TST - : Ag XXXXX20195040022
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. RE 760.931 . TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. CULPA "IN VIGILANDO" . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula n.º 331 , V, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Despicienda a discussão sobre as regras de distribuição do ônus da prova quando a solução do feito está fundamentada na prova efetivamente produzida . Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Agravo a que se nega provimento.