TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090665
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ART. 469 DA CLT . AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. ADICIONAL INDEVIDO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao art. 469 , caput , da CLT , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , II , DA CLT . REQUISITOS. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , incluído pela Lei n. 13.015 /2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ART. 469 DA CLT . ALOJAMENTO FORNECIDO E CUSTEADO PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. ADICIONAL INDEVIDO. A presente controvérsia reside em saber se a permanência do empregado em alojamento fornecido e custeado pela empresa, por si só, caracteriza a mudança de domicílio necessária à percepção do adicional de transferência. A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 469 , caput , da CLT , manifesta o entendimento de que, não havendo mudança de domicílio, não se configura transferência, mas simples deslocamento do empregado, nos termos do § 3º do referido art. 469 da CLT . Desse modo, o adicional de transferência é devido apenas se ficar comprovada a prestação de serviços em local diverso daquele para o qual foi contratado o empregado e se houver, necessariamente, a mudança de seu domicílio, conforme determina o art. 469 , caput e § 3º , da CLT . Não se questiona o caráter provisório da transferência; contudo o fato de o acórdão recorrido haver consignado que o alojamento utilizado pelo Reclamante era fornecido e custeado pela empregadora, leva à presunção de que o deslocamento do Autor não implicou em mudança de seu domicilio, a ensejar a percepção do adicional respectivo. Saliente-se que não há registro no acórdão regional que demonstre a efetiva mudança de domicílio, elemento necessário ao acolhimento da pretensão relativa ao adicional de transferência, na forma prevista no art. 469 , caput, da CLT . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no tema.