Adimplemento e Extinção em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Adimplemento e Extinção

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RELEVÂNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O uso do instituto da substancial performance não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica que assenta o integral e regular cumprimento do contrato como meio esperado de extinção das obrigações. 2. Ressalvada a hipótese de evidente relevância do descumprimento contratual, o julgamento sobre a aplicação da chamada "Teoria do Adimplemento Substancial" não se prende ao exclusivo exame do critério quantitativo, devendo ser considerados outros elementos que envolvem a contratação, em exame qualitativo que, ademais, não pode descurar dos interesses do credor, sob pena de afetar o equilíbrio contratual e inviabilizar a manutenção do negócio. 3. A aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial exigiria, para a hipótese, o preenchimento dos seguintes requisitos: a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio; c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários (critérios adotados no REsp XXXXX/MT , QUARTA TURMA, j. Em 11/12/1995, DJ 01/04/1996, p. 9917). 4. No caso concreto, é incontroverso que a devedora inadimpliu com parcela relevante da contratação, o que inviabiliza a aplicação da referida doutrina, independentemente da análise dos demais elementos contratuais. 5. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. INADIMPLEMENTO. RELEVÂNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CLÁUSULA PENAL . REDUÇÃO PROPORCIONAL NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . DECISÃO MANTIDA. 1. A análise de suposta violação de dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. É possível a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial nas relações de direito privado, notadamente se "constatado o cumprimento expressivo do contrato, em função da boa-fé objetiva e da função social, mostra-se coerente a preservação do pacto celebrado" ( AgInt no REsp n. 1.691.860/PR , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 22/10/2019). 3. A norma do art. 413 do Código Civil impõe ao juiz determinar a redução proporcional da cláusula penal na hipótese de cumprimento parcial da obrigação. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. ARTIGO 171 , § 2º , I , DO CÓDIGO PENAL . SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DAS CONDIÇÕES. Observadas as peculiaridades do caso concreto, está autorizado o reconhecimento da extinção da punibilidade da ré pelo substancial adimplemento das condições da suspensão condicional do processo. Conforme se constata dos autos, do total de 112 horas de prestação de serviços à comunidade, a ré cumpriu 86 horas, isto é, quase integralmente. Além disso, se apresentou regularmente em Juízo, como se constata nas fls. 89/90, 97 e 100/120 e não se ausentou por mais de 30 dias, de modo que praticamente cumpriu todas as condições, se mostrando desproporcional a revogação da benesse, ante a não integralização das horas, mormente porque já percorrido o período de prova. Ressalta-se que a acusada não responde a nenhum outro processo e nem há notícia de que tenha se envolvido em novo delito, tratando-se de fato isolado em sua vida, de modo que entendo que a relativização do não cumprimento de pequena parte de uma das condições impostas não afronta o princípio da legalidade ou à proteção à eficácia da jurisdição.EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ACÓRDÃO MANTIDO.

Diários Oficiais que citam Adimplemento e Extinção

  • DJRJ 04/04/2024 - Pág. 184 - II - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    CIVIL 14 Imputação do Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL 6 Dação em Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL 3 Novação / Adimplemento e Extinção /... Obrigações / DIREITO CIVIL 2 Compensação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL 4 Confusão / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL 1 Remissão das Dívidas / Adimplemento e Extinção... e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL 215 Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL 54 Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO

  • DJSP 16/04/2024 - Pág. 397 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 15/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Int. - ADV: ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848SP) Processo XXXXX-60.2024.8.26.0100 (processo principal XXXXX-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -Adimplemento e Extinção... Int. - ADV: ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848SP) Processo XXXXX-07.2024.8.26.0100 (processo principal XXXXX-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -Adimplemento e Extinção... - ADV: SANDRA NASCIMENTO (OAB XXXXX/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-71.2024.8.26.0100 (processo principal XXXXX-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -Adimplemento e Extinção

  • DJSP 04/03/2024 - Pág. 4958 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 03/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-73.2016.8.26.0655 (processo principal XXXXX-53.2014.8.26.0655) - Habilitação de Crédito -Adimplemento e Extinção - Bernardo Pereira Lima - Deloitte... Intime-se. - ADV: LEONARDO LINS MORATO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-50.2015.8.26.0655 (processo principal XXXXX-53.2014.8.26.0655) - Impugnação de Crédito -Adimplemento e Extinção - Edmar Martins... Intime-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-17.2015.8.26.0655 (processo principal XXXXX-53.2014.8.26.0655) - Habilitação de Crédito -Adimplemento e Extinção - Antonio Elson

Modelos que citam Adimplemento e Extinção

  • Contestação - Busca e apreensão em alienação fiduciária

    Modelos • 28/02/2022 • Geofre Saraiva Neto

    TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA... Em caso de extinção do processo por indeferimento da inicial, art. 267 , I , do CPC , não há necessidade de intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito... sido quase todo cumprimento, não caberá a sua extinção mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença. ( . . . ) De qualquer forma, estando amparada na função social dos contratos

  • Petição de Juntada de Termo de Acordo - Extinção do Processo com Resolução de Mérito

    Modelos • 26/03/2020 • Willams Melo

    Sendo acostado, inclusive, o comprovante do pagamento realizado pelo signatário, referente ao adimplemento itens do pacto... Diante do exporto, requerer Juntada do termo de acordo assinado pelas partes em anexo; Cancelamento da audiência designada para; Extinção do processo com resolução de mérito, de acordo com a alínea b)

  • Modelo | Ação de Busca e Apreensão

    Modelos • 30/06/2021 • Carlos Wilians

    ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO... sido quase todo cumprimento, não caberá a sua extinção mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença. ( . . . ) De qualquer forma, estando amparada na função social dos contratos... Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Possibilidade de cobrança por via com eficácia equivalente e menor onerosidade ao devedor

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