Adriana da Silva Martins em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Adriana da Silva Martins

  • TRT-2 22/05/2024 - Pág. 19577 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 21/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    ADRIANA DA SILVA MARTINS ADVOGADO NIVALDO ROQUE (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO EDIVALDO SOUZA ROQUE (OAB: 81978/SP) ADVOGADO ELAINE DA SILVA SANTANA (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO MIRIAM EMMERICK (OAB: XXXXX/SP... ADRIANA DA SILVA MARTINS ADVOGADO NIVALDO ROQUE (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO EDIVALDO SOUZA ROQUE (OAB: 81978/SP) ADVOGADO ELAINE DA SILVA SANTANA (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO MIRIAM EMMERICK (OAB: XXXXX/SP... ) RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (OAB: XXXXX/SP) PERITO AMAURY BARBIERI BORGES Intimado (s)/Citado (s): - ADRIANA DA SILVA MARTINS PODER JUDICIÁRIO

  • TRT-1 18/12/2023 - Pág. 1398 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 17/12/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    DA SILVA MARTINS DE LIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 7ª Turma Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: ANDERSON THURLER DE LIMA, ADRIANA DA SILVA MARTINS... Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: ANDERSON THURLER DE LIMA, ADRIANA DA SILVA MARTINS DE LIMA AGRAVADO: CLAUDIO JOSE DE AZEVEDO SARDINHA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma... Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: ANDERSON THURLER DE LIMA, ADRIANA DA SILVA MARTINS DE LIMA AGRAVADO: CLAUDIO JOSE DE AZEVEDO SARDINHA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma

  • TRT-1 16/11/2023 - Pág. 1058 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 15/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    DA SILVA MARTINS DE LIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 7ª Turma Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: ANDERSON THURLER DE LIMA, ADRIANA DA SILVA MARTINS... Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: ANDERSON THURLER DE LIMA, ADRIANA DA SILVA MARTINS DE LIMA AGRAVADO: CLAUDIO JOSE DE AZEVEDO SARDINHA Acordam os... Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: ANDERSON THURLER DE LIMA, ADRIANA DA SILVA MARTINS DE LIMA AGRAVADO: CLAUDIO JOSE DE AZEVEDO SARDINHA Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do

Jurisprudência que cita Adriana da Silva Martins

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20128190000 RJ XXXXX-73.2012.8.19.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº XXXXX-73.2012.8.19.0000 IMPETRANTE: DRA ADRIANA DA SILVA MARTINS - OAB/RJ 166.363 PACIENTE: LUIZ ROBERTO TEODORO DA SILVA AUT.COATORA: 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ RELATORA: DES. ELIZABETH GREGORY HABEAS CORPUS - ART. 157 , "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. Paciente denunciado por infração comportamental ao artigo 157 , "caput" do Código penal ,, objetiva através do presente writ a concessão de sua liberdade provisória ao argumento de ser primário, sem antecedentes criminais, ter residência e trabalho lícito no distrito da culpa. Das informações prestadas pelo Juízo "a quo", verifica-se que restou indeferido o pedido de liberdade provisória, sob o argumento de que existem dados seguros de que em liberdade o paciente dificultará em demasia a instrução criminal despertando temor nas testemunhas. Ressalte-se o que se pleiteia se confunde com a matéria de mérito, cuja resolução demanda análise pormenorizada dos autos da ação principal. Por outro giro, a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito não ensejam por si sós, a concessão da liberdade provisória, que deve ser aferida em cotejo com as circunstâncias do crime e os elementos de provas, no caso concreto. Ademais, não possui o paciente endereço certo e nem trabalho lícito. Ordem que se denega.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20228050103 ILHÉUS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO: XXXXX-28.2022.8.05.0103 RECORRENTE: ADRIANA DA SILVA MARTINS RECORRIDO: VIA VAREJO SA RELATORA: ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. QUARTO DE BEBÊ. PRODUTOS ENTREGUES COM AVARIAS IDENTIFICADAS POR OCASIÃO DA MONTAGEM. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. PEQUENO LAPSO TEMPORAL ENTRE A RECLAMAÇÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença prolatada no processo epigrafado, cujo dispositivo transcrevo in verbis: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a queixa, para:a) CONDENAR a demandada a substituir o produto objeto da lide, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (art. 18 , § 1º , I , do CDC ), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos e cinquenta reais) e sujeita ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica a ré encarregada de recolher o produto viciado, que deve lhe ser colocado à disposição pela parte autora, correndo a cargo daquela a despesa de remoção e transporte do item. Caso o recolhimento não ocorra no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, fica a parte consumidora autorizada a conferir a destinação que lhe aprouver ao produto. b) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos pela fundamentação supra, sobretudo o de reparação moral. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, dele conheço. VOTO No mérito, a sentença hostilizada é incensurável, por isso merece confirmação pelos seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 da Lei nº 9.099 /95: “O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão.” Assim, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença atacada pelos próprios fundamentos. Custas como recolhidas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade do pagamento, pelo prazo de cinco anos, ante a assistência judiciária deferida, nos termos do artigo 98 , § 3º do CPC/2015 . ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA JUÍZA RELATORA

Peças Processuais que citam Adriana da Silva Martins

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Reparação de Danos Materias que Moveu em Face de Adriana Aparecida Silva Martins, Brasileira, Solteira, Comerciante, Portadora da Cédula de Identidade Rg N° 16.937.215 Ssp/Sp e do Cpf/Mf N° 103.036.769-09, Residente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0576 em 21/06/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO DO RIO PRETO/SP PROCESSO nº XXXXX-33.2020.8.26.0576 ,brasileira, casada, do lar, Portadora da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF nº XXX.405.1XX/25, residente e domiciliada na Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Bady Bassit, comarca de São do Rio Preto, estado de São Paulo, vem perante Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS que moveu em face de , brasileira, solteira, comerciante, Portadora da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliada a Bairro Solo Sagrado, nesta cidade e comarca de São do Rio Preto/SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado, REQUERER CUMPRIMENTO DA SENTENÇA de fls. 39 tendo em vista que a mesma transitou em julgado em 11/12/2020 - fls. 44 , onde fora acordado que a parte requerida pagaria, conforme acordo de fls. 38, 10 parcelas, via depósito bancário, de a requerente - vide também fls. 29

  • Petição - Ação Multa de 40% do Fgts

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.01.0047 em 22/11/2019 • TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    .: 3 Adriana da Silva Martins

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Adriana Martins Morais Silva

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0002 em 02/10/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    Cláudio e Adriana, opôs embargos à execução objetivando defendê-los no que pertine à execução ajuizada pelos exequentes em face de seus patrocinados. Esse MM... pagar quantia certa , brasileiro, advogado, casado, inscrito na , com escritório na , e-mail (exequente), pro se , nos autos dos embargos à execução em epígrafe, opostos por seus patrocinados, os Srs. e SILVA

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