TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30025064001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMETNO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE ENVOLVENDO VIATURA POLICIAL - POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO - GIROFLEX E SIRENE DESLIGADOS - VIOLAÇÃO DO INCISO VII DO ART. 29 DO CTB - CONDUTA CULPOSA DEMONSTRADA - DEVER DE REPARAÇÃO 1. A Constituição da Republica , no § 6º , do art. 37 , assegura o direito de regresso da Administração Pública, nas hipóteses em que o agente público responsável pelo dano tiver agido com dolo ou culpa. 2. O simples fato de o policial militar estar no atendimento de uma ocorrência não ilide seu dever de cumprir as regras de trânsito, que devem ser obedecidas por todos aqueles que conduzem veículos nas vias terrestres. 3. Comprovado que a viatura policial não estava com o giroflex e a sirene ligados e que não foi observada a preferencia do veículo que vinha pela direita, fica comprovada a conduta culposa do agente público e, assim, seu dever de reparação.