumerista tem aplicação prioritária nas relações entre consumidor e fornecedor, não se afigurando cabida a mitigação de suas normas - que partem da presunção legal absoluta da existência de desigualdade técnica e informacional entre os referidos agentes econômicos -, mediante a incidência de princípios do Código Civil que pressupõem a equidade (o equilíbrio) entre as partes. 8. Na espécie, conforme consta da moldura fática, se o correntista tem hábito de autorizar investimentos sem nenhum risco de perda (como é o caso do CDB - título de renda fixa com baixo grau de risco) e o banco, por iniciativa própria e sem respaldo em autorização expressa do consumidor, realiza aplicação em fundo de risco incompatível com o perfil conservador de seu cliente, a ocorrência de eventuais prejuízos deve, sim, ser suportada, exclusivamente, pela instituição financeira, que, notadamente, não se desincumbiu do seu dever de esclarecer de forma adequada e clara sobre os riscos da operação. 9. A manutenção da relação bancária entre a data da aplicação e a manifestação da insurgência do correntista não supre seu déficit informacional sobre os riscos da operação financeira realizada a sua revelia. Ainda que indignado com a utilização indevida do seu patrimônio, o consumidor (mal informado) poderia confiar, durante anos, na expertise dos prepostos responsáveis pela administração de seus recursos, crendo que, assim como ocorria com o CDB, não teria nada a perder ou, até mesmo, que só teria a ganhar. 10. A aparente resignação do correntista com o investimento financeiro realizado a sua revelia não pode, assim, ser interpretada como ciência em relação aos riscos da operação. Tal informação ostenta relevância fundamental, cuja incumbência cabia ao banco, que, no caso concreto, não demonstrou ter agido com a devida diligência. 11. Consequentemente, sobressai a ilicitude da conduta da casa bancária, que, aproveitando-se de sua posição fática privilegiada, transferiu, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor, motivo pelo qual deve ser condenada a indenizar os danos materiais e morais porventura causados com a operação. 12. Recurso especial dos correntistas provido. Recurso especial da casa bancária prejudicado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28 , § 5º , DO CDC . TEORIA MENOR. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. INAPLICABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 , § 5º , do CDC ), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 3. A despeito de não exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor. Precedente. 4. Recurso especial provido.

Modelos que citam Abuso de Direito Contra o Consumidor

  • Impugnação à Contestação - Direito do Consumidor

    Modelos • 25/01/2022 • Alexandre Pena Soares

    relação que se estabelece entre fornecedor e consumidor, merecendo proteção contra possíveis abusos a serem praticados por aqueles... AO JUÍZO DE DIREITO DA... Ainda de acordo com o Código de Defesa do Consumidor , são direitos básicos do consumidor a informação (artigo 6º, inciso III) e a efetiva prevenção e reparação de danos (artigo 6º, inciso VI)

  • [Modelo] Ação Revisional de Contrato c/c Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência

    Modelos • 04/05/2021 • Kizi Marques Iuris Petições

    O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor... A propósito, dispõe o artigo 6º , inciso VIII , do Código de Defesa do Consumidor , in verbis: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)... PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1

  • Obrigação de não fazer c/c Indenização por danos morais

    Modelos • 28/05/2021 • Rafaela Magalhães

    Configura ato ilícito, em sua modalidade 'abuso de direito' (art. 187 do Código Civil ), a conduta de operadora de telefonia que, sem qualquer motivo plausível, efetua ligações telefônicas em excesso ao... Na esfera consumerista, o CDC é enfático ao estabelecer como direitos do consumidor no seu art. 6º : Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais... QUANDO A EMPRESA COMEÇA A INSISTIR E FOR INVASIVA, O CONSUMIDOR TEM O DIREITO DE RECORRER A UMA INDENIZAÇÃO

Peças Processuais que citam Abuso de Direito Contra o Consumidor

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