TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195040141
RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015 /2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PEDREIRO - CIMENTO . A jurisprudência desta Corte preceitua que as atividades realizadas por pedreiro ou servente de obra, atinentes ao preparo e utilização do cimento em obras da construção civil, não se classificam como insalubres, nos moldes do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978, pois não submetem os citados trabalhadores ao contato direto com álcalis cáusticos em sua composição pura e não diluídos na fórmula de produtos, circunstância que enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .